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POder Judiciario

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Por:   •  18/9/2013  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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6. PONDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Existe varias ponderações referentes à atuação do Poder Judiciário, tendo em maior conotação as áreas dos direitos fundamentais sociais. Tais como:

• O disposto no art. 196° da Constituição de 1988 conduz às ações e meios que asseguram que o direito a saúde seja eficaz.

“Art.196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Assim, diante do caso da necessidade do fornecimento de medicamentos para sobrevivência de pacientes, o Estado alega tal impossibilidade, pois a exigência desse provimento geraria grave lesão à ordem econômica e a saúde pública em geral.

A imposição, por ordem judicial ao Estado a fornecer determinados medicamentos de alto custo acarretaria na descontinuidade da prestação dos serviços de saúde para os demais membros da população, no entanto, necessário uma ponderação de interesses a fim de solucionar os casos concretos, diante da necessidade de se tutelar a saúde de indivíduos que carecem de tais medicamentos.

O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.”

Deste modo, cabe ao Poder judiciário a analise casuística para, enfim, conferir a plena e imediata efetividade dos direitos sociais, podendo, inclusive, obrigar o Estado a realizar tais políticas sociais.

Outrossim, deve-se ponderar entre proteger a inviolabilidade do direito a vida e à saúde, direitos fundamentais esses que são assegurados pela Constituição Federal, ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental um interesse financeiro e secundário do Estado.

Sem duvida, o direito a saúde, como direito fundamental a pessoa humana, não pode ser menosprezado pelo Estado. O não atendimento desse direito pelo Poder Público configura grave lesão a um compromisso constitucional e consequentemente ao individuo que necessita de atendimento médico.

Assim, a omissão do Poder Público diante a censurável conduta de não fornecimento de medicamento, ainda que de alto custo, pode acarretar na busca dessa satisfação através do Poder Judiciário.

Deste modo, a analise casuística a ser feita deve observar a importância que se é a tutela do direito a vida e a saúde, ainda que esse venha a confrontar-se com a lesão à ordem, à economia e a saúde pública.

Cabe ao Poder Judiciário agir diante da inércia governamental no adimplemento de prestações positivas conferidas ao Poder Público, sem se deixar levar pelo falho argumento da reserva do possível, invocado muitas vezes pelo Estado para exonerar-se, dolosamente, da realização de suas obrigações constitucionais.

Mas o que vale ressaltar é que como o Ministro Gilmar Mendes citou

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