O moderno constitucionalismo
Pesquisas Acadêmicas: O moderno constitucionalismo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marietta • 29/9/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 832 Palavras (4 Páginas) • 358 Visualizações
Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supranacionais, constituir-se parte do estabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos" (CANOTILHO).
Índice [esconder]
1 Significado
1.1 Termo jurídico
1.2 Termo sociológico
1.3 Outros sentidos
2 Constitucionalismo segundo José Gomes Canotilho
3 Constitucionalismo consoante Uadi Lammêgo Bulos
4 Doutrina
5 Organização do poder
6 Tecnicamente
7 Evolução histórica
7.1 Constitucionalismo na Idade Média (consoante Matteuci)
7.2 Constitucionalismo na Idade Contemporânea
7.3 Fases
7.4 I)
7.5 II)
7.6 III)
7.7 IV)
7.8 V)
7.9 VI)
8 O constitucionalismo do futuro
9 O constitucionalismo no Brasil
9.1 Primeira fase
9.2 Segunda fase
9.3 Terceira fase
9.4 Quarta fase
9.5 A Constituição de 1988
10 Ver também
11 Referências
Significado[editar]
O termo constitucionalismo apresenta vários significados. Embora se enquadre numa perspectiva jurídica, tem alcance sociológico. Sendo os principais significados, a limitação de poderes dos órgãos governantes, bem como a imposição das leis escritas, sendo o princípio fundamental da organização social do estado, denominado império da lei.
Termo jurídico[editar]
Reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituição, e que se encontra acima dos detentores do poder.
Termo sociológico[editar]
Sociologicamente representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado. De qualquer modo, o constitucionalismo não pode ser entendido senão integrado com as correntes filosóficas, ideológicas, políticas e sociais dos séculos XVIII e XIX.
Outros sentidos[editar]
André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo: “Numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira concepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado.
Constitucionalismo segundo José Gomes Canotilho[editar]
Embora reconheça a existência de vários constitucionalismos nacionais (o constitucionalismo inglês, o constitucionalismo americano, o constitucionalismo francês), José Gomes Canotilho prefere falar em movimentos constitucionais “porque isso permite recortar desde já uma noção básica de constitucionalismo”. Para ele, constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma
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