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A ORIGEM E A LEGITIMIDADE DO PODER DO ESTADO PERANTE A SOCIEDADE BRASILEIRA

Por:   •  31/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.824 Palavras (8 Páginas)  •  451 Visualizações

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A ORIGEM E A LEGITIMIDADE DO PODER DO ESTADO PERANTE A SOCIEDADE BRASILEIRA

  1. INTRODUÇÃO
  1. – Apresentação e justificativa do tema

O Brasil, desde a sua independência em 1822, experimentou diversas Constituições e também modelos de regime político, entre democracias e ditaduras.

Em seu passado recente, viveu sob um regime autoritário de um Estado com ideário nacional-desenvolvimentista que se mostrou incapaz de corresponder às expectativas da sociedade, e por isso acabou falido e cedendo espaço para um processo de redemocratização que se consolidou na promulgação da Constituição de 1988.

Nessa Constituição foram feitas diversas escolhas quanto ao tamanho, às características, ao papel e aos poderes do Estado e de seu aparato. Redefinindo a relação entre o Estado e a sociedade brasileira.

O estudo dos conceitos teóricos que embasam a força política e as escolhas feitas na Constituição é imprescindível, pois, a partir desse entendimento é elucidado as características do Estado brasileiro, e assim iremos compreender a dinâmica do seu papel social na relação com a sociedade.

  1. - Problema

Verificar a legitimidade do poder do Estado perante a sociedade brasileira.

1.2.1 - Delimitação do problema

O surgimento do Estado brasileiro a partir da promulgação da Constituição de 1988. Considerando o poder político e o poder normativo que garante e delineia o poder estatal.

  1. - Objetivos

1.3.1 - Geral

Pretendendo com esse estudo ampliar a visão crítica dos aspectos político-sociais do surgimento e da ação do Estado brasileiro.

1.3.2 - Específicos

  • Estudar os conceitos teóricos que sustentam a idéia de poder político, poder normativo e poder estatal.
  • Descrever as características do Estado brasileiro
  • Analisar o papel do Estado na sociedade
  1. - Metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho

O presente estudo, segundo Richardson (2007), se caracteriza como uma tentativa de uma compreensão detalhada dos significados, sem pretender quantificá-los, mas descrever as características dos conceitos prospectados, sendo assim, uma pesquisa qualitativa, de caráter descritivo. Primeiramente foram levantadas questões teóricas através de estudo bibliográfico que embasariam o tema abordado, para em seguida estudar o caso brasileiro, e assim realizar uma analise qualitativa dos dados obtidos.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

 2.1 – Do Poder Político ao estatal

Desde os primórdios o ser humano é um animal que vive e pertence a grupos ao longo de sua vida. Um grupo é uma reunião de indivíduos, com certa organização, pois existem determinadas regras de convivência (SUNDFELD, 1996).

Em todo grupo existe um poder que garante as regras de convivência. De acordo com Noberto Bobbio (apud SUNDFELD, 1996), poder é “uma relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário, não ocorreria”. Ou ainda, segundo Robert Dahl (apud SUNDFELD, 1996), que liga o conceito de poder ao de liberdade: “o poder de A implica a não-liberdade de B. A liberdade de A implica o não-poder de B”.

Devemos levar em consideração que, existem diversos grupos sociais aos quais o ser humano pode pertencer, inclusive simultaneamente, como por exemplo: a família, a igreja, as organizações empresariais e etc. Para Coelho (2009), a igreja exerceria um poder ideológico e as organizações empresariais um poder econômico. Portanto, podemos admitir diversas formas de poder.

Basicamente, podemos considerar o Estado como sendo constituído por três elementos: o povo, que seria o elemento humano; o território, como a sua base geográfica; e, o governo soberano, que é a expressão de comando do Estado (KNOPLOCK, 2009).

O poder que sujeita todos os habitantes de um país a um Estado é chamado de Poder Político, e para Noberto Bobbio (apud SUNDFELD, 1996) o conceito de Estado pode ser reduzido ao de política e o conceito de política ao de poder. Sendo que, para Max Weber (apud COELHO, 2009) o que caracteriza o Estado é o monopólio do exercício legítimo da força em uma sociedade.

Portanto, constatamos que as características do Poder Político exercido pelo Estado são: possibilidade do uso da força; único a ter legitimidade de seu uso; seu poder é superior aos demais existentes em seu território; e, é soberano ao não reconhecer poder externo superior ao seu (SUNDFELD, 1996).

2.2 – A Constituição e o Estado de Direito

De acordo com o ensinamento de Sundfeld (1996), como em todo grupo há quem exerce e quem se submete a um poder, o detentor do poder político é o Estado-poder e seu destinatário o Estado-sociedade. Assim, é esse Estado-poder que cria e faz cumprir as regras regendo as relações dentro do Estado-sociedade, chamadas de normas jurídicas.

Outra característica do Estado-poder é que ele é formado por indivíduos, chamados de agentes públicos, que agem em seu nome, sendo assim, o Estado é considerado a pessoa jurídica que em verdade age. O Estado de Direito é aquele que se subordina às normas jurídicas, respeitando os limites de sua atividade e a esfera de liberdade dos particulares (SUNDFELD, 1996).

Levando em consideração que o Fim do Estado-poder é o bem comum do Estado-sociedade, as normas jurídicas que regulam o exercício do poder político, podem ser consideradas do ramo do direito publico, enquanto que, as do direito privado regulam as relações entre os indivíduos (BANDEIRA DE MELLO apud SUNDFELD, 1996).

Dentro do estudo da ciência do direito, podemos entender o ordenamento jurídico brasileiro como uma pirâmide, onde as normas inferiores encontram seu fundamento de validade nas normas superiores (HOLTHE, 2010).

De forma que, temos o conceito da supremacia da Constituição, pois é nela que se define quem pode criar as leis, como deve ser o procedimento, e, os limites da mesma. Precedendo inclusive a pessoa jurídica do Estado, que é criado e regido pelo direito constitucional (HOLTHE, 2010; SUNDFELD, 1996).

2.3 – Das características do Estado

Como já foi estudado, o Estado é a pessoa jurídica de direito público que titulariza o poder político e possui soberania nas relações externas. Enquanto que, o aparato do Estado são as entidades políticas ou suas organizações administrativas que exercem o poder político dentro da sociedade.

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