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História Do Direito

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Por:   •  1/6/2013  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

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História do Direito Brasileiro

Constituição Jurídica do Império:

• Magistrados e advogados eram engrenagens ativas do funcionamento jurídico do regime escravocrata e excludente imperial;

• Os bacharéis se utilizavam de um discurso retórico e ornamental para defender os dos direitos individuais apenas dos sujeitos habilitados à cidadania;

• A exemplo das iniciativas anteriores, a Lei Eusébio de Queiroz, de 1850, que previa a extinção do tráfico de escravos, foi mais uma lei pra inglês ver;

• Significativas iniciativas a abolição da escravatura, a lei do Ventre Livre e a lei dos Sexagenários previam a libertação de escravos com indenização, como a futura lei áurea estabeleceria;

• Mesmo sendo uma significativa a inovação jurídica presente do Código de Processo Criminal de 1832, o Conselho de jurados (atualmente chamado de Tribunal do Júri), era um instrumento conservador do patriarcalismo de origem colonial.

Consequências da chegada da família realem 1808:

• A interiorização da metrópole provoca o fortalecimento da autoridade monárquica bragantina;

• A transformação do Rio de Janeiro em centro da monarquia lusitana veio acompanhada da transformação da colônia em reino;

• Mesmo fugindo às pressas de Portugal, a Coroa consegue trazer as instituições jurídicas metropolitanas para o Brasil;

• O Brasil adquire uma imagem que lhe confere unidade frente à fragmentação colonial anterior;

• A presença de D. João VI fortalecerá o sentimento monárquico nas elites coloniais brasileiras.

Característica de prática política e do regime político brasileiro durante o império:

• Respeito a garantias individuais e da população tais como a igualdade jurídica, a liberdade de religião e a liberdade de pensamento e de imprensa.

• No Brasil, as ordenações filipinas foram as que vigoraram por mais tempo, devido à demora na confecção de um código civil brasileiro;

• Mesmo com a distância , a coroa se fez presente na colônia, fortalecendo sua autoridade já no primeiro século de colonização através do instituto do Governo Geral;

• Durante o Brasil colonial, houve apenas dois graus de jurisdição, todavia a segunda instancia ficava em Lisboa até à vinda da família real;

• Nem todos os súditos portugueses estavam sujeitos às punições cruéis das presentes nas Ordenações Filipinas;

Direito na Colônia:

• O direito colonial se constituiu em instrumento da implantação do regime colonial e controle das populações (indígenas, africanas e colonos);

• O direito Português se constituiu como instrumento da centralização política absolutista e da construção do estado moderno lusitano;

• Podemos afirmar que o direito foi um instrumento da colonização

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