História Dos Direitos Humanos
Monografias: História Dos Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: drikazun • 18/11/2013 • 3.748 Palavras (15 Páginas) • 386 Visualizações
4. ETAPAS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS
A história dos Direitos Humanos apresenta etapas que assinalam a progressiva extensão do conteúdo do conceito:
a) Uma grande etapa que vem das origens da História e chega até o século XVIII, em que se formularam princípios e reivindicações que constituem as “raízes” do conceito.
b) A organização dos Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
c) A conquista dos direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade.
d) A etapa de formulação dos Direito dos Povos, que constituem a Terceira Geração de Direitos Humanos.
4.1 Raízes do conceito de Direitos Humanos
por sua índole, pode-se dizer que os Direitos Humanos nascem com o homem. As raízes do conceito se fundem com a origem da História e a percorrem em todos os sentidos. Neste imenso lapso de tempo, o homem, desde as mais diversas culturas, procura ideais e aspirações que respondem à variedade de suas condições materiais de existência, de seu desenvolvimento cultural, de sua circunstância política.
Por isso, não é possível assinalar traços comuns a todo este período, mas se constata que muitos princípios de convivência, de justiça, e a própria idéia de dignidade da pessoa humana, aparecem em circunstâncias muito diversas do vir-a-ser histórico da humanidade, coincidindo entre povos separados pelo tempo. Sem pretender mais do que assinalar alguns tópicos neste inacabado processo de definição da dignidade humana, vale a pena mencionar duas questões: a definição do papel do governante e os limites de seu poder, e a preocupação em estabelecer o ideal de dignidade do homem.
No código de Hamurabi (1700 a.C. aproximadamente) lemos já uma definição da lei como garantia dos mais fracos. A civilização egípcia, especialmente durante o reinado dos Faraós da XVIII dinastia, é profunda em expressões que definem o poder como serviço.
“Hamurabi veio para fazer brilhar a justiça (...) para impedir ao poderoso fazer mal aos débeis”.
Código de Hamurabi, 170-1685 a.C. Babilônia.
Os profetas judeus vinculam o exercício do poder a deveres fundados em princípios religiosos, que inspiram uma ética baseada na responsabilidade de todos os homens pelos seus atos.
Buda, Confúcio, Zoroastro, são exemplos da mesma exigência: um proceder reto dos homens, que inclui governantes e governados.
Entre os gregos, na Atenas do séc. V, a comunidade dos cidadãos supervisiona as magistraturas do Estado (a polis) e as instituições são dirigidas pelo “demos” (o povo). O limite do poder é dado pelo pleno direito que exercem os cidadãos ao participarem dos assuntos públicos.
No tempo que transcorre entre os séculos VIII a.C. e XVIII de nossa era, a humanidade organiza uma grande quantidade de princípios relativos à conduta que rege a tarefa de governar, e esto supõe o modo mais freqüente de guiar a quem detém o poder e distribuir a justiça.
A última etapa deste riquíssimo tempo percorrido, do qual me limitei a assinalar uns poucos exemplos, se citou no início de uma nova etapa de evolução dos Direitos Humanos e se confunde com ela. Para os contratualistas do séc. XVII, a origem do poder define os deveres de quem governa. Para Hobbes, o poder é entregue pelos homens a quem governa – o monarca – para que salve a sociedade da desordem original; o monarca dever ser justo, mas não precisa prestar contas de seus atos aos homens. Para Locke, pelo contrário, o poder é delegado pelos membros da sociedade e seus “representantes”, com a finalidade de manter a harmonia do “estado natural” da sociedade. Por isso, o governo pode exigir do poder que cumpra essa função, e rebelar-se quando este não o faz.
Quanto ao conceito de dignidade humana, este é resultado da confluência de princípios tais como a tolerância, respeito, reta conduta, que desde a Índia (Buda), China (Lao-Tsé e Confúcio) e os profetas judeus colocam a ação benéfica anterior ao ritual vazio. A dignidade é dada pelo modo de atuar frente aos semelhantes, por antepor a generosidade ao egoísmo, o respeito à vida em vez da violência, a honradez nos procedimentos e ao proteção que o forte deve dar aos que são fracos em vez dos abusos e da opressão.
“...não aceitarei presentes (...) nem o fará no meu nome qualquer outro homem ou mulher, por qualquer simulação ou manobra. Escutarei ao acusador com a mesma imparcialidade e emitirei meu juízo sobre o objeto preciso da denúncia. Eu o juro por Zeus, Poseidão, Demétrio. Se sou perjuro, que pareça eu e minha casa; se sou fiel a meu juramento, que venha a mim a prosperidade”.
(Juramento dos belisastas, Discurso contra Timócrates, de Demótenes, 355 a.C.).
“Nunca modifiqueis uma lei para satisfazer os caprichos de um príncipe; a lei está acima do príncipe”.
(Kuan-tseu, séc. VII a.C., China).
Os gregos desenvolveram o conceito de liberdade como expressão máxima do homem, baseada na idéia de igualdade. A lei está acima de quem julga, o que implica no nascimento da idéia do Direito.
Igualdade:
“Nossas leis oferecem uma justiça equitativa a todos os homens por igual, em suas querelas privadas, porém isto não significa que sejam passados por alto os direitos de mérito. Quando um cidadão se distingue por seu valor, seja este preferido para as tarefas públicas, não à maneira de privilégios, senão pelo reconhecimentos de suas virtudes; em nenhum caso constitui obstáculo à pobreza.”.
(Discurso de Péricles, séc. V a.C.).
Estóicos e Cristãos desenvolvem os princípios pensados pelos gregos e judeus. Recolhem ainda outras inspirações, diretamente ou por mediação de outras culturas que herdaram das tradições de origem oriental.
Os estóicos elaboram os pontos de apoio do jusnaturalismo: a idéia de igualdade de natureza entre os homens, a existência de princípios morais universais, eternos e imutáveis, pelos quais deve reger-se a conduta humana. Logo se conclui que todos os homens possuem um série de direitos que lhe são inerentes, que os possuem por sua qualidade de homens.
O cristianismo das primeiras Comunidades e os Padres da Igreja clamam por uma igualdade radical entre todos
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