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Hindu Ou Indiano

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Por:   •  15/3/2015  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  525 Visualizações

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Diferença entre o Hindu e o Indiano

A diferença do Hindu é quem segue o hinduísmo, que se quer dizer uma religião e o Indiano é quem nasce na Índia ou relativa à Índia.

A primeira e mais importante característica do direito hindu é que ele se constitui num direito de substrato religioso, muito embora não seja um direito advindo de uma "fé revelada".

O direito hindu é um direito extremamente conservador e, enquanto tal, não incentiva mudanças sociais abruptas. Enquanto tal, é um sistema jurídico composto de normas extra estatais de composição dos litígios sociais, notadamente as e cunho religioso.

O direito hindu assenta-se numa visão hierarquizada da sociedade e, por via de consequência, os princípios legais que regem tal sistema jurídico estão longe de propiciar um tratamento jurídico-legal igualitário.

O direito hindu, na Índia atual, tende a ser substituído por um direito laico de aplicação nacional, direito esse inspirado em grande parte pelo common law. De fato, a criação de um Estado moderno e eficiente, bem como a instituição de uma verdadeira Democracia num país de mais de um bilhão de pessoas, com a correspondente superação das gigantescas desigualdades sociais, econômicas e etno-culturais que ainda persistem por todo aquele país, demanda a criação de um sistema jurídico laico de abrangência nacional.

O direito indiano é constituído sobretudo por leis da República Indiana, teoricamente aplicado a todos os habitantes do território; mas de fato, em muitos domínios, os direitos das comunidades religiosas subsistem, quer se trate do direito hindu quer se trate do direito dos Muçulmanos, quer se trate dos Cristãos, etc.

Neste sentido, o atual direito indiano é, antes de mais nada, um sistema jurídico de origem estatal que extrapola as diversas etnias e comunidades religiosas que formam a Índia contemporânea para ser um Direito supra étnico e desvinculado desta ou daquela fé religiosa.

Não se pode confundir o direito hindu com o direito indiano, que é o direito territorial da Índia, enquanto estado moderno.

O hinduísmo não tem um "sistema unificado de crenças, codificado numa declaração de fé ou um credo’’, mas sim é um termo abrangente, que engloba a pluralidade de fenômenos religiosos que se originaram e são baseados nas tradições váticas.

O Direito indiano é o Direito estatal, que somente passou a existir a partir da presença inglesa na Índia, com marcados traços de common law. O sistema jurídico indiano é classificado como misto

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