Relaçoes Trabalhistas
Monografias: Relaçoes Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cabecuudo • 8/4/2014 • 294 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
Aula-tema 03: Relações de Trabalho: empregado x empregador. Terceirização.
O Direito do Trabalho não se preocupa apenas e tão somente com as relações entre empregado e empregador. Sua abrangência atinge muitas questões conexas, ou seja, assuntos ligados ao universo do trabalho na sociedade humana. Assim, ao mesmo tempo em que busca a paz social, controlando a relação de emprego, também protege as relações de trabalho.
No primeiro momento, mister se faz distinguir relação de emprego e relação de trabalho.
A relação de emprego designa uma relação jurídica apoiada no contrato de trabalho subordinado, previsto na CLT (Art. 3º), enquanto a relação de trabalho compreende todas as outras formas de relações jurídicas cujo escopo seja a prestação de serviços remunerados ou não. Percebe-se, dessa forma, que a relação de trabalho é um grande gênero do qual a relação de emprego é apenas uma das espécies.
A sociedade moderna fabrica todo dia relações trabalhistas diferentes, isso faz com que se confundam essas outras relações com a de emprego. Porém, vale frisar que tanto a relação de emprego quanto a de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho.
Estão englobados na relação de trabalho modalidades, como o trabalhador autônomo, o trabalhador eventual, o temporário, o avulso, o portuário, o transportador autônomo de cargas, o estagiário etc. Esses profissionais prestam serviços a algum empregador, mas não são considerados empregados dele. Portanto, para esses trabalhadores não se aplicam as normas da CLT.
Aplicar-se-ão as normas previstas na CLT para aquele que for considerado empregado, ou seja, que tenha uma relação de emprego. Para que haja relação de emprego tem que existir o empregado e o empregador.
Mas quem é o empregado?
É toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário" (art. 3º da CLT).
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