História Do Direito
Casos: História Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bedaguer • 26/3/2015 • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 245 Visualizações
1- Diferencie direito objetivo e direito subjetivo:
O direito objetivo é o sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, com características de heteronomia (quando um indivíduo se sujeita à vontade de terceiros ou de uma coletividade – vontade da lei) e coercibilidade. Já o direito subjetivo é a faculdade com finalidade de aplicar o direito à sua vontade individual, o interesse protegido pela lei.
2- Estabeleça um comparativo da pena de morte aplicada por Hamurábi e as penas atualmente previstas no Brasil.
O direito penal foi, nesse período o ramo que se materializou com maior evidência entre esses povos, para Hamurábi, diversos atos implicavam a pena de morte, como a difamação, roubo, furto, etc. As principais penas de morte eram mutilação, decapitação, crucificação, apedrejamento, sendo seu principal ideal “olho por olho, dente por dente”. A principal diferença é que as penas atuais para difamação, como previstas no código civil são multas, restritiva de direitos e privativa de liberdade. Não existe pena de morte sob nenhuma circunstância em nosso país.
3- No que se refere aos direitos cuneiformes, discorra sobre o direito civil e o direito processual.
O direito cuneiforme tem inspiração divina e está ligado à noção de sagrado. O auge da evolução jurídica desses ordenamentos se da na época de Hamurábi, com a consolidação do poder da Babilônia. A regra processual era pouquíssimo desenvolvida e muito improvisada e em sua formalidade, a estrutura das leis é estruturada por um prólogo, um corpo de leis e um epílogo.
4- Diferencie retaliação, indenização e reparação.
A palavra retaliação indica retribuição de uma ofensa com a mesma intensidade, é basicamente a justiça em termos de “olho por olho, dente por dente”, uma forma de vingança. A indenização é a forma de compensar alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, seja de natureza moral ou material. Já a reparação é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra, essa reparação é feita por meio da indenização.
5- Discorra sobre o casamento e o divórcio no Antigo Egito.
O casamento não tinha enquadramento jurídico e nem necessidade de sanção religiosa, era apenas a concretização da vontade de viver em conjunto. A aprovação paterna era condição obrigatória para realizar o casamento, o noivado concretizava-se com a troca de presentes entre as famílias, e uma vez casados, o casal se instalava na casa, que a princípio era concedida pela família do homem, que deveria fornecer também terras e outros bens materiais necessários à vida em comum. O homem era a autoridade máxima da casa, podendo ter quantas mulheres quisesse, desde que escolhesse a titular e tivesse dinheiro para sustentá-las. O divórcio encontrava-se previsto em casos como adultério ou a esterilidade, sendo o adultério feminino o mais recriminado.
6- O que significava o fogo sagrado?
O fogo sagrado era algo que existia em todas as casas, era uma religião doméstica que tinha como núcleo culto aos mortos, que eram os deuses “lares” protetores da família e só por ela poderiam ser adorados, era a providência da família, protegendo somente os seus. Esse culto não era público, todas as cerimônias eram celebradas apenas entre os familiares e possuía um caráter obrigatório além de secreto, ninguém que não fosse da família podia presenciar tais ritos, nem tampouco avistar o fogo sagrado.
7- Discorra brevemente sobre a propriedade na Antiguidade (crenças antigas do direito greco-romano)
A propriedade privada sempre foi algo conhecido. Em algumas cidades gregas os cidadãos eram forçados a colocar suas colheitas à disposição da comunidade ou ao menos sua maior parte,
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