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O DIREITO NA REPÚBLICA VELHA

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Por:   •  23/11/2013  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  850 Visualizações

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Analise a seguinte afirmativa:

Os constituintes responsáveis pela elaboração da Constituição brasileira de 1891 optaram pela manutenção do perfil unitário e confessional do então recém-configurado Estado republicano brasileiro, ao mesmo tempo em definiu que a república teria um perfil parlamentarista, estabelecendo que o Parlamento seria unicameral, renovável por meio de eleições convocadas a critério do Presidente da República. Esta afirmativa está CORRETA ou ERRADA? Justifique.

Errada. No decreto nº 1 do Governo provisório da República afirmavam que o Brasil e o seu estado seria uma república federativa e não unitária. O decreto nº 119 previu a separação entre Estado e Igreja. A Constituição de 1891 por meio de seus artigos estabeleceu a República federativa num modelo do presidencialismo Norte americano, o poder Legislativo Federal se organizou de forma Bicameral (Câmara dos Deputados e Senado), renovável o Poder Legislativo de três em três anos e o Poder Executivo a cada quatro anos. (presidência).

Primeira questão objetiva:

A abolição da escravidão definida pela Lei Áurea em 13/05/1888 e a proclamação da República ocorrida em novembro de 1889, criaram um ambiente sócio-jurídico-político-institucional que demandava uma solução rápida para a codificação criminal, uma vez que, o Código de 1830 mostrava-se em desacordo com a nova realidade do país gerada pelo fim do trabalho escravo e pela mudança de regime político. Assim, no que se refere a alguns dos principais pontos abordados pelo Código Penal de 1890, é CORRETO afirmar que:

A – Nele foram fixadas penas de castigos corporais para os crimes cometidos com extremos de barbárie e as penas restritivas da liberdade individual podiam exceder, em alguns casos, os 30 anos. (Não. Castigos corporais já tinham sido abolidos, só permanecendo os da marinha. A pena de 1890, não podia exceder 30 anos)

B – Dentre os considerados inimputáveis, por exemplo, encontravam-se os menores de 18 anos e os surdos-mudos que agissem delituosamente com discernimento; (Errado. Menores de 14 anos e o surdo-mudo só era imputável se tivesse “linguagem” dominada.

C – Havia um artigo em que se previa a punição pela compra do voto (art. 166), apesar do ambiente político da República Velha ser marcado pelo voto de cabresto e pelo coronelismo.

D – O impedimento ao livre culto religioso e o ultraje a qualquer confissão religiosa (incluindo-se as práticas do espiritismo, da magia e de seus rituais) eram severamente punidos. (Não. Constituição de 1891, só proibia as religiões que chamavam espírito (que chamavam a possessão). Não impediam o livre culto.

E – A punição para o crime de estupro, diferentemente da legislação criminal do Império, deixou de levar em consideração a condição “sócio-moral” da mulher. (Não. A pena era diferente, se fosse mulher honesta, a pena era maior, 6 meses e 2 anos (prostituta) e 1 a 6 anos (honesta).

Segunda questão objetiva:

No que se refere à organização judiciária durante a chamada República Velha, podemos afirmar que:

I – Apesar do caráter unitário do Estado brasileiro sob a égide da República, a justiça, segundo a Constituição

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