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História Do Direito Do Trabalho

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Por:   •  19/9/2014  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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O Direito do trabalho é recente. O trabalho, porém, é tão antigo quanto o homem. O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na Idade Antiga (4000 a.C). A "coisificação" do trabalhador. Durante a Idade Média, existiam três tipos básicos de trabalhadores:

1- Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal;

2- Os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos e mercadorias;

3- Os Artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.

Pouco a pouco o trabalhador ressurgiu, na superfície da História, com uma característica nova: passou a ser pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadíssimos. Na Idade Moderna (séc. XIV), três grandes momentos mudaram a face da história: A Renascença, a Revolução Francesa e a Revolução Russa, cada uma delas com sua filosofia própria, a saber, o humanismo, o liberalismo e o socialismo.

A Revolução Francesa, no entanto, foi o primeiro grande movimento genuinamente popular e de massa, na articulação de reivindicações candentes, situando-se declaradamente, no plano político e econômico, se vinculando de modo estreito ao trabalho, e é a responsável histórica pelo advento do trabalho livre.

Graças à Revolução Francesa (1789), nas suas consequências históricas (apregoa seus ideais de liberdade e igualdade), o trabalho se tornou livre e foi possível admitir-se sua prestação, em proveito de outrem, mediante contrato. Liberdade de contratar e comerciar.

A legislação do trabalho nasceu, realmente, no começo do século XIX. As primeiras normas trabalhistas aprovadas pelos Estados Europeus eram relativas ao reconhecimento do sindicato (Inglaterra, 1824), ao exercício do direito de greve (França, 1864), aos seguros sociais (Alemanha, 1881) e, particularmente, aos acidentes do trabalho (Itália, 1883; Alemanha, 1884).

O Direito do Trabalho possui natural tendência à uniformização e à universalização, procurando atender às necessidades fundamentais do trabalhador, como homem e como trabalhador, embora seus métodos variem de lugar e suas leis sofram o tropismo invencível das realidades históricas de cada nação. O Direito do Trabalho termina encontrando, apesar da discrepância entre as tradições locais, fórmulas análogas para problemas que, no fundo, se assemelham em todos os países.

Alemanha colou um capítulo sobre o Direito do trabalhador na Constituição de Weimar (1919) e com o Tratado de Versalhes foi criada a Organização Internacional do trabalho.

Até 1988 o Brasil mantinha o trabalho escravo. Com a abolição da escravatura, iniciou-se uma nova fase e uma nova forma de trabalho, mas ainda com autoritarismo dos empregadores sobre os empregados. Os imigrantes italianos, que aqui se instalaram no início do século XX, exerceram forte influência na criação do Direito do Trabalho brasileiro. Desde 1891, várias leis trataram do trabalho, mas sempre restritas a uma determinada categoria profissional.

As primeiras Constituições brasileiras - 1824, elaborada por Dom Pedro I, e a de 1891, de autoria de Rui Barbosa, primeira após a Proclamação da República - não trataram de matéria trabalhista. A Constituição de 1934

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