Religião E Direito
Pesquisas Acadêmicas: Religião E Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 6/9/2014 • 3.104 Palavras (13 Páginas) • 298 Visualizações
Na Civilização Egípcia predominou um Estado Teocrático, vinculado ao regime de castas, ou seja, o sistema de Castas estabelece uma rígida separação social por meio da qual explica o papel de cada indivíduo na sociedade, esse fato na verdade consolida as enormes desigualdades sociais, ou seja, era constituidos por grupos de pessoas e famílias que se diferenciam uns dos outros de acordo com a posição social que ocupam, com mais ou menos privilégios e deveres. O rei colocava-se como suposto detentor da justiça, tendo atrás de si, a influenciá-lo em suas decisões, abaixo segue a poderosa casta dos brâmanes:
Da cabeça sairam os Brâmanes que eram considerados como seres quase divinos.
Dos Braços surge a Casta de Kshátriyas, que constitui de nobres e guerreiros.
Das suas pernas surgem os Vaicias, os agricultores e comerciantes.
Dos pés surgem os Sudras, os homens de cor, artesões e escravos.
A história de rei e sacerdote, no Egito, é diferente da história da Babilônia, pois os Reis da Suméria e da Assíria , eram sacerdotes que se tinham tornado reis. O Faraó do Egito afirma que nos mais antigos documentos ou registros, o Faraó tem poder e importância superior ao de qualquer sacerdote.
Segundo Césare Cantu, O Faraó era escolhido de entre os guerreiros. O seu poder passava para seu filho mais velho e, à falta deste, às filhas, aos irmãos ou irmãs, conservando, todavia as formas eletivas.
Na India,sob o bramanismo o direito atende mais o aos interesses de umas casta. O Hinduimos a principal religão na Índia. O Egito e a India compartilham da mesma crença, uma importante é a da Reencarnação. Você poderá renascer muitas vezes, num ciclo de morte e renascimento chamdo samsara. Tem como objetivo de vida se libertar deste ciclo e alcançar moksha. O direito bramamista acredita que todos os homens vivem dentro do que denominam “rodas de Sansara”, o ciclo de nascimento e morte. A alma humana por uma necessidade evolutiva, devido sua imperfeição, necessita de sucessivas encarnações sob diferente formas de acordo com o seu karma, ou seja, a soma dos méritos e deméritos de uma vida. O respeito às leis é agarantia de não transformação do homem, após a morte em animal, objeto ou planta daninha. De acordo com o Hindu o não cumprimento da lei seria duplicamente punido, ou seja, pela justiça terrena e divina.
O direito babilônico e hebreu, aparecem como exceção. As leis de Hamurabi apresentam uma semelhança surpreendente com a lei de Moisés. A diferença entre os dois sistemas é a seguinte: A lei de Hamurabi tem um caráter puramente jurídico e a lei de Moisés um cartáter religioso e insiste claramente no aspecto ético do direito.
No sistema eminentemente teocrático, o Faraó era, a um só tempo, governante, sacerdote, juiz e guerreiro, ou seja, ele detinha todos os poderes do Estado. No estudo do Direito Egípcio é muito grande a dificuldade para a identificação das instituições, pois são muito precárias as fontes. Faltam documentos jurídicos como textos de leis ou editos e os chamados documentos da prática, como sentenças, testemunhos diretos e originais da máquina administrativa e judiciária.
Mesmo com essas deficiências, sabe-se que as terras eram propriedades do Faraó, podendo as castas privilegiadas usufruí-las, pagando altíssimos tributos à Coroa. No casamento, uma forma de contrato, a mulher mantinha a propriedade de seus bens e no sistema babilonico a mulher concedia direitos equiparados ao do homem, de modo a lhe ser garantido o pleno exercício de sua capacidade jurídica. Era facultado o casamento entre irmãos e irmãs .
