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Historia Da ONU

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Por:   •  12/5/2014  •  2.671 Palavras (11 Páginas)  •  286 Visualizações

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HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

O autor faz uma breve análise evolutiva do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, traz de forma sucinta a história da Constituição no Brasil, que serão aqui evidenciados alguns pontos importantes, que são divididos em sete momentos:

1. CONSTITUIÇÃO DE 1824

Dom Pedro I, apoiado pelo partido português (ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos), em 1823 dissolveu a Assembleia Constituinte brasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que se tornou nossa primeira constituição. Em 1824 de Março de 1824, entrou em vigor dois anos após a Independência do Brasil, a Constituição Imperial outorgada, pelo D. Pedro I, que não estabelecia qualquer sistema de controle, consagrando o dogma da soberania do parlamento, influenciados pelo direito francês e do inglês, onde o Imperador enquanto detentor do Poder Moderador, acima do Executivo, Legislativo e Judiciário exercia uma função de coordenação, cabia apenas manter o equilíbrio, harmonia, solucionava os conflitos envolvendo os Poderes e a independência entre outros, inviabiliza o exercício da função de fiscalização constitucional pelo Judiciário das constitucionalidades das leis no Brasil no tempo do Império, assegurava a estabilidade do trono, era a chave de toda a organização Politica, pois o Imperador exercia o Poder Moderador, no âmbito do Legislativo, nomeava os Senadores, convocava a Assembleia Geral extraordinariamente, sancionava e vetava proposições do Legislativo, dissolvia a Câmara dos Deputados a substituindo.

Algumas características: o governo é unitário, com monarquia hereditária, constitucional e representativo com centralização politico administrativo; o território é formado de províncias, a Capital é no Rio de Janeiro transformado em Município da Corte, sua representação se dava pela eleição popular de deputados; o catolicismo era a religião oficial do Estado; havia quatro poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador (exercido pelo imperador), o mandato dos senadores era vitalício; voto censitário (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores de província), Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial) Modelo externo – monarquias europeias restauradas (após o Congresso de Viena); ocorreram algumas insurreições tais como: Cabangem (Pará, 1835); Farroupilha (Rio Grande do Sul, 1835), Sabinada (Bahia, 1837), Balaiada (Maranhão, 1838) entre outros.

A Constituição inovava ao humanizar o Direito penal e penitenciário, proibindo a tortura e outras penas cruéis ao mesmo tempo em que previa visitas, a limpeza das cadeias, etc. (Art. 10 °; Art. 208 °), também ordenava a criação de escolas para portugueses de ambos os sexos. Como forma de governo, adota a monarquia constitucional hereditária parlamentarista (Art. 29 °), com divisão dos poderes, onde o Rei assume o papel de chefe do executivo (junto de um Conselho de Estado), as Cortes o papel de chefe do legislativo, e o Supremo Tribunal o papel de chefe do judiciário. A Constituição de 1822 também entregava direitos de cidadão aos libertos (Art. 71 °, capítulo V). Embora sendo mais liberal do que as constituições que a sucederam em ambos os países, a Constituição Luso-Brasileira, assim também chamada, não foi instituída na prática devido ao processo de independência do Brasil.

Sofreu uma grande reforma em 1834, durante o período regencial, através das emendas aprovadas no Ato Adicional, determinava a extensão do Conselho do Estado, o estabelecimento da Regência Una, maior autonomia politico-administrativo a Província, a criação das Assembleias Legislativas Provinciais e a Constituição dos chamados Municípios Neutros.

2. CONSTITUIÇÃO DE 1891

Logo após a proclamação da república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições, impuseram seu domínio sobre o país ou coronelismo.

Decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte de 1891, convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada, teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da França, com técnica de controle de constitucionalidade de lei ou ato com indiscutível caráter normativo, por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência e organização judiciaria denominado domo controle difuso de constitucionalidade, repressivo, posterior ou aberto, pela via de exceção ou defesa, implantada de modo incidental, prejudicialmente ao mérito.

Algumas características: Estado Federativo, República Presidencialista; Três poderes (extinto o poder moderador); Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex. analfabetos); Estado Laico (separado da Igreja) Modelo externo – constituição norte-americana, as províncias viraram estados, o que pressupõe maior autonomia.

De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina

3. CONSTITUIÇÃO DE 1934

Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição), mantinha o sistema de controle difuso a ação direta de inconstitucionalidade interventiva, a denominada clausula de reserva de plenário e a atribuição ao Senado Federal de competência para suspender a execução de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão definitiva que evitava a intervenção Federal, mas confiava aos Procurador-Geral da Republica, formulava assim a composição judicial dos conflitos federativos, que condicionava a eficácia da lei interventiva de iniciativa do Senado, à declaração de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal.

Desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, governava o país por decreto, só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a nova constituição a Constituição promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934, suas principais fontes foram a Constituição

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