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História Do Direito

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Por:   •  3/6/2013  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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Plano de Aula: História do Direito Brasileiro

HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

Título

História do Direito Brasileiro

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Introdução à Disciplina História do Direito Brasileiro

Objetivos

O aluno deverá ser capaz, após o encontro da Semana 1, de:

Compreender o Plano de Ensino da Disciplina História do Direito Brasileiro, que lhe será ministrada durante o semestre letivo;

Entender como funciona a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos, empregada no curso de Direito e, por via de consequência, também na disciplina História do Direito no Brasil;

Compreender o conceito de História, relacionando-o ao de História do Direito;

Entender as bases dos grandes sistemas do direito (civil law - ou sistema germânico-romano - e common law), situando o direito brasileiro como seguidor da tradição românico-germânica.

Estrutura do Conteúdo

Semana 1

O Plano de Ensino da disciplina: apresentação da disciplina enfatizando a importância que ela possui na formação de um profissional com sólida cultura jurídica. Isto porque, além de auxiliar o aluno a se situar como sujeito histórico no mundo em que vive, essa disciplina foi concebida para proporcionar elementos de base para as matérias dogmáticas, sem deixar de estabelecer um diálogo permanente com as outras disciplinas de fundamentos.

Por isso, é importante que o estudante tenha ciência dos conteúdos a serem ministrados em cada semana.

Em cada plano de aula, o estudante encontrará casos concretos para resolução prévia, que serão discutidos e abordados durante as aulas.

O conceito de história e sua decorrente correlação com o conceito de história do Direito. O propósito é explicar aos educandos a relação entre passado e presente e a consequente importância daquele na compreensão deste. Nesse sentido, uma das preocupações é a de demonstrar a relação dialética e dinâmica entre história e direito, enfatizando o aspecto de ser a produção jurídica largamente influenciada pelos fatores histórico-culturais de cada época, ao mesmo tempo em que é determinante na produção de novos fatos (históricos).

As bases dos grandes sistemas do direito (civil law - ou sistema germânico-romano - e common law), situando o direito brasileiro como seguidor da tradição germânico-romano. Faz-se necessário, neste ponto, ainda que de forma superficial, que o aluno possa ter uma compreensão acerca dos dois grandes modelos paradigmáticos do direito ocidental (germânico-romano e Common Law), observando que a tradição brasileira, corolária da portuguesa, compartilha/ assume a tradição germânico-romana (também chamada de continental ou da Civil Law), desenvolvida em países europeus, como, por exemplo, Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, sendo a Inglaterra a mais notória exceção, ao assumir posição na paradigmática família da Common Law.

Aplicação Prática Teórica

O aluno deverá assistir ao filme "Desmundo", que é ambientado em 1570, época em que os portugueses enviavam órfãs ao Brasil para que casassem com os colonizadores, com a finalidade de minimizar o nascimento de filhos com índias. (http://www.youtube.com/watch?v=2F6_feRYO2c)

Também propõe-se que se assista a dois breves vídeos apresentados pelo historiador Boris Fausto, disponíveis na internet, nos seguintes endereços eletrônicos:

http://www.youtube.com/watch?v=kjp0Pd_GxmQ

http://www.youtube.com/watchv=s1yk9k0XoOE&feature=related

ATIVIDADE EXTRACLASSE OBRIGATÓRIA:

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