Os atos jurídicos eram realizados com observância de formulários preestabelecidos e os atos solenes eram celebrados por escribas (funcionários), na presença de testemunhas e autenticados com o selo estatal. Os tribunais, cujos juízes eram os dignitários (geralmente sacerdotes) locais, julgavam em nome do Faraó.
A justiça era administrada pelos sacerdotes. Trinta dentre eles, escolhidos por Tebas, Heliópolis e Mênfis, capitais das três grandes partes do Egito, e amplamente recompensados, formavam um Tribunal Superior. Ao entrarem no exercício de suas funções, eles juravam não obedecer ao Faraó, todas as vezes que ele ordenasse uma coisa injusta. O seu presidente era escolhido por eles no seu grêmio, e trazia ao pescoço uma cadeia de ouro, com a imagem da deusa Salé, ou a Verdade. As defesas e as acusações faziam-se por escrito a fim de evitar os prestígios da eloquência; e depois de um maduro exame das razões alegadas pelas partes, o presidente voltava-se para o que tinha ganho o processo, com a esfinge suspensa ao pescoço.
Estudiosos afirmam que o Direito Internacional Público teve sua pré-história no Egito, com um tratado de aliança e paz celebrado entre Ramsés II e o rei hitita Hattusibis III (séc. XII a.C.).
O Sistema hebreu ao lado do sistema babilônico, constitui uma excecão, ou seja, o governo de Deus, não se projeta na figura do sacerdote, do mesmo modo, nunca o rei foi filho ou vigário da divinidade: limitava-se a ser ungido. Revestido, assim, de caráter sagrado, no entanto, normalmente, não se comunicava com a dinvidade, jamais mesmo em teoria, exerceu os poderes de sumo sacerdote. Esse sistema fez nascer uma idéia de individualismo, Deus como entidade espiritual e moral, ou seja uma manifestação inerente ao próprio indivíduo.
A civilização grega, se caracteriza pela formação de cidades-estados, politicamente independentes entre si.
A civilização romana, orientou-se para construir um Estado Unitário e a Germânica, em um processo evolutivo mais lento, alcançou sua unidade política, a Grécia conservou-se sempre presa a um mesmo sistema pluralístico. Os gregos unidos pela civilização comum não conseguiram, mesmo entre si a unidade política.
A civilização helênica pode ser explicada pelas suas condições geográficas de uma região de vales e planícies separados por condilheira e braços de mar. Foi, pois, todo um complexo acidentado, também composto de ilhas dispersas, que conccorreu para favorecer o isolamento permanente de suas comunidades, por isso, cada Estado grego geralmente não se compunha de mais de uma cidade e dos campos que a circundavam, surgindo as cidades-estados.
Apesar das comunidades serem politicamente independentes entre si, graças alguns laços foi possível manter a escrita e lingua, certas manifestações religiosas, jogos olímpicos e as alianças de defesas recíproca em comum.
Esparta e Atena são consideradas como matrizes da organização político-social da Grécia antiga. Abaixo Segue caractirisitcas da família patriarcal:
Caracteristicas Direito Romano:
• Sistema patriarcal marcante.
• Poder absoluto e vitalício de um chefe “pai de família’’.
• Com a morte do chefe domus (residência urbana), a família se desdobrava em tantas outras fossem os filhos pater (filhos biológicos, como irmão, sobrinhos e até filhos e filhas adotivos).
Caracteristicas Direito Grego:
• No poder de família era mais semelhante ao direito germânico
• Podiam aceitar ou recusar o recém –nascido;
• Autoridade do pai era exercida quando os filhos completassem a maior idade, aos 18 anos e ingressavam no serviço militar.
Caracterisitcas do Direito Germano:
• Parecido com o direito grego, no sistema patriarcal.
• Maior idade com 12 ou 14;
• Os membros da família constituiam em conjunto uma autoridade superior ao pai, formando uma especie de conselho ou tribunal doméstico.
