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Resumo Lei Maria Da Penha

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Por:   •  20/4/2014  •  689 Palavras (3 Páginas)  •  736 Visualizações

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Lei Maria da Penha: Igualdade Material como Direitos Humanos

1. Introdução

Nesse ponto a autora expõe a discussão sobre igualdade entre homens e mulheres e vai contra a contestação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), alegando que diferente do que dizem os contestadores a lei está em total acordo com os preceitos da constituição brasileira uma vez que as mulheres merecem e precisam de uma proteção especial, em face da realidade fática de diferenças existentes em relação aos homens.

1.1 História contemporânea dos Direitos Humanos

A concepção moderna de direitos naturais remota de John Locke (século XVII) que afirmava ser o estado de natureza um estado de perfeita liberdade e igualdade, onde as pessoas deveriam ser tratadas com igualdade entre si, sem subordinação ou submissão. De acordo com Norberto Bobbio, isso só seria possível se esses direitos fossem efetivados através de uma prescrição jurídica. Emmanuel Kant trouxe à tona a noção de ser humano a que demandava uma universalização e imposição do respeito à dignidade humana. Com base nessas ideias que foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos após a Segunda Guerra Mundial. Depois dela a proteção dos direitos naturais passou a ter eficácia jurídica e valor universal, tornando o indivíduo sujeito de uma comunidade estatal e internacional. Mesmo com essa grande evolução a realidade ainda está longe de coincidir com essas normas.

2. Declaração Universal de Direitos Humanos e as Convenções sobre a eliminação da discriminação contra as mulheres

Para estabelecer a igualdade são necessários critérios e é através da justiça que estes podem ser definidos. O pecado contra a dignidade da pessoa humana consiste em considerar as diferenças para inferiorizar o indivíduo, ou até mesmo um grupo de pessoas, por suas peculiaridades. As mulheres, por exemplo, não pode ter sua dignidade humana abalada ou eliminada por, em certas circunstâncias da realidade, não terem um tratamento adequado porque são mulheres, como é o caso da violência doméstica. Por isso foram criadas convenções que trouxeram em seu preâmbulo o reconhecimento de que a violência contra a mulher constitui uma violação às suas liberdades fundamentais e aos seus direitos humanos, ressaltando, ainda, que essa violência ofende sua dignidade, limitando total ou parcialmente seus direitos. Elas vêm sim tentar eliminar as discriminações que afetam as mulheres e, como ressaltam em seus preâmbulos, buscam fazer com que não sejam aniquilados os direitos trazidos pela Declaração Universal.

3. Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha

A legislação não se mostrava suficiente para cessar a violência contra as mulheres, pois as penas aplicadas aos agressores eram brandas demais, ou seja, não intimidavam o agressor. Em face dessa ineficiência, entrou em vigor em 2006 a Lei 11.340 (chamada de Lei Maria da Penha) para a proteção da mulher em situações de violência doméstica e familiar. A lei veio na verdade sanar a omissão legislativa que existia sobre violência doméstica, pois ambas as Convenções de discriminação contra a mulher, da qual o Brasil faz parte, exaltam a natureza particular delas e, ainda, a Convenção Interamericana

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