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Legislação Trabalhista

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Por:   •  9/10/2014  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  379 Visualizações

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AS PRIMEIRAS CONQUISTAS E O AVANÇO NA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO DA MULHER.

• 1932 proibiu a discriminação das mulheres quanto aos salários, além de estabelecer outras garantias.

• 1937 garantiu assistência médica e higiênica à gestante.

• 1946 garantia do direito de greve e participação obrigatória e direta no lucro das empresas.

• 1988 Direito à licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário.

• Na Carga Magna, vê-se expresso: “Art. 7º... XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;” entretanto, a realidade fática aponta-nos para uma desigualdade sem limites, que se pode vislumbrar direta, ou indiretamente, vivenciada na impossibilidade de crescimento profissional, nos critérios injustos de seleção, nas diferenças imotivadas de salário, nos assédios, etc.

• Tem-se na CLT um Capítulo (Capítulo III do Título III) destinado exclusivamente ao trabalho da mulher, dispostos nas seguintes seções:

• I. Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher;

• II. Do trabalho noturno;

• III. Dos períodos de descanso;

• IV. Dos métodos e locais de trabalho;

• V. Da proteção à maternidade

• VI. Das penalidades

As Constituições Federais

A Constituição de 1932

A primeira Constituição a tratar sobre o tema dos direitos do trabalho da mulher foi a que foi promulgada em 1932. Em seu artigo 121, ela proibiu a discriminação das mulheres quanto aos salários, além de estabelecer outras garantias, tais como a proibição do trabalho da mulher em locais insalubres, o direito ao gozo de repouso antes e após o parto sem prejuízo do salário e do emprego e alguns serviços que deveriam ser disponibilizados em amparo à maternidade, tais como a instituição da previdência em favor da mesma.

Carteira de Trabalho (1932)

Em 21 de março de 1932 foi instituída a obrigatoriedade de Carteira de Trabalho. No início surgiu como carteira profissional, dois anos após Getúlio Vargas chegar ao poder levado pela Revolução de 1930. Ela substituiu a carteira do trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969.

A Constituição de 1937

a Constituição de 1937 garantiu assistência médica e higiênica à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário da empregada. Entretanto, omitiu de seu texto questões relativas à garantia de emprego à gestante e à isonomia salarial entre homens e mulheres. Em decorrência disso, o Decreto-lei n. 2.548 abriu a possibilidade de as mulheres perceberem salários até dez por

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