Com a fundação da Roma, impôs a necessidade da escolha de um governante entre os chefes do mesmo clã, transformando a vida privada e públuca do Estado Romano, já então sob o regime da realeza.
A história política de Roma está dividida em três períodos: Monarquia ou Realeza (753-509 a.C.), República (509-27 a.C.) e Império (27 a.C.-476 d.C.). Cada período da história romana possui características próprias, que demonstram a evolução socioeconômica e política dessa sociedade.
Nos primeiros tempos, antes da dominação etrusca, Roma assemelhava-se à antiga sociedade grega, ou seja, baseava-se na organização em comunidades gentílicas. O regime gentílico se estruturava em torno dos gens, que reuniam famílias identificadas por laços de consangüinidade e religião. Não havia a propriedade privada da terra - esta pertencia à comunidade.
A autoridade máxima de cada grupo era exercida pelo “pater familias” (o pai-chefe familiar). Com a dominação etrusca, iniciou-se o processo de desagregação da antiga organização em comunidades gentílicas. A expansão do comércio provocou o desenvolvimento das cidades e o aumento do número de habitantes.
Roma transformou-se em um grande centro urbano e começaram a surgir as desigualdades sociais entre a população. A divisão do trabalho deu origem ao processo de apropriação privada da terra por parte dos chefes das famílias gentílicas – os "pater". Os agregados em torno dos "pater" mantinham seu nome e suas tradições, formando a aristocracia romana.
Na Roma a realeza nunca foi heriditária, na Grécia, a formade governo iniciou-se pela monarquia nascida de um sistema de chefes hereditários e na Germânia o seu sistema é um misto de realeza eletiva e hereditária. De qualquer forma o soberano de qualquer uma delas afirmavam sua autoridade no trinônimo sacerdócio, governo de justiça.
Na Grécia, a autoridade real era secundada:
a-) Pelo Conselhode Nobres;
b-) pelas Assembléias do Povo;
Obs:Embora as Assembléias do Povo tivessem direito de voto, ambos os órgãos, porém, desempenhavam funções de caráter apenas consultivo.
Em Roma, distinguiam-se:
a-) Senado, que era um órgão também consultivo;
b-) Os Comícios, que tinham atribuições legislativas.
Na Germânia, ao lado de um órgão consultivo representado por cidadãos proeminentes de cada distrito, havia o que se pode designar também por Assembléia do Povo. Presididas pelo rei, elas exerciam o poder de decisão sobre várias questões: paz e guerras, crimes políticos e militares, etc.
Como os gregos, os romanos iniciaram sua história sob o regime monárquico (fundado por Rômulo, segundo a lenda), experimentaram a república e terminaram os seus dias sob o domínio de um império universal despótico e muito parecido com os modelos orientais.
O declínio da monarquia na Grécia, ate seu desaparecimento em 1132 a.C., com a morte de Cadrus, dentre essas causas podemos destacar:
• Enquanto à grande maioria da população eram deixadas as atividades comuns, ao da classe superior concedia-se excluisivamente no trato dos assuntos relativos ao Estado. Havendo ali sem dúvida, um germe aristocrático.
• Entre os cidadãos, organizados em divisões com base no parentesco, subsdido uma nobreza de sangue que, apoiada no valor pessoal e na propriedade territorial, aproveitou-se de condições favoráveis para implantar uma aristrocracia. As condições se criaram pelos abusos do poder real contra os costumes tradicionais e principalmente pelas dipsutas periódicas entre pretendentes ao trono.
Verifica-se que a aristrocracia grega resultou de uma atuante oligarquia de famílias favorecidas pelo nascimento e sustentada por dois elementos capitais: a sagacidade política e a riqueza.
A democracia surgiu com o fim de acabar com aristocracia, onde assentou em ideias vagas sobre o princípio da igualdade perante a lei, de modo a despertar as aspirações mais imediatas voltadas para a remissão de dívidas, a divisão de terras e eliminação de barreiras do matrimônio.
O povo e a nobreza dividiam interesses políticos, e com a falta de preparo do povo na participação das atividades publicas, suas questões de Estado acabaram por ser confiadas a supostos líderes populares. Porém esses líderes acabavam defendendo seus próprios interesses ou de alguns grupos.
Segundo Gaetano Mosca, o que acontecia, muitas vezes, que um membro da aristrocracia antiga punha-se à testa do partido democrático, e com ajuda do povo exilava as famílias reais e confiscava seus bens distribuindo aos adeptos da tirania. Tirania era a forma que os gregos chamavam a ditadura, essa palavra tornou em seguida, significado de um governo arbitário e cruel. A tirania seguiu-se um período alternado pelo domínio, ora da aristocracia, ora da democracia, até que esta se impôs de forma definitiva.
Na segunda fase da democracia grega prevaleceu a equivalencia de direitos, mediantes a participação de todos os cidadãos na vida pública pelo exercício do direito. Segundo Aristóteles a democracia os pobres tem mais autoridade que os ricos, pos que são em maioria, e os seus decretos tem força de lei. Eis aí, pois, um sinal característicos da liberdade: tal é a definição que todos os partidários do Estado popular dão à República.
Esparta e Atenas são os protótipos dessa grande civilização grega. Em Esparta o conservadorismo que o manteve sob um regime aristocrático e militarista, despótico e fechado às influciencias externas. Esparta atribuia a redação de suas leis a um estadista lendário – Licurgo - quem considereva um rei divino. Diz a tradição que coube a ele restabelecer os costumes e a moralidade pública em Esparta. Esparta por ser confinada em limites herméticos, do ponto de vista político, social e cultural, alcançar o grau de desenvolvimento de Atenas. Por volta de 621 a.C., o arconte Sólon se estabeleceu como governante de Atenas. Nessa época, elaborou um conjunto de leis escritas que pudessem superar os desentendimentos e transformações existentes na tradição oral que regiam as leis. Rígido, esse legislador impôs a morte como punição para vários crimes. Em termos práticos, essa sua medida foi de grande importância para que os eupátridas deixassem de monopolizar o conhecimento das leis, que agora estava sob a tutela do governo.
Apesar de significativas, as mudanças de Sólon não tiveram impacto direto na resolução dos conflitos de interesse que tomavam a sociedade ateniense. Foi daí que o comerciante Sólon chegou ao cargo de legislador com o intuito de interferir em uma série de questões políticas, econômicas e sociais. A partir daquele momento, o poder do cargo de legislador e o emprego das leis escritas atuaram em conjunto para conduzir reformas de peso mais significativo.
No que tange à natureza das leis, Sólon anulou alguns dos excessos que marcavam as punições anteriormente normatizadas por Drácon. Além disso, reformulou os direitos dos primogênitos no repasse das heranças e empreendeu o fim da escravidão por dívidas. Ao mesmo tempo, anulou alguns tipos de hipoteca e devolveu as terras de proprietários em dívida.
No que se refere aos organismos de participação política, Sólon formulou um novo sistema de participação política feito a partir da condição financeira de cada participante. Desse modo, ele conseguiu oferecer uma participação mais ampla dos cidadãos atenienses na esfera política. Ao longo do tempo, suas ações foram de grande peso para que a democracia fosse adotada naquela cidade-Estado.
Na Roma temos três períodos caracterizados pelas seguintes formas do governo: República, Principado e Dominato. O Periodo de 27 a.C. a284 d.C. foi o de transição da República para o Dominato. É no Principado, com efeito, que se processa a transformação gradativa das Instituiçoes políticas romanas. Os acontecimentos após a morte de Júlio César levaram a Roma a uma fase de disputas e indefinições. Matos Peixoto dizia que o governo de Augusto é em Roma e na Itália eleacusa ainda caráter republicano, pois nessa região Augusto é como princeps, o primeiro cidadão, nas provincias, porém, o cunho monarquici do sistema manisfesta-se, pois Augusto é o imperator, portador do imperium, com poderes absolutamente discricionários. Pode-se dizer que graças a essa oritentação pode ele construir as bases um regime de monarquia absoluta.
