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Atps DE ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

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Por:   •  14/6/2013  •  3.957 Palavras (16 Páginas)  •  422 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGODIA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”, sob orientação do professor-tutor a distância Djalma Silveira.

VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO

Abril/2013

INTRODUÇÃO

Somos um país em desenvolvimento, que diz tratar a educação como prioridade, mas, a realidade vivida por milhares de brasileiros mostra que o Brasil ainda se encontra um “tanto” ultrapassado em relação à educação.

O mundo está em constante crescimento, muda a cada minuto as tecnologias que nos rodeiam, sendo assim, o aprendizado, se torna essencial no meio em que vivemos.

Um país onde as teorias e métodos são importados, não tem um sistema de educação eficaz de acordo com a sua realidade.

O objetivo deste relatório é analisar e debater sobre a Estrutura e Organização da Educação Brasileira (Federal, estadual e Municipal), suas incumbências, modalidades da educação, problematizarão dos níveis de ensino e enfim chegar à conclusão se há ou não uma única estrutura de Ensino no Brasil.

Será abordado o regime de colaboração instituído no Artigo 211 da Constituição Federal e pelo Artigo 8 da Lei nº9.394/96 que referem-se ao Estado e aos Municípios.

DESENVOLVIMENTO

“ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”.

A educação brasileira está organizada em cada nível de governo e que cada um desses sistemas educacionais público responsável pela sua própria manutenção que geram fundos bem como mecanismo e fontes de recursos financeiros. É regulamentada pelo governo federal, através do ministério educativo e que define os princípios orientadores da organização de programas educacionais.

Sabemos que o objetivo da educação é desenvolver o preparo para a qualificação do trabalho e o exercício da cidadania, ensinando a igualdade e a liberdade de expor ideias e a democracia. E que o estado garante a gratuidade de ensino e qualidade, mas nós sabemos que não é bem assim, nem todos tem exercido o direito de estudar, e que a sociedade participa pouco pelos seus direitos.

A Educação Escolar Brasileira não está totalmente qualificada, pois os governos têm recursos para tornar melhor a forma de ensino. Entretanto, não saem do papel são meramente promessas, ainda existem estados que encontram dificuldades na área da educação, escola longe de casa, falta de transporte entre outros.

Outros têm acesso à escola, mas, não tem um ensino de qualidade. Sofrem com a falta de professores qualificados, infelizmente alguns são despreparados para assumir uma sala de aula.

Esse problema ocorre principalmente nos interiores onde a população não tem condições de investir em um futuro melhor, a maioria mal termina o ensino fundamental. Pois, os níveis escolares no Brasil de acordo com o artigo 21 da LDB a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio que é oferecido no ensino regular, nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial. A educação superior é oferecida em redes públicas, federais e privada, sendo que os cursos de formação superior oferecidos pela rede pública são de difícil acesso, devido à concorrência.

A Educação brasileira tem mesmo que melhorar, principalmente nas redes municipais e estaduais porque cada instituição de ensino pode de maneira democrática, definir suas próprias normas de gestão, visto que cada um tem sua peculiaridade, levando em conta a região. É claro que essas normas devem também submeter-se aos órgãos, sem interferir em suas decisões e ordens de organização estrutura do sistema de ensino.

Os municípios por sua vez tem um conjunto de normas e de Leis que regulam a organização e o funcionamento de uma rede de escolas.

Se existe um único sistema de ensino no Brasil o mesmo estará comprometido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional?

Não, o país possui leis que regem a educação, mas não um sistema escolar que atenda as necessidades educacionais. Assim, enquanto os setores especializados em educação descuidam dos problemas educacionais, supondo se tratar de um sistema já constituído, os postos da administração pública continuam sendo considerados cargos políