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História Do Direito Romano

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Por:   •  31/10/2013  •  4.658 Palavras (19 Páginas)  •  602 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Ao analisar evolução do pensamento jurídico brasileiro vemos em sua raiz o Direito Romano – nossa cultura jurídica é embasada teoricamente nos ensinamentos herdados deste. Apesar do direito romano ter demorado mais a evoluir comparado com outros direitos (egípcio e grego, por exemplo), ele se tornou destaque mundial e permuta até hoje dentro da legislação de muitos países.

É interessante ressaltar o que o Professor Doutor Cézar Fiuza diz: o “Direito Romano é a mais importante fonte histórica do Direito nos países ocidentais, e, ainda, a maioria dos institutos e princípios do Direito Civil nos foi legada pelo gênio jurídico dos romanos” (FIUZA, 2006, p. 160).

Também é frisado por John Gilissen que por ter atingido um nível muito elevado, o direito privado romano influenciou e ainda influencia o direito da Europa e outros países ocidentais. (GILISSEN, 2011)

E, assim, como o Imperador Justiniano fala no primeiro livro de suas Institutas “o direito pode ser ensinado de modo mais cômodo se for referido breve e simplesmente só depois for interpretado com muito cuidado e exatidão” (CORPUS IURIS CIVILIS) é da mesma forma que esse trabalho é desenvolvido.

PERÍODOS DO DIREITO ROMANO

O Direito Romano na Realeza (753 a.C. a 510 a.C.)

Acontecimentos Relevantes

Os manuais de Direito Romano (MOURA, 1998; ALVES, 2012;) trazem como data de fundação de Roma o ano de 753 a.C. sendo governada por sete reis até o ano de 509 a.C. período que chamamos de realeza.

O fundador lendário e primeiro rei de Roma era chamado Rômulo. Na época de sua formação “a cidade romana constituída, no início, pelos componentes das tribos conhecidas pelos nomes de ramnenses, tirienses e luceres” (CRETELLA JÚNIOR, 2007, p. 25). Por causa disso que o historiador Plutarcus diz que Rômulo “dividiu o povo de Roma em três tribos: romanos (ramnes), sabinos (tities) e o resto (luceres)” (PLUTARCUS, 75 d.C.).

Entretanto, essas três tribos eram constituídas de homens e então Rômulo convida o povo vizinho, os sabinos, para festividades e rapta as mulheres dessa tribo, dando início a uma guerra entre esses povos. Antes de acabar a batalha, as mulheres convencem os sabinos a desistirem e se entregarem junto a tribo de Tities.

O fim do período de realeza (510 a.C.) se deu ao expulsar o “último rex, Tarqüínio, o Soberbo, usurpador de poderes realmente imperiais” (ENGELS, 2006, p. 143).

Sociedade

Roma era dividia em quatro classes sociais bem distintas: os patrícios, os clientes, os escravos e os plebeus.

Os primeiros eram grupados em clãs familiares patriarcais, denominados gentes, formavam a classe detentora do poder e privilegiada. De acordo com Geza Alföldy os patrícios eram:

Descendentes das primeiras famílias que povoaram Roma, [...] proprietários de terras e ocupavam importantes cargos públicos. Considerados cidadãos romanos, possuíam muita riqueza e escravos. No topo da pirâmide social romana, compunham a minoria da população (ALFÖLDY, 1988).

Já os clientes “eram pessoas que se submetiam ao poder de um chefe de família patrício, oferecendo seus préstimos e seu patrimônio em troca de proteção” (FIUZA, 2007, p. 39). Esta classe era formada basicamente por estrangeiros e refugiados pobres, como também escravos libertos.

A camada sem nenhum direito social em Roma, os escravos, eram responsáveis pela mão-de-obra e praticamente toda economia romana. Eram comandados por um senhor, chamado pater. Os plebeus, mesmo não pertencendo das gentes e estando em uma posição desprivilegiada, estavam sob proteção do rei.

Até o reinado de Sérvio Túlio, a plebe não fazia parte da organização política de Roma vindo a ganhar cidadania por conta desse rei – eles “entram nos comícios centuriatos, que se reúnem no Campo de Marte; pagam impostos e prestam serviço militar” (CRETELLA JÚNIOR, 2007, p. 26).

Família

Toda família tinha seu chefe que era o pai ou pater. Era ele que exercia funções mais elevadas e todo o resto era submisso a ele. Era considerado quase que um deus dentro do seu núcleo familiar, ponto de vista de Fustel Coulanges. Após a morte do pai, o seu cargo “era ocupado pelo filho primogênito. Se não tivesse, adotava um. O que não podia ocorrer era a vacância de seu lugar, sob pena de não se dar continuidade ao culto familiar” (FIUZA, 2007, p. 40).

Podemos trazer como gens, como afirma José Cretella, como homens descendentes de um antepassado comum, assim “cada gens transmitia, de geração em geração, o nome do antepassado e perpetuava-o com o mesmo cuidado com que continuava o seu culto” (COULANGES, 2007, p. 119).

Essa organização familiar impediu muito o desenvolvimento comercial e industrial de Roma, pois só havia relações contábeis e não-jurídicas entre pai e filhos. As decisões eram cabíveis apenas aos patriarcas.

Religião

A religião era politeísta cabendo acreditando-se em deuses de classes diferentes. Inspirada na alma humana, chamada de manes ou lares, eram deuses domésticos, antepassados ancestrais onde era feito “culto doméstico, em que se invocavam os antepassados para proteção. Levava-se lhes comida e prestavam-se lhes orações” (FIUZA, 2007, p. 40).

Tendo a segunda classe como seus “personagens principais nos mitos [...] geralmente deuses ou heróis sobrenaturais” (BASCOM,1984). Chamados de deuses superiores do Olimpo, “cujas principais figuras foram Zeus, Hera, Atena, Juno, a do Olimpo helênico e a do Capitólio romano” (COULANGES, 2007, p. 132).

Essas duas classes, também conhecida como religiões, permutaram em sincronia dominando o homem.

Política e Organização Judiciária

O rei, o senado e o povo exerciam o poder público. Patrícia Braik afirma que o rei (rex) acumulava as funções executiva, judicial e religiosa, embora seus poderes fossem limitados na área legislativa, já que o senado, ou "conselho de anciãos", tinha o direito de veto e sanção das leis apresentadas pelo rei. Ele era apontado “por seu antecessor ou por um senador” (CRETELLA JÚNIOR, 2007, p. 27) e seu cargo era vitalício mas não hereditário.

O senado era como um conselho que dava sua opinião a respeito dos assuntos de interesse público. Ele “detinha a auctoritas para aconselhar o rei, quando convocado,

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