A Gestão do Poder Judiciário nos Estudos de Administração Pública
Resenha: A Gestão do Poder Judiciário nos Estudos de Administração Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gjsantos • 20/5/2013 • Resenha • 584 Palavras (3 Páginas) • 495 Visualizações
A Gestão do Poder Judiciário nos Estudos de Administração Pública
Resenha
Geraldo Jesus dos Santos
Estudos realizados com a intenção de mensurar de forma sucinta e efetiva, à aplicabilidade na Administração Pública de temas relacionados a gestão pública no Poder Judiciário. Evideciaram-se a quase inexistência de temas relacionados à questão acima exposta. O total desleixo imposto pelos veiculos periódicos de circulação na área da Administração Pública ( RSP – Revista do Serviço Público e RAP- Revista de Administração Pública). Estes dois periódicos, foram utilizados como às princípais vertentes de mensuração de índices relacionados ao tema descrito. Outros eventos também foram utilizados (EnANPAD e EnAPG), Eventos estes, que contribuíram para se avaliar amplamente, o desprezo herdado pelo Poder Judiciário, no que se refere a temas concernentes a gestão aplicada ao Judiciário.
As varias tentativas de Reformas do Aparelho do Estado, não tiveram o retorno esperado, A CF. /88, foi abertura inicial de um processo democrático, não nos esqueçamos também de tentativas passadas,DASP criado pelo Decreto-Lei nº 579, onde os cargos dentro da Administração Pública eram preenchidos através de critérios técnicos. Estas tentativas de reformas anteriores a C.F/88, também não contemplaram de forma éfetiva o Poder Judiciário.Os efeitos que viriam a brindar o Poder Judiciário, só evidenciaram-se, à partir de 1995, com a criação do MARE(Ministério da Administração e da Reforma do Estado), o então Ministro, Bresser Perreira, no esfôrço concentrado, na tentativa de formalizar diretrizes, que viesse, a impulsionar à maquina administrativa de maneira que, os ministérios envolvidos nas reformas propostas pelo Estado, viessem a proporcionar os resultados propostos pela Reforma. Posteriomente, foi introduzida à E.C 19/1998, que traz no seu caput: “Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Foi à partir desta emenda, que o cidadão passou a ter acesso a documentos que até então não lhes eram disponibilizados pela Administração Pública. Também foram criadas regras que atingiam o servidor público. Após decadas de tentativas frustadas, finalmente, em dezembro de 2004,é aprovada a EC nº 45, que teve como um dos princípais alicerçes, a criação do conselho Nacional de Justiça,orgão este, que tinha como principais premissas, a transparência dentro da esfera Pública, como também, otimizar e priorizar nos orgãos da Administração Pública, uma gestão voltada ao bem comum do cidadão, aplicando-se os pricípios basilares contidos no caput do art. 37 CF/88. ( Legalidade,Impessoalidade,Moralidade,Publcidade e Eficiência).
Apesar dos esforços, das tentativas de Reformas no Aparelho do Estado, constatamos que, tais reformas não surtiram os efeitos esperados pela sociédade, mais, trouxe-nos esperanças, de que, uma formação dos agentes públicos, investidos em cargos, através de concursos de provas e titulos, percepção de salarios
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