Segundo Arnold Toynbe o soerguimento, levado a cabo por Augusto, não passou de uma trégua. Após duzentos e cinquenta anos de relativa tranquilidade, o império sofreu, no séculoIII da era Cristã, um colapso de que jamais se restabeleceu completamente, e na crise seguinte, nos séculos V e VI, ele se fez em pedaçoes, irremediavelmente. Implantando o Dominato iniciou o declínio do Império Romano do Oriente – e outra vez unificado em 305, voltou a obedecer a mesma divisão em 395, a partir de então sua decadencia foi se acentuando ainda mais, e já em 476, não há falar em Império Romano do Ocidente. O Oriente pendurou até 1453, quando se deu a queda de sua capital, Constantantinopla, invadida pelos turcos.
A Organização Social no Oriente
O Sistema societário de babilonios e hebreus apresentavam muitas semelhanças, pois havia entre esses povos um critério de divisão de classes e não de castas, ou seja, não havia impedimento legal para a união de pessoas de nível social diferente, continuando essas mesmas pessoas a cumprir suas obrigações e a desfrutar dos seus benefícios que a lei lhes indicava.
Na sociedade babilônica, destacavam-se a classe dos livres(concediam todos os direitos, como o de propriedade em geral, o de exercício de ofícios ou comércio e direitos políticos) e a classe dos sulbaternos (faziam restrições, como a de exercerem somente o direito de propriedade móvel).
Em relação aos hebreus, pela sua própria formação ético-religiosa, é de se deduzir que seu critério de divisão de classes era anda mais flexivel que o babilônico. Seria uma divisão mais ou menos semelhante à que atualmente prevalece: classe alta, classe média e classe baixa.
No mundo Ocidental, cumpre considerar primeiramente a dupla orientação da sociedade grega, calcada, de um lado, no modelo espartano e, de outro, no modelo ateniense.
Em Roma compreendia três classes de individuos: ados patrícios, a dos ellentes e dos plebeus. Somente os patrícios tinham o exercício dos direitos civis e políticos, a tais direitos correspondiam obrigações de prestar serviço militar. Os clientes estavam tradicionalmente ligados aos patrícios e os plebeus embora fisicamente integrantes da civitas, mantinham-se à margem do seus status social e, portanto, impedidos de exercer qualquer direito em relação a outras classes. A parti de 589 é a época que assinala a intensificação da luta plebéia para obter melhores posições na sociedade. A igualdade civil entre patrícios e plebeues só se concretizou em 445 a.C., graças a Lei Canuléia. No que toca a igualdade política, esta somente veio a ser consolidade em definitivo dois séculos depois de a lei das XII Tabuas ter entrado em vigor.
Na sociedade germânica os livres compreendiam duas classes de indivíduos: a dos nobres, que formava a estirpe politicamente dominante e a dos cidadãos comuns, que constituia o núcleo do povo e os lites ocupavam uma posição intermediária entre os livres comuns e os escravos.
A escravidão foi praticada por diversos povos durante toda a história, de modos diferentes e específicos.O escravo era equiparado a um bem móvel, a qual podia: vender, comprar, permuta, locação, emprestimos e etc. Um indivíduo pode se transformar em escravo de diversas maneiras:
por ser um prisioneiro de guerra;
por contrair uma dívida, que seria paga com seu trabalho (por um tempo determinado ou pela vida toda);
por ter cometido um crime e sendo, portanto, punido com a escravidão;
por se oferecer como escravo em troca de alimento ou bens para a salvação de sua família ou comunidade em grande dificuldade;
por pertencer a povos inimigos ou ser considerado culturalmente inferior
No regime hebreus escravos tinham um tratamento, diferenciado
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