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O Direito Romano

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Por:   •  5/11/2013  •  7.064 Palavras (29 Páginas)  •  323 Visualizações

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DIREITO ROMANO

O império romano até os dias atuais é cultuado como uma das mais belas organizações sociais que já existiram no mundo. O romano possuía uma idiossincrasia muito marcante. O povo conseguiu se destacar em diversas atuações. Conforme mencionado antes, é notório que o povo de Judah nos deu a religião, o povo da Grécia nos ofertou as Artes, mas o romano nos presenteou com as leis e o modelo de perfeição jurídica. Os grandes causídicos eram romanos. Os grandes juízes eram romanos. Os grandes tribunos eram romanos. Abordaremos, preliminarmente, uma breve narrativa histórica da população romana. Veremos algumas de suas conquistas, vitórias, organização, bem como suas particularidades religiosas, sociais, econômicas, etc..

Aspectos Históricos

A origem de Roma é permeada por duas lendas. Os antigos ligavam dois grandes ciclos de lendas ao nascimento de Roma. Difundiu-se a lenda de Enéias, o troiano fugitivo que veio estabelecer-se no Lácio (séc. XII a.C.) e fundou Lavínia, de onde Roma nasceria depois. Porém a mais conhecida das lendas é atribuída a Rômulo e Remo. Rômulo é conhecido como o fundador de Roma (753 a.C.). Tal evento se consolidou, quando Rômulo traçou ao redor do Palatino, uma das “sete” colinas, consideradas o sulco sagrado e primeiro contorno urbano. Rômulo é considerado pela História como o primeiro Rei de Roma e como tendo se transformado no Deus Quirino ou Quirites, passando a ser o protetor de todos os romanos. Roma teve seu período de Realeza, depois passou a ser República, até chegar a ser Império. Foi neste regime que a nação mais se destacou, deixando seu nome cravado para sempre nos anais da História.

No período da Realeza, Roma adotou o Direito Quiritário (Direito arcaico). Na religiosidade o romano da época da realeza possuía um Deus no interior de suas casas, não saía de casa com o pé esquerdo; só cortava o cabelo na lua cheia e fazia inscrições nas paredes da casa para que os deuses protegessem o patrimônio. Nas questões públicas os cargos eram nomeados de acordo com a vontade dos deuses.

Os romanos se dividiam entre patrícios, clientes, plebeus e escravos.

Os patrícios eram conhecidos como descendentes de Rômulo e só eles possuíam o status civitatis, ou seja, cidadania romana.

Os clientes eram estrangeiros que viviam sob a custódia dos patrícios. Eram protegidos e dependentes totais dos cidadãos romanos (patrícios). Não podiam cultuar os mesmo deuses dos romanos e não podiam ser detentores de cidadania romana.

Os plebeus eram estrangeiros vindos de regiões distantes. Trabalhavam habilidosamente no comércio, na agricultura e no artesanato. Residiam fora da cidade, em um bairro fechado localizado nas encostas dos montes em casas que se chamavam insulae. Eram considerados desprezíveis, pois não tinham religião, proteção da lei, empatia da sociedade e não se agrupavam em famílias.

Roma teve sete reis no período monárquico: Rômulo, Numa Pompílio, Túlio Hostílio, Anco Márcio, Lúcio Tarquínio Prisco, Sérvio Túlio e Lúcio Tarquínio, o soberbo.

Roma evoluiu e chegou ao período denominado de República. Nesta época o Estado adotou o Direito Pretoriano ou Direito das Gentes. A República se diluiu após a revolta dos patrícios com o monarca que havia beneficiado os plebeus com direitos. Este rei chamava-se Tarquínio, o soberbo, e foi deposto pelo poder patrício.

Neste regime de governo foram criados institutos importantes para o crescimento e organização social. O instituto da magistratura foi criado para cuidar dos assuntos de interesse da República. Eram magistrados: os Cônsules, Pretores, Censores, Edis (“vereadores”) e os Questores. Esses cargos tinham como funções, cuidar das legiões romanas, apreciar litígios, fazer recenseamentos, zelar pelos costumes da população através de um policiamento ostensivo, proteger o erário, etc.

Nesta época também se desenvolveu o Senado Romano. Tal instituição era composta de senadores oriundos dos patrícios, e eram escolhidos pelos magistrados. Já no fim do período Republicano os plebeus também podiam assentar no Senado e fazer uso da palavra nos votos. O Senado tinha como atribuições: controlar as finanças, administrar as províncias, negociar com povos estrangeiros, ratificar leis votadas pelas assembléias populares, etc.

O Estado evoluía e com ele os seus regimes políticos também avançavam. Eis que surge o Império. Neste governo adotava-se o Direito Romano Jurisprudencial.

O Império sucedeu à República de Roma. Augusto reorganizou o território, acabando com a corrupção e a extorsão que haviam caracterizado a gestão anterior.

Esse majestoso império se constituía de 54 províncias e, depois do ano 27 a.C., passou a ser dividido em províncias senatoriais e imperiais. As províncias senatoriais eram reguladas pelo Senado, enquanto as demais eram controladas pelo Imperador. Nas províncias imperiais o Imperador era representado pelos legatti Augusti propraetore, nomeados pelo Imperador por um período que variava entre 3 e 5 anos. Era costume se nomear senadores que tivessem exercido a pretura ou o consulado. As províncias senatoriais (publicae provinciae) eram regidas por pró-cônsules, escolhidos através de sorteio entre os senadores que tivessem exercido a pretura ou o consulado pelo menos por 5 anos.

No quesito militar, Roma possuía um exército muito voraz. O império todo era assistido por um contingente bélico jovem, dividido em 25 legiões (cada legião contava com 5.620 homens) e de tropas auxiliares, coortes de infantes e alas de cavalaria, cujos efetivos eram mais ou menos iguais ao das legiões. Somando tudo, o império romano contava com 350.000 homens, fora os exércitos fornecidos pelos reis aliados. Era muito difícil Roma entrar numa guerra e não sair vitoriosa.

A população romana podia ser catalogada em 50 a 80 milhões de habitantes. As cidades mais importantes eram Roma que possuía 1 milhão, Alexandria 1 milhão e Antioquia 500 mil. O império romano não se tratava de uma unidade monolítica, pelo contrário, havia muitas diferenças étnicas, urbanas, religiosas, jurídicas, etc.

Roma dividia seu povo entre os cidadãos e os estrangeiros. Os primeiros tinham privilégios, os segundos dependiam da etnia de origem para obterem maiores respaldos. Os escravos não eram considerados pessoas. Não havia existência jurídica e humana

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