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Hidtoria Das Constituições

Artigo: Hidtoria Das Constituições. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/6/2014  •  8.772 Palavras (36 Páginas)  •  239 Visualizações

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. HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Constituição de 1824

Transferência da família Real portuguesa para o Brasil, devido à invasão de Portugal por Napoleão Bonaparte.

Posteriormente à declaração da Independência do Brasil - em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com ideais marcadamente liberais. Todavia, esta vem a ser desfeita, arbitrariamente, pois divergia dos ideias autoritários do Imperador.

Em substituição a Assembleia Geral Constituinte, Dom Pedro I – em 1824, cria um Conselho de Estado para elaborar um novo projeto; agora, em total acordo com suas pretensões.

A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, foi a que durou mais tempo, marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador.

• Governo - Monárquico, hereditário, Constitucional e representativo. Forma unitária de Estado, isto significa, mais explicitamente, que não existia a divisão dos Estados em entes Federativos;

• Território - As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias;

• Dinastia Imperante - Dom Pedro I, durante o império. Tivemos, também, a de D. Pedro II;

• Religião oficial do Império - Católica Apostólica Romana;

• Capital do Império - Rio de Janeiro (1822/1889);

• Organização dos Poderes - Não se adotou a função tripartida de Montesquieu. Pois, além das funções legislativa, executiva e judiciária, adotou-se a função Moderadora;

• Poder Legislativo - Exercido pela Assembleia Geral, com sanção do Imperador – bicameral (Câmara dos Deputados e Senado);

• Eleições - Indiretas;

• Sufrágio - Censitário;

• Poder Executivo - Exercido pelo Imperador;

• Poder Judiciário - Independente e composto de juízes e jurados. O órgão de cúpula do judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça;

• Poder Moderador - Assegurava a estabilidade do trono;

• Quanto à alterabilidade - Semi-rígida;

• Liberdades públicas - Declaração de direitos e garantias; Como falamos, nossa primogênita Lei Magna foi Outorgada, em 25 de março de 1824, tendo como causas originárias, a transferência da família Real portuguesa para o Brasil, devido à invasão de Portugal por Napoleão Bonaparte. Posteriormente à declaração da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com ideais marcadamente liberais. Todavia, esta vem a ser desfeita, arbitrariamente, pois divergia dos ideias autoritários do Imperador.

Em substituição a Assembleia Geral Constituinte, Dom Pedro I, em 1824, cria um Conselho de Estado para elaborar um novo projeto, agora, em total acordo com suas pretensões. A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, sendo marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador. Foi a Constituição brasileira que mais tempo durou (67 anos). Conforme demonstra adiante, em todos os históricos das CFs Brasileiras, André Reis[6], a referida Constituição teve as seguintes características:

• Governo Monárquico, hereditário, Constitucional e representativo. Forma unitária de Estado, isto significa, mais explicitamente, que não existia a divisão dos Estados em entes Federativos;

• Território: As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias;

• Dinastia Imperante. Dom Pedro I, durante o império. Tivemos, também, a de D. Pedro II;

• Religião oficial do Império: Católica Apostólica Romana;

• Capital do Império: Rio de Janeiro (1822/1889);

• Organização dos Poderes. Não se adotou a função tripartida de Montesquieu. Pois, além das funções legislativa, executiva e judiciária, adotou-se a função Moderadora (4º Poder);

• Poder Legislativo, exercido pela Assembleia Geral, com sanção do Imperador – bicameral (Câmara dos Deputados e Senado);

• Eleições Indiretas;

• Sufrágio: Censitário (só votava quem tinha renda);

• Poder Executivo, exercido pelo Imperador;

• Poder Judiciário independente e composto de juízes e jurados. O órgão de cúpula do judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça;

• Poder Moderador, assegurava a estabilidade do trono;

• Quanto à alterabilidade: Semi-rígida;

• Liberdades públicas com Declaração de direitos e garantias;

Constituição de 1937

Getúlio Vargas foi eleito para governar de 1934 a 1938. Todavia, esse período foi marcado por grande rivalidade política - entre a direita fascista (Ação Integralista Brasileira – AIB), que defendia um Estado autoritário - e a esquerda, com ideais sociais, comunistas e sindicais (Aliança Nacional Libertadora – ANL).

Em 11 de julho de 1935, o governo fechou a ANL, por considerá-la ilegal, com base na “Lei de Segurança Nacional”.

Por causa da Intentona Comunista, o Governo decretou o estado de sítio e difundiu um forte movimento de repressão ao comunismo.

Getúlio recebe apoio do Congresso Nacional que decretou “estado de guerra”.

Segundo Pedro Lenza: “em 30 de setembro de 1937, os jornais noticiaram que o Estado- Maior do Exército havia descoberto um plano comunista para a tomada do Poder (‘Plano Cohen’). Este foi o ‘estopim’ para que o governo decretasse o golpe como suposta ‘salvação’ contra o comunismo que parecia ‘assolar’ o país”...

...”em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial, centralizando o Poder e fechando o Congresso Nacional”.

A Carta de 1937 foi apelidada de “Polaca”, pois sofreu forte influência

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