Linha Do Tempo Dos Direitos Humanos - 1789
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LINHA DO TEMPO DOS DIREITOS HUMANOS
1789 - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
In Textos Básicos sobre Derechos Humanos.
Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD.
FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas
São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.
1789 - Carta de Direitos dos Estados Unidos da América.
A Carta dos Direitos dos Estados Unidos ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos (em inglês:United States Bill of Rights) é o nome pelo qual as dez primeiras emendas à Constituição dos Estados Unidos são conhecidas. Elas foram introduzidas por James Madison para o Primeiro Congresso dos Estados Unidos em 1789 como uma série de artigos e entrou em vigor em 15 de dezembro de 1791, quando tinha sido ratificada por três quartos dos estados. Thomas Jefferson era um defensor da Bill of Rights.
A Bill of Rights proíbe o Congresso de fazer qualquer lei que respeite um estabelecimento da religião ou proibindo o seu livre exercício, proíbe a violação do "…direito do povo de manter e portar armas …" e proíbe o governo federal de privar qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal. Em casos criminais federais, que exige condenação por júri para qualquer capital ou "crime infame", garante um julgamento rápido público com um júri imparcial composto de membros do estado ou do distrito judicial em que o crime ocorreu e proíbe a dupla incriminação. Além disso, a Bill of Rights afirma que "a enumeração na Constituição, de certos direitos, não deve ser interpretada como negando ou coibindo outros direitos do povo" e reservas de todos os poderes não foi concedido ao governo federal para a cidadania ou estados.
1791 - Direitos do Homem de Thomas Paine.
Em resposta a Reflections on the Revolution in France, obra crítica de Edmund Burke à Revolução Francesa, Paine escreveu Os direitos do homem, manifesto republicano-democrático publicado em duas partes (1791-1792), no qual mostra sua visão de uma sociedade igualitária fundamentada sobre os direitos naturais do cidadão. As detalhadas propostas – expostas na obra – sobre como o governo poderia assistir os pobres inspiraram as gerações futuras. Devido às suas posições radicalmente antimonárquicas, Paine foi condenado à prisão na Inglaterra, mas conseguiu fugir a tempo.
1791 - Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, de Olympe de Gouges.
Este documento foi proposto à Assembléia Nacional da França, durante a Revolução Francesa (1789-1799). Marie Gouze (1748-1793), a autora, era filha de um açougueiro do Sul da França, e adotou o nome de Olympe de Gouges para assinar seus planfletos e petições em uma grande variedade de frentes de luta, incluindo a escravidão, em que lutou para sua extirpação. Batalhadora, em 1791 ela propõe uma Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã para igualar-se à outra do homem, aprovada pela Assembléia Nacional. Girondina, ela se opõe abertamente a Robespierre e acaba por ser guilhotinada em 1793, condenada como contra revolucionária e denunciada como uma mulher "desnaturada".
PREÂMBULO
Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes da nação reivindicam constituir-se em uma assembléia nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração possa lembrar sempre, a todos os membros do corpo social seus direitos e seus deveres; que, para gozar de confiança, ao ser comparado com o fim de toda e qualquer instituição política, os atos de poder de homens e de mulheres devem ser inteiramente respeitados; e, que, para serem fundamentadas, doravante, em princípios simples e incontestáveis, as reivindicações das cidadãs devem sempre respeitar a constituição, os bons costumes e o bem estar geral.
Em conseqüência, o sexo que é superior em beleza, como em coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença, e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã:
Artigo 1º
A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.
Artigo 2º
O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos imprescritíveis da mulher e do homem Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.
Artigo 3º
O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles.
Artigo 4º
A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros, assim, o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão.
Artigo 5º
As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade. Tudo aquilo que não é proibido pelas leis sábias e divinas não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.
Artigo 6º
A lei deve ser a expressão da vontade geral. Todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para sua formação; ela deve ser igual para todos.
Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos.
