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O DIREITO NA ERA DOS VARGAS: DO GOVERNO PRELIMINAR AO NOVO ESTADO

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Por:   •  17/6/2014  •  Artigo  •  1.417 Palavras (6 Páginas)  •  389 Visualizações

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Plano de Aula 8: O DIREITO NA ERA VARGAS: DO GOVERNO PROVISÓRIO AO ESTADO NOVO

Objetivos

Ao final da semana 7, o aluno deverá ser capaz de:

• Compreender o fenômeno da Revolução de 30 como superação ao modelo do Estado oligárquico;

• Identificar, já no período do chamado Governo Provisório, um projeto autoritário de governo que se confirmará no Estado Novo;

• Entender as características sociais, econômicas e mentais que formam o quadro no qual se aplicará o direito do período;

• Perceber a importância e o caráter inovador do Código Eleitoral de 1932 para a vida política do país;

• Compreender a estrutura de organização do Estado brasileiro, bem como o sistema de participação política estabelecidos pela Carta de 1934;

• Identificar os direitos fundamentais, principalmente aqueles qualificados como direitos fundamentais sociais, ou de segunda geração;

• Entender o que significou o comunismo e o integralismo, no Brasil, correlacionando-os com o Fascismo, o Nazismo e o Comunismo no contexto europeu no período.

Estrutura do Conteúdo

A Revolução de 30 e a superação do Estado oligárquico

Este ponto tem por propósito analisar a superação do Estado oligárquico por um modelo que se caracteriza não apenas pela centralização no exercício do poder, mas também por incentivar uma atuação econômica com dois focos: a industrialização e a atuação social voltada para proteção aos trabalhadores. Neste sentido, a proposta é analisar o período, enfatizando a intenção getulista de promover o capitalismo nacional sob duas bases: o aparelho de Estado (principalmente o Exército) e a contraditória aliança entre a burguesia industrial e a classe trabalhadora urbana.

O Governo Provisório e sua face autoritária

Nesse ponto é importante analisar as alianças estabelecidas por Vargas para sustentar a luta contra as oligarquias regionais ao mesmo tempo em que apresenta resistência a impor uma ordem constitucional ao país. O governo mantido por vias não constitucionais, de caráter autoritário, acaba por alimentar crises com oligarquias regionais, sendo o ápice desse processo a chamada Revolução de 1932, capitaneada pelo Estado de São Paulo. Seus líderes, sob o pretexto de que a derrubada do Governo Provisório instalaria um retorno ao Estado de normalidade constitucional, tentavam reaver o poder perdido com a chamada Revolução de 30.

Apresentação das características sociais, econômicas e mentais que formam o quadro onde se aplicará o direito do período

O interesse neste ponto é enfocar, sinteticamente, fatores sociais, econômicos, políticos e mentais da sociedade brasileira no período. Nessa via, ajudam a traçar tal quadro temas como: início a um processo de industrialização mais consistente, surgimento de uma burguesia industrial, fortalecimento da classe trabalhadora urbana, sindicalismo de Estado, quadros ideológicos do período, entre outros, já assinalados anteriormente.

O Código Eleitoral de 1932 e suas repercussões democráticas no contexto político

A proposta é que neste tópico possa se discutir a importância da instituição do voto secreto - como forma de combate ao "voto de cabresto", arma das oligarquias regionais e, também, da instituição do direito de voto às mulheres (ainda que com muitas restrições), pela primeira vez no país. Essas medidas são consideradas emblemáticas, por configurarem amplo avanço, ao menos no âmbito normativo, na luta da construção de uma democracia no país.

A estrutura de organização do Estado brasileiro e o sistema de participação política estabelecida pela Carta de 1934

Este ponto do programa tem por propósito analisar o tipo de Estado que se constrói a partir da breve Constituição de 1934, além de outros pontos relevantes desta Carta, a mais democrática até então. Neste sentido é importante analisar alguns aspectos já presentes no Código Eleitoral de 1932, que são constitucionalizados pela Carta de 1934, não apenas ratificando a participação feminina (inclusive com avanços em relação ao Código de 1932), mas, reconhecendo a obrigatoriedade de uso de voto secreto, o que acaba por contribuir, em tese, para o aperfeiçoamento do processo democrático.

Os direitos fundamentais: a incorporação dos direitos fundamentais sociais, de segunda geração.

Esse é um ponto muito importante e curioso a ser tratado nesta aula. Isto porque, os direitos sociais, considerados de segunda geração, são implementados no Brasil mesmo antes que aqueles denominados como ?direitos de liberdade?, de primeira geração, encontrassem sua real efetividade em um país sem tradição no reconhecimento de tais direitos. Assim, educação e direitos trabalhistas começam a figurar no rol de direitos fundamentais, o que, a partir de então, configurará uma tradição no direito constitucional brasileiro.

O Comunismo e o Integralismo no Brasil no contexto dos movimentos nazista, fascista e comunista vivenciados na Europa do período.

Ainda que de forma sintética, este ponto deve ser abordado, não apenas porque são movimentos de grande importância no Século XX, tanto para a história geral, mas também para a história do Brasil, como sua discussão permanece sendo de grande importância na contemporaneidade. Neste sentido, cabe ressaltar que não é possível entender os debates políticos e ideológicos do período sem que haja, por base, a compreensão dos referidos movimentos.

Bibliografia Sugerida:

ANGELOZZI, Gilberto. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2009. Capítulo 7

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