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Resumo Era Vargas

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Por:   •  25/11/2013  •  4.111 Palavras (17 Páginas)  •  319 Visualizações

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1 ERA VARGAS – 1930 A 1946

1.1. A Revolução de 1930 e o Governo Provisório

Da Proclamação ao início da década de 20 no século XX, a República foi a expressão da oligarquia dos grandes fazendeiros. São Paulo e Minas Gerais dominavam o cenário político em nível federal com a “política do café com leite”, pela qual ora o presidente era paulista (café), ou era mineiro (leite). Com a Primeira Guerra Mundial o Brasil sofreu imediatos e profundos revezes, visto que a economia do país era totalmente dependente do mercado externo.

A partir de 1910 e durante a Primeira Guerra, somaram se a desvalorização da moeda brasileira dificultando as importações de produtos manufaturados. Ao capital nacional acrescentou-se capital estrangeiro com a vinda de subsidiárias de indústrias que posteriormente seriam chamadas de “multinacionais”. No caso dos produtos manufaturados, cada dia menos o país era dependente do mercado externo, a Semana da Arte Moderna de 1922, indicava uma valorização do nacional em detrimento do que vinha de fora.

Tenentes exigiam mudanças, os novos empresários não viam com muita satisfação a hegemonia dos latifundiários e uma nova força vista como um novo e forte problema surgia junto com a industrialização: o operariado.

A industrialização gera crescimento da urbanização, e o que mais incomodava as elites – urbanas e rurais – com a industrialização vem toda uma série de ideologias que justificam e embasam a luta do operário por dias melhores: o anarquismo, o comunismo, o socialismo. Todos girando em torno de uma possibilidade de organização de operários, o sindicalismo.

Com tudo isso, o Brasil estava diferente mas nem seus governantes nem suas políticas acompanhavam estas mudanças. Desde a Proclamação da República o país era guiado como se fosse uma imensa fazenda e os coronéis que administravam este latifúndio não sabiam o que fazer com estes novos elementos e suas necessidades específicas. No bojo desta crise política e ideológica, a crise de 1929 – gerada pelo Crack da Bolsa de Nova Iorque – aprofundou o problema econômico, acabando com a base artificial em que se vinha mantendo a lucratividade dos grandes cafeicultores, e a solução no Brasil foi encontrada depois de uma cisão na oligarquia que deu origem à Revolução de 1930.

Na sucessão de 1930 o presidente Washington Luis, que era paulista, não indicou como seu sucessor um mineiro e isto tinha grande importância por causa da política do café-com-leite.

O candidato situacionista ganhou, mas como desta vez, havia uma candidatura de oposição, de parte desta elite insatisfeita, os resultados foram questionados. O inconformismo dos opositores poderia ter amainado com o tempo, mas um acontecimento precipitou o movimento que veio a ser conhecido como Revolução: o assassinato de um dos líderes da oposição, o paraibano João Pessoa. O presidente da República, Washington Luis, cada dia mais isolado não pode se defender sendo deposto. Getúlio Vargas assumiu a chefia do Governo Provisório.

1.2. A Organização das Cortes de Apelação do Distrito Federal e a Criação da Ordem dos Advogados Brasileiros

Durante o Governo Provisório, que provisoriamente durou o tempo de um mandato, muitas coisas foram feitas no âmbito do Direito no País. Pelo Decreto 19.408 organizou-se a corte de apelações do Distrito Federal. Foram criados seis câmaras compostas por vinte e dois desembargadores e, no que tange a justificativa desta reorganização, muito próxima da Revolução está dito em seu preâmbulo.

Por este mesmo decreto cria-se a Ordem dos Advogados Brasileiros, com o objetivo principal de disciplinar e selecionar os advogados.

1.3. O Código Eleitoral de 1932

O mais importante neste período foi a promulgação do Código Eleitoral de 1932 pelo decreto 21.076, pelo qual se instituiu a Justiça Eleitoral. Poucos meses depois foram instalados o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais. O Decreto instituiu o voto secreto e possibilitou o vote feminino.

Instituiu também o voto a partir dos dezoito anos e a representação classista nos órgãos legislativos, a exigência de registro prévio dos candidatos antes do pleito. Partidos, aliança de partidos ou grupos de pelo menos cem eleitores tinham que registrar no Tribunal Regional Eleitoral a lista de candidatos.

O Código permitiu que o alistamento fosse feito de duas maneiras: por iniciativa do cidadão, ou ex-officio. Neste caso os chefes das repartições públicas e empresas eram obrigados a inscrever seus subordinados.

1.4. A Constituição de 1934

Em 1932, por terem perdido a hegemonia política e sob a desculpa de uma legalidade e da necessidade de uma Constituição, o estado de São Paulo iniciou uma guerra civil contra o governo federal chamada Revolta Constitucionalista de 1932.

Em 5 de abril de 1933 foi convocada uma Assembleia Constituinte, em novembro do mesmo ano a Assembleia foi instalado e os trabalhos se iniciaram.

A composição da Assembleia Constituinte de 1933 representou o ressurgimento das antigas oligarquias estaduais mas, ao lado destas, estavam também os representantes classistas eleitos pelos sindicatos profissionais.

No caso específico da Assembleia Constituinte de 1933 , ficou estipulado que seriam quarenta deputados constituintes classistas, vinte representantes de empregadores ou de empregados. Estes somente seriam eleitos por sindicatos reconhecidos pelo governo.

1.5. Características Gerais do Estado Brasileiro

A nova Constituição foi publicada no Diário Oficial em 16 de julho de 1934. Nela estavam preservados o federalismo, o presidencialismo, o regime representativo. A autonomia estadual, entretanto, foi ferida de morte por esta mesma Constituição que a consagrou, visto que nas Disposições Transitórias e finas há a possibilidade de permanecer a intervenção da União dos Estados, mesmo após a Constituição, desde que o Governador não seja confirmado pelo Presidente da República.

1.6. A competência para elaboração de Legislação

A Constituição de 1934, embora reconhecesse o federalismo, buscou não exagerar no caso da elaboração da legislação. Desta forma, somente a União poderia legislar.

Nas Disposições Transitórias estavam indicando que seriam formadas comissões para a elaboração

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