Artigo 7º
Dela não se exclui nenhuma mulher. Esta é acusada., presa e detida nos casos estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem, como os homens, a esta lei rigorosa.
Artigo 8º
A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.
Artigo 9º
Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor.
Artigo 10
Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípio. A mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio desde que as suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.
Artigo 11
A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: "Sou a mãe de um filho seu", sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.
Artigo 12
É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia deve ser instituída em favor de todos e não só daqueles às quais é assegurada.
Artigo 13
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.
Artigo 14
As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela com a aceitação de uma divisão igual, não só nos bens, mas também na administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.
Artigo 15
O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de pedir contas da sua administração a todo agente público.
Artigo 16
Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição. A Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação.
Artigo 17
As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm direito inviolável e sagrado. Ninguém pode ser privado delas como verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade pública, legalmente constatada o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar indenização.
CONCLUSÃO
Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira.
FORMULÁRIO PARA UM CONTRATO SOCIAL ENTRE HOMEM e MULHER
Nós, __________ e ________ movidos por nosso próprio desejo, unimo-nos por toda nossa vida e pela duração de nossas inclinações mútuas sob as seguintes condições: Pretendemos e queremos fazer nossa uma propriedade comum saudável, reservando o direito de dividi-la em favor de nossos filhos e daqueles por quem tenhamos um amor especial, mutuamente reconhecendo que nossos bens pertencem diretamente a nossos filhos, de não importa que leito eles provenham (legítimos ou não)e que todos, sem distinção, têm o direito de ter o nome dos pais e das mães que os reconhecerem, e nós impomos a nós mesmos a obrigação de subscrever a lei que pune qualquer rejeição de filhos do seu próprio sangue (recusando o reconhecimento do filho ilegítimo). Da mesma forma nós nos obrigamos, em caso de separação, a dividir nossa fortuna, igualmente, e de separar a porção que a lei designa para nossos filhos. Em caso de união perfeita, aquele que morrer primeiro deixa metade de sua propriedade em favor dos filhos; e se não tiver filhos, o sobrevivente herdará, por direito, a menos que o que morreu tenha disposto sobre sua metade da propriedade comum em favor de alguém que julgar apropriado. (Ela, então, deve defender seu contrato contra as inevitáveis objeções dos "hipócritas, pretensos modestos, do clero e todo e qualquer infernal grupo").
1792 - Abolição do Tráfico de Escravos pela Dinamarca.
1793 - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
1794 - Haiti é o primeiro país da América Latina a abolir legalmente a escravidão.
1794 - Abolição da Escravidão nas Colônias Francesas.
1807 - Proibição do Tráfico de Escravos, pelo Parlamento Britânico.
1807 - Constituição de Bayona – Abolição da tortura na Espanha.
1808 - Proibição do Tráfico de Escravos, pelos Estados Unidos.
1821 - Abolição da Escravidão na Colômbia.
1826 - Abolição da Escravidão na Bolívia.
1827 - Abolição da Escravidão no Peru e Guatemala.
1828 - Abolição da Escravidão no México.
1833 - Abolição da Escravidão em todo o território do Império Britânico.
1858 - Emancipação dos servos na Rússia.
1862 - Libertação jurídica dos escravos nos Estados Unidos.
1863 - Proclamação de Emancipação dos Escravos, Abraham Lincoln.
1863 - Convenção de Genebra.
1864 - Movimento da Cruz Vermelha.
1864 - Estatutos da Associação Internacional dos Trabalhadores.
1864 - Convenção da Cruz Vermelha.
1865 - Abolição da Escravidão nos Estados Unidos – décima terceira emenda da Constituição Americana.
1866 - Dia Internacional dos Trabalhadores. Em 1866, em Chicago, os operários trabalhavam até 14 e 16 horas diárias. 180.000 trabalhadores pararam suas atividades em sinal de protesto demandando 8 horas de trabalho por dia. Responderam as armas, causando 6 mortos e 50 feridos. Mas se conseguiu a jornada de oito horas.
