Histórico Previdência Social
Trabalho Escolar: Histórico Previdência Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Imsaraujo • 7/11/2014 • 1.907 Palavras (8 Páginas) • 371 Visualizações
I – ORIGEM DA SEGURIDADE SOCIAL
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MUNDO
- As primeiras normas assistencialistas foram observadas no Código de Manu (Índia) e no Código de Hamurabi (Babilônia).
- A primeira manifestação estatal no segmento protetivo é a chamada lei dos pobres, ou POOR RELIEF ACT, na Inglaterra em 1601, QUE instituiu auxílios e socorros públicos aos necessitados.
- A previdência social, ou seguro social propriamente dito, só surgiu no ano de 1883 na Alemanha, com a lei de Bismark, chanceler alemão, que à época institui um seguro de doença em favor dos trabalhadores da indústria. Nesse momento o benefício previdenciário passa a ser um direito público subjetivo do trabalhador.
- Seguindo o modelo Bismarkiano estabelecido na Alemanha, outros Países da Europa editaram suas primeiras leis de proteção social, a exemplo da INGLATERRA que publicou a WORKMEN'S COMPENSATION ACT = que estabeleceu seguro obrigatório contra acidente de trabalho.
- Ainda dentro da evolução da proteção social no mundo, merece referência a ENCÍCLICA RERUM NOVARUM, DE LEÃO XIII, NO ANO DE 1891. Ela expressou a necessidade e uma participação mais ativa, tanto dos particulares como do poder público.
- A primeira Constituição no mundo a incluir o tema previdenciário em seu texto foi a Constituição do México de 1917.
- Estados Unidos – Após a crise de 1929, os Estados Unidos adotaram o NEW DEAL, inspirado pelo WELFORE STATE (ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL – que permitia maior intervenção do Estado na economia – prevendo a necessidade de organizar os setores sociais com investimentos na Saúde Pública, Assistência Social e na Previdência Social).
- 1935 – Com a evolução do sistema bismarkiano de previdência, atendendo a todos os INFORTÚNIOS sociais, como doença invalidez e velhice, surgiu nos EUA o conhecido Social Security Act, em 1935. Nada mais era do que um sistema previdenciário com ampla margem de atuação.
- E como último ponto da evolução da proteção social no mundo, temos o plano Beveridge na Inglaterra em 1942 (WILLIAN BEVERIDGE). OBS. É o ponto chave do estudo da evolução histórica mundial – marca a estrutura da seguridade social moderna, com a participação universal de todas as categorias de trabalhadores e cobrança compulsória de contribuições para financiar as 3 áreas da seguridade social:
d) saúde;
di) previdência social;
dii) assistência social;
- Em alguns países a provisão privada tornou–se predominante (Bolívia, Chile, El Salvador, México, Nicarágua, República Dominicana).
- Em outros, Estado e mercado atuam de forma competitiva e/ou complementar (Argentina, Colômbia, Costa Rica, Peru, Uruguai).
- Há ainda aqueles, como o Brasil, em que o sistema público continua predominante e o regime privado ocupa papel suplementar.
2 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO BRASIL
- As primeiras entidades a atuarem na seguridade social foram as Santas Casas de Misericórdia, como a de Santos, que, em 1553, prestava serviços no ramo da assistência social, e a do Rio de Janeiro, em 1584, cuja finalidade era a de prestar atendimento hospitalar aos pobres.
- 1824: criação na Constituição Federal dos socorros públicos voltados para a área de assistência médica.
- MONGERAL - com caráter mutualista, foi criado em 1835 o Montepio Geral dos Servidores do Estado, primeira entidade de previdência privada no país, cuja finalidade era complementar a renda dos servidores quando deixassem de trabalhar. Montepio é espécie de associação mutualista com a cotização dos participantes para cobertura de determinados riscos, cujos encargos são repartidos pelo grupo.
- 1923: o Decreto nº 4.682 (de origem legislativa), denominado Lei Eloy Chaves, instituiu a previdência social brasileira, criando as CAP’s – Caixas de Aposentadorias e Pensões para todos os empregados de cada uma das empresas ferroviárias, onde obrigatoriamente foram instaladas. A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão – CAP’s – para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado.
A Lei Eloy Chaves estabelecia que eram quatro as espécies de prestações asseguradas aos beneficiários daquele sistema de previdência, quais sejam: os socorros médicos em caso de doença, os medicamentos obtidos por preço especial, a pensão por morte e a aposentadoria.
OBS. As CAP’s asseguravam aposentadoria ordinária (combinação de tempo de serviço com idade), aposentadoria por invalidez, pensão por morte e assistência médica. O custeio se dava por meio de contribuições dos empregados, empregadores e contribuições do Estado.
- A Constituição de 1934 foi a primeira a utilizar referência à expressão “previdência”. Os funcionários públicos eram compulsoriamente aposentados aos 68 anos.
- 1960: em 26 de agosto de 1960, foi editada a Lei n. 3.807, denominada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). A edição da LOPS marca a unificação dos critérios estabelecidos nos diversos Institutos, persistindo ainda a estrutura dos IAP’s.
- 1988: a Constituição de 1988 inovou concebendo a previdência e a assistência social como integrantes da Seguridade Social, desvinculando a ordem social da ordem econômica.
3 – RESUMO DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA E COMPOSIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
O Direito Previdenciário originou-se com o desenvolvimento da sociedade humana após a revolução industrial, onde ocorreram vários acidentes de trabalho e os trabalhadores ficavam desamparados eis que impossibilitados de proverem o sustento próprio, bem como de suas famílias.
A Seguridade Social é um sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para a proteção do povo brasileiro (e estrangeiros em determinadas hipóteses) contra riscos sociais que podem gerar a miséria e a intranquilidade social, sendo uma conquista do Estado Social de Direito.
Fazendo uma leitura do inciso IV, do art.
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