Hidtoria Das Constituições
Artigo: Hidtoria Das Constituições. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 20140072 • 6/6/2014 • 8.772 Palavras (36 Páginas) • 239 Visualizações
. HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Constituição de 1824
Transferência da família Real portuguesa para o Brasil, devido à invasão de Portugal por Napoleão Bonaparte.
Posteriormente à declaração da Independência do Brasil - em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com ideais marcadamente liberais. Todavia, esta vem a ser desfeita, arbitrariamente, pois divergia dos ideias autoritários do Imperador.
Em substituição a Assembleia Geral Constituinte, Dom Pedro I – em 1824, cria um Conselho de Estado para elaborar um novo projeto; agora, em total acordo com suas pretensões.
A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, foi a que durou mais tempo, marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador.
• Governo - Monárquico, hereditário, Constitucional e representativo. Forma unitária de Estado, isto significa, mais explicitamente, que não existia a divisão dos Estados em entes Federativos;
• Território - As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias;
• Dinastia Imperante - Dom Pedro I, durante o império. Tivemos, também, a de D. Pedro II;
• Religião oficial do Império - Católica Apostólica Romana;
• Capital do Império - Rio de Janeiro (1822/1889);
• Organização dos Poderes - Não se adotou a função tripartida de Montesquieu. Pois, além das funções legislativa, executiva e judiciária, adotou-se a função Moderadora;
• Poder Legislativo - Exercido pela Assembleia Geral, com sanção do Imperador – bicameral (Câmara dos Deputados e Senado);
• Eleições - Indiretas;
• Sufrágio - Censitário;
• Poder Executivo - Exercido pelo Imperador;
• Poder Judiciário - Independente e composto de juízes e jurados. O órgão de cúpula do judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça;
• Poder Moderador - Assegurava a estabilidade do trono;
• Quanto à alterabilidade - Semi-rígida;
• Liberdades públicas - Declaração de direitos e garantias; Como falamos, nossa primogênita Lei Magna foi Outorgada, em 25 de março de 1824, tendo como causas originárias, a transferência da família Real portuguesa para o Brasil, devido à invasão de Portugal por Napoleão Bonaparte. Posteriormente à declaração da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com ideais marcadamente liberais. Todavia, esta vem a ser desfeita, arbitrariamente, pois divergia dos ideias autoritários do Imperador.
Em substituição a Assembleia Geral Constituinte, Dom Pedro I, em 1824, cria um Conselho de Estado para elaborar um novo projeto, agora, em total acordo com suas pretensões. A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, sendo marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador. Foi a Constituição brasileira que mais tempo durou (67 anos). Conforme demonstra adiante, em todos os históricos das CFs Brasileiras, André Reis[6], a referida Constituição teve as seguintes características:
• Governo Monárquico, hereditário, Constitucional e representativo. Forma unitária de Estado, isto significa, mais explicitamente, que não existia a divisão dos Estados em entes Federativos;
• Território: As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias;
• Dinastia Imperante. Dom Pedro I, durante o império. Tivemos, também, a de D. Pedro II;
• Religião oficial do Império: Católica Apostólica Romana;
• Capital do Império: Rio de Janeiro (1822/1889);
• Organização dos Poderes. Não se adotou a função tripartida de Montesquieu. Pois, além das funções legislativa, executiva e judiciária, adotou-se a função Moderadora (4º Poder);
• Poder Legislativo, exercido pela Assembleia Geral, com sanção do Imperador – bicameral (Câmara dos Deputados e Senado);
• Eleições Indiretas;
• Sufrágio: Censitário (só votava quem tinha renda);
• Poder Executivo, exercido pelo Imperador;
• Poder Judiciário independente e composto de juízes e jurados. O órgão de cúpula do judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça;
• Poder Moderador, assegurava a estabilidade do trono;
• Quanto à alterabilidade: Semi-rígida;
• Liberdades públicas com Declaração de direitos e garantias;
Constituição de 1937
Getúlio Vargas foi eleito para governar de 1934 a 1938. Todavia, esse período foi marcado por grande rivalidade política - entre a direita fascista (Ação Integralista Brasileira – AIB), que defendia um Estado autoritário - e a esquerda, com ideais sociais, comunistas e sindicais (Aliança Nacional Libertadora – ANL).
Em 11 de julho de 1935, o governo fechou a ANL, por considerá-la ilegal, com base na “Lei de Segurança Nacional”.
Por causa da Intentona Comunista, o Governo decretou o estado de sítio e difundiu um forte movimento de repressão ao comunismo.
Getúlio recebe apoio do Congresso Nacional que decretou “estado de guerra”.
Segundo Pedro Lenza: “em 30 de setembro de 1937, os jornais noticiaram que o Estado- Maior do Exército havia descoberto um plano comunista para a tomada do Poder (‘Plano Cohen’). Este foi o ‘estopim’ para que o governo decretasse o golpe como suposta ‘salvação’ contra o comunismo que parecia ‘assolar’ o país”...
...”em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial, centralizando o Poder e fechando o Congresso Nacional”.
A Carta de 1937 foi apelidada de “Polaca”, pois sofreu forte influência
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