Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos
Projeto de pesquisa: Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joao • 15/9/2014 • Projeto de pesquisa • 498 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
exemplo podemos citar o direito à paz publica, à segurança pública, ao meio ambiente. O autor anteriormente citado nos traz como exemplo a ação que tivesse como interesse impedir a poluição de um Rio, pois o direito ao meio ambiente saudável é direito de todas as pessoas indeterminadamente.
– Direitos Coletivos: São aqueles de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relação jurídica. Ricardo Ribeiro Campos nos exemplifica que seria direito coletivo ação que visasse impedir o desrespeito à observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais em detrimento da classe de advogados ou dos Membros do Ministério Público. Verificamos neste caso a impossibilidade de um advogado ou um membro do Ministério Público ingressar individualmente com uma ação judicial, pois o direito é indivisível, devendo a ação ser pleiteada pelo órgão representativo da categoria.
15-08-2011
AVA – AULA TEMA 3 TRABALHO RESUMO
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
Outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado, indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que seclassifica”.
Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos de terceira geração ou dimensão
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