Origem Da Sociedade
Trabalho Escolar: Origem Da Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataSBarros • 6/10/2014 • 1.755 Palavras (8 Páginas) • 1.423 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO CERRADO PATROCÍNIO
DIREITO DIURNO
ORIGEM DA SOCIEDADE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PATROCÍNIO – MG
2013
Origem da Sociedade
Origem
O homem apresenta uma característica fundamental consistente em depender de outros homens à realização plena da sua natureza conforme alguns pensadores que eram defensores da ideia de sociedade natural e que fizeram repercussão.
Isoladamente o homem não se basta a si próprio, e foi a partir desse pensamento que a sociedade surgindo, como uma forma de coordenação das atividades humanada s objetivando um determinado fim e regulada por um conjunto de normas. Assim, não há sociedade que não possua normas de conduta, uma vez que o homem possui divergentes interesses, daí a precisão de implantar limites.
Alguns pensadores defendem a posição de que ela é fruto da própria natureza humana, enquanto outros sustentam que é um ato de vontade humana.
Teorias sobre a origem da sociedade:
a) sociedade natural – o ser humano é dotado de um instinto de sociabilidade que o leva naturalmente a viver em sociedade – o homem é um animal político (ênfase no todo, no coletivo: organicismo): Aristóteles, Cícero, S. Tomás de Aquino, Ranelletti.
Algumas afirmações de alguns pensadores da ideia de sociedade natural na época como:
Aristóteles: Afirmou que mais de três séculos antes de Cristo, que o homem é naturalmente um animal político. O ser humano é um ser social. Desde o nascimento, vive normalmente em sociedade: família, escola, clube, igreja, cidade, Estado, sociedade global. Pois, o homem é o único que possui razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto.
A sociedade que se formou da reunião de várias aldeias constitui a Cidade, que tem a faculdade de se bastar a si mesma, sendo organizada não apenas para conservar a existência, mas também para buscar o bem-estar. Esta sociedade, portanto, também está nos desígnios da natureza (...) É, portanto, evidente que toda Cidade está na natureza e que o homem é naturalmente feito para a sociedade política. (Aristóteles – 384 a.C. - 322 a.C.)
Cícero: Defendia que a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, levando ele procurar um apoio comum.
Santo Tomás de Aquino: Seguidor de Aristóteles, afirmava que o homem é um animal social e político e que a sociedade significa a sua sobrevivência, pois nela que se encontra a satisfação de suas necessidades e a proteção de seus direito e bens. Porém todavia em alguns casos pode ocorrer o isolamento, casos excepcionais como naufrágio, doença mental, e indivíduos extremamente inteligentes.
Ranelletti: Afirmava que desde os primórdios o homem se encontrava em convivência com outros homens, formando os grupos, mesmo que fossem embrutecidos. Sendo o homem induzido naturalmente.
Adeptos do fundamento natural sustentavam que a sociedade era um acordo de vontades, ou seja, um contrato celebrado entre os homens.
b) sociedade como ato racional – as teorias contratualistas negam o impulso associativo natural; a sociedade é uma criação humana, fruto de uma decisão racional (ênfase no indivíduo - mecanicismo); partindo do estado de natureza, o homem, baseado na razão e por vontade própria, firma um contrato social, estabelecendo um governo e regras para a vida em sociedade.
Surgindo uma posição contrária, os contratualistas, que ressaltam que a vontade humana justifica a existência da sociedade e alguns pensadores com afirmações totalmente divergentes.
Platão, em sua obra “A república” faz referência à organização social criada racionalmente pelo homem, e não em razão de um simples impulso natural.
Thomas Hobbes (1588-1679): a natureza humana não muda, é sempre a mesma (“conhece-te a ti mesmo”). O homem é mau, invejoso, ambicioso, cruel e não sente prazer na companhia do outro. O estado de natureza é uma “guerra de todos contra todos”, o “homem é o lobo do homem”. Sem lei nem autoridade, todos têm direito a tudo. A vida é “solitária, pobre e repulsiva, animalesca e breve”. Para fugir desse estado, reúnem-se em sociedade e firmam o contrato social, estabelecendo uma autoridade soberana com poder ilimitado e incontestável para impor a ordem (Estado – Leviatã). O pacto é de submissão e não pode ser quebrado. A obra de Hobbes serviu como justificação do absolutismo. Obra: O Leviatã.
Porque as leis de natureza (como a justiça, a eqüidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes. E os pactos sem a espada não passam de palavras (...) À multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou melhor (para falar em termos mais reverentes), daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e da ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. (Hobbes)
John Locke (1632-1704): inspirador da “Revolução Gloriosa”, que estabeleceu a monarquia moderada na Inglaterra (1688-89). Para Locke, o estado de natureza é pacífico, com os homens gozando dos direitos naturais à vida, à liberdade e aos bens. O contrato social serve para a proteção desses direitos e o consentimento é a base da autoridade. O Estado, formado com base no contrato, tem poder limitado e baixo grau de intervenção na vida social (individualismo liberal). Caso o governo não cumpra o dever de proteger os direitos naturais,
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