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ATPS DE ESTRUTURA

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Por:   •  20/9/2013  •  2.051 Palavras (9 Páginas)  •  428 Visualizações

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ANHANGUERA POLO SOBRADINHO DF

PEDAGOGIA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

PROF.: .ME.DJALMA SILVEIRA

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

AMANDA ALMEIDA (RA: 424399)

ALCIONE RIBEIRO (RA: 424587)

FRANCIELE LUIZA (RA: 424643)

JOANA GOMES (RA: 431191)

LUIZA STEFI (RA: 431150)

SOBRADINHO DF 2013

INTRODUÇÃO

Esse trabalho apresenta após diversas discussões o que aprendemos com a Lei 9394/96. Podemos perceber que a LDB abrange muito mais do que de como e de que forma rege a educação do nosso país. A importância das leis que rege a nossa educação que é a LDB 9394/96. A educação escolar brasileira diante de seus níveis de ensino tem seus defeitos e suas qualidades e que só basta conhecer para entender melhor uma lei como esta. Por isto nesse trabalho que realizamos mostraremos nossas opiniões a respeito do assunto educação.

2.ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

Segundo a LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).

É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.

Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).

Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida à formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).

Da Educação de Jovens e Adultos

A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

Da educação superior

A educação superior tem por finalidade:

Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

As escolas devem adequar-se as peculiaridades de cada região, como por exemplo, ensino no Sudeste é bem diferente do no Nordeste por ex., além de ser diferente também do ensino em aldeias.

Os recursos repassados do governo para a educação dos municípios são mal distribuídos. Enquanto falta em alguns locais sobram em outros. Por isso, o Brasil ainda não tem um sistema único de ensino. Para isso acontecer poderiam instituir um piso salarial para o professor e implantar a avaliação permanente do seu trabalho, garantir de vaga a todas as crianças a partir de 4 anos, quatro anos de ensino médio, sendo um deles profissionalizante. Para que o jovem já saia do ensino médio apto a enfrentar o mercado de trabalho mais capacitado e sabendo melhor qual a faculdade que ele irá ingressar.

Da mesma forma que temos o SUS (Sistema Único de Saúde), vamos ter o Sistema Único da Educação que pense a educação desde a educação infantil até a universidade. O novo sistema deveria garantir a todas as crianças acesso a escolas com as mesmas características e equipamentos, além de professores inseridos num mesmo plano de carreira.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) elogiou a proposta de criação de um sistema nacional de educação nos moldes do SUS. Rejeitou a ideia, porém, de chamá-lo de sistema único, o que seria, a seu ver, típico de países unitários – e não federativos, como o Brasil. Ele sugeriu como alternativa, o nome de “sistema integrado de educação”.

O governo poderia investir em alternativas para a criação de creches que possam solucionar o problema dos pais e mães de família que não têm lugar para deixar os filhos enquanto trabalham.

Seria interessante que pudessem criar uma mobilização, envolvendo governo, sociedade, sobre o sério problema que o Brasil enfrenta na área do ensino público. Como déficit de salários, falta de infraestrutura e principalmente falta de segurança que é um mal que assombra boa parte dos educandos do nosso país.

Há um projeto de Lei n°. 480 que tramita no Senado Federal, de autoria do senador Cristovam Buarque. A lei obrigaria todo político eleito a colocar seus filhos em escolas públicas. A proposta do senador tem como o objetivo fazer com que os políticos enxerguem a questão da educação por outro ângulo: o de dentro de casa. E isso, segundo Cristovam, incentivaria a melhoria da qualidade de ensino no país.

3. A ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Nas diferentes esferas, são os seguintes órgãos administrativos: Federais: ministério da educação (MEC); Conselho

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