1868 - Proclamação da Emancipação dos Escravos, Abraham Lincoln.
1870 - Os homens afro-americanos ganham o direito de voto nos EUA.
1873 - Abolição da escravatura em Porto Rico.
1888 - Assinada a Lei Áurea, que declara extinta a escravidão no Brasil.
1889 - I Congresso da II Internacional Socialista, em Paris. Aprova o Primeiro de Maio como Dia Internacional dos Trabalhadores.
1890 - Ato Geral da Conferência de Bruxelas sobre a repressão ao tráfico de escravos africanos.
1893 - Sufrágio Universal na Bélgica.
1893 - Sufrágio feminino na Nova Zelândia.
1902 - Sufrágio feminino na Austrália.
1907 - Conferência da Paz de Haia, Holanda. Rui Barbosa, delegado do Brasil, defende a igualdade das nações.
1910 - Estabelecido o Dia Internacional da Mulher.
1911 - 1ª comemoração do Dia da Mulher, proposta da marxista alemã Clara Zetkin na Conf. Internacional da Mulher Socialista (Dinamarca, 1910).
1913 - Sufrágio feminino na Noruega.
1915 - Sufrágio feminino na Dinamarca.
1916 - Conferência de Haia, dos socialistas internacionalistas, denuncia a I Guerra.
1917 - Cruz Vermelha, Genebra – Nobel da Paz.
1918 - Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado URSS - Constituição Soviética - Revolução Bolchevique.
1918 - Sufrágio feminino na Alemanha, Grã-Bretanha e União Soviética.
1919 - Gandhi lança o Hartai (greve geral) contra o colonialismo inglês na Índia.
1919 - Criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
1920 - As mulheres dos EUA conquistam o direito de voto.
1920 - Sufrágio feminino nos Estados Unidos.
1921 - Sufrágio feminino na Suécia.
1923 - Abolição da Escravidão no Afeganistão.
1924 - Abolição da Escravidão no Iraque.
1926 - Convenção de Genebra - Relativa ao Tratamento de Prisioneiros de Guerra.
1926 - A Convenção de Genebra sobre a Escravatura.
1926 - Abolição da Escravidão no Nepal.
1929 – Abolição da Escravidão na Pérsia.
1929 - A Convenção de Genebra relativa ao Tratamento de Prisioneiros de Guerra.
1932 - Abolição da Pena de Morte na Espanha – Re-introduzida em 1934 e novamente abolida em 1978.
1933 - Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres.
1933 - Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores.
1933 - Protocolo de Emenda da Convenção para Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores.
1937 - Abolição da Escravidão em Bahrein.
1942 - Declaração das Nações Unidas.
1943 - Levante do Gueto de Varsóvia contra a ocupação nazista e o genocídio, dirigido por uma frente que vai de comunistas a rabinos. É a data escolhida em memória do Holocausto (em hebraico, Shoah), que fez cerca de 6 milhões de vítimas.
1945 - Carta das Nações Unidas.
1945 - Criação da Organização das Nações Unidas (ONU).
1945 - Tribunal de Haia - Corte Internacional de Justiça CIJ.
1945 - Tribunal Militar de Nuremberg – Julga os Crimes do Nazismo.
1945 - Tribunal Militar de Tóquio - Julga os Crimes dos Japoneses.
1948 - Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
1948 - Convenção Interamericana sobre a concessão dos Direitos políticos à Mulher.
1948 - Pensamentos sobre a não-violência, de Mahatma Gandhi.
1948 - A ONU proclama a Declaração Universal dos Direitos do Homem, inclusive o direito à rebelião contra a tirania.
1948 - Proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU.
1949 - Convenção de Genebra sobre a Proteção das Vítimas de Conflitos Bélicos.
1950 - Convenção Européia dos Direitos Humanos.
1950 - Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e Protocolo Final ONU.
1950 - Convenção de Genebra sobre o Tratamento dos Prisioneiros de Guerra.
1950 - Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres.
1951 - Aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Convenção de Igualdade de Remuneração entre trabalho masculino e trabalho feminino para função igual.
1952 - Convenção Interamericana sobre a concessão dos Direitos Civis à Mulher OEA.
1953 - Convenção relativo à Escravatura.
1953 - Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher.
1955 - Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – Sistema Europeu.
1955 - Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros ONU.
1956 - Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura ONU.
1957 - Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado ONU.
1959 - Declaração Universal dos Direitos da Criança ONU.
1960 - Convenção Relativa a Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino ONU.
1961 - Criada em Londres a Anistia Internacional, visando a defesa dos presos por motivos políticos, religiosos, étnicos, ideológicos ou raciais.
1961 - Nasce a Organização de Unidade Africana OUA, combatendo o colonialismo e o racismo.
1963 - Marcha de 250 mil em Washington pró-direitos civís. Luther King faz o discurso "Eu tenho um sonho".
1965 - Fundo Internacional das Nações Unidas para o auxílio à infância UNICEF – Nobel da Paz.
1965 - Convenção relativa ao Amparo à Maternidade ONU.
1965 - Declaração sobre o Fomento (da Paz) entre a Juventude, os Ideais da Paz, Respeito Mútuo e Compreensão ONU.
1965 - Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial ONU.
1965 - Convenção Relativa à Escravatura ONU. 1966 Camilo Torres, sacerdote e mártir das lutas de libertação do povo é morto na Colômbia.
1966 - Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos ONU.
1966 - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos ONU.
1966 - Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ONU.
1968 - Estudantes franceses iniciam a Rebelião de Maio. A revolta juvenil ganha o mundo.
1968 - Assassinado nos EUA o líder pacifista e prêmio Nobel Martin Luther King.
1968 - Ernesto Che Guevara, médico e guerrilheiro, assassinado na Bolívia.
1968 - I Conferência Internacional de Direitos Humanos – Teerã .
1969 - Assassinado Eduardo Mondlane, fundador da Frente de Libertação de Moçambique FRELIMO.
1969 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José OEA.
1970 - A Comissão Internacional de Juristas, de Genebra, denuncia à OEA torturas no Brasil.
1971 - Criada no Canadá a entidade ambientalista e pacifista Greenpeace.
1971 - Convenção sobre Representantes dos Trabalhadores ONU.
1971 - Declaração dos Direitos do Deficiente Mental ONU.
1974 - Declaração sobre a proteção da Mulher e da Criança em Estados de Emergência e de Conflito Armado ONU.
1974 - Declaração sobre a Erradicação da Fome e da Desnutrição,
1974 - Conferência Mundial sobre Alimentação.
1975 - As Nações Unidas instituem o Ano Internacional da Mulher.
1975 - O Brasil vota na ONU, contra os EUA, texto que compara o sionismo ao racismo.
1975 - Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.
1975 - Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes ONU.
1975 - Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes ONU.
1976 - Declaração Universal dos Direitos dos Povos.
1977 - Anistia Internacional, pela sua campanha contra a tortura – Nobel da Paz.
1977 - Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina – Sistema Europeu.
1978 - Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais ONU.
1979 - Tribunal Permanente dos Povos.
1979 - Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns ONU.
1979 - Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres ONU.
1981 - Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Lingüísticas ONU.
1981 - Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos – Carta de Banjul.
1981 - Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções ONU.
1981 - Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos.
1982 - Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes ONU.
1984 - Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ONU.
1985 - Brasil: Nunca Mais – Os crimes da Ditadura Militar Brasileira.
1985 - Direitos Humanos – Pautas para uma Educação Libertadora, de Juan José Mosca e Luis Pérez Aguirre.
1985 - Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura OEA.
1985 - Declaração dos Direitos Humanos de indivíduos que não são naturais do país em que vivem ONU.
1986 - A Organização da União Africana (OUA) assina a Carta dos Diretos do Homem e dos Povos.
1986 - Declaração sobre os princípios sociais e jurídicos relativos à proteção e ao bem-estar das crianças, com particular referência à adoção e à colocação em lares de guarda, nos planos nacional e internacional ONU.
1987 - Convenção Européia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.
1988 - Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
1988 - Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão ONU.
1989 - Segundo Protocolo Adicional Opcional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, visando a Abolição da Pena de Morte ONU.
1989 - Convenção Sobre os Direitos das Crianças ONU.
1990 - É libertado Nelson Mandela, após 27 anos de prisão.
1990 - Declaração Mundial sobre Educação para Todos – Jomtien ONU.
1990 - Convenção de Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes.
1990 - Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à abolicão da Pena de Morte.
1991 - Convenção sobre Povos Indígenas.
1991 - Fim das leis do apartheid na África do Sul.
1993 - II Conferência Internacional de Direitos Humanos – Viena.
1994 - Década
da Educação para os Direitos Humanos da ONU.
1994 - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher.
1995 - Convenção de Haia – Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção internacional ONU.
1995 - Declaração da IV Conferência Mundial sobre as Mulheres.
1995 - IV Conferência Mundial sobre a Mulher – Beijing (China).
1996 - Austrália lança Plano Nacional de Direitos Humanos – primeiro país National Action Plan 1996-1997.
1996 - Filipinas lança Plano Nacional de Direitos Humanos – segundo país Human Rights Plan 1996-2000.
1996 - Brasil Lança Plano Nacional de Direitos Humanos – terceiro país.
1997 - Assinado o Protocolo de Kyoto.
1998 - Declaração sobre os Defensores de Direitos Humanos.
2000 - Cúpula do Milênio da ONU, que deu origem a Declaração do Milênio.
2001 - Conferência Mundial sobre o Racismo – Durbham.
2003 - Brasil lança Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
2003 - IIII Fórum Social Mundial – Porto Alegre, Brasil.
2003 - Sérgio Vieira de Mello morre tragicamente num atentado terrorista em Bagdá.
2003 - Invasão e Ocupação do Iraque.
2004 - IV Fórum Social Mundial – Mumbai, Índia.
2004 - Tribunal Mundial sobre o Iraque TMI.
2004 - Torturas dos norte-americanos em Abu Ghraib chocam o mundo.
2005 - V Fórum Social Mundial Porto Alegre, Brasil.
2006 - VI Fórum Social Mundial Caracas, Venezuela.
2006 - Relatório da ONU acusa EUA de tortura em Guantanamo, Cuba.
2006 - Tribunal dos Povos Julgamento dos Crimes de Guerra dos Estados Unidos.
2007 - VII Fórum Social Mundial Náirobi, Quênia.
2007 - Tribunal Permanente dos Povos TPP - Multinacionais, Recursos Naturais e Guerra Suja.
2007 - Tribunal de Bruxelas condenou os muros da segregação que o invasor está construindo em torno do bairro de Adamia e de outras áreas de Bagdá.
2007 e 2009 – 1ª e 2ª Conferências das Partes da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade Cultural
2007/2010 – Comitê Intergovernamental da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais
2010 – Abertura do primeiro processo de recepção de programas e projetos a serem financiados com recursos do Fundo Internacional da Diversidade Cultural
2010 - - Plano de Reordenamento do Sistema Socioeducativo do Estado de Pernambuco
2010 – 2015 - Resolução nº 31, de 24 de novembro de 2010 do CEDCA
2012 – Criação da Comissão da Diversidade Cultural no MERCOSUL Cultural
2012 – Declaração de Brasília – Acordo Brasil e Argentina
2013 – Relatório da ONU sobre Direitos Culturais
2013 – Declaração do Suriname
2013 – Relatório da UNESCO – Investir na Diversidade Cultural e no Diálogo Intercultural
2013 – Declaração de Hangzhou
2013 – Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento
VER-001
Direitos Humanos.
DHNET: (http://www.dhnet.org.br/direitos/brasil/textos/dh_univ.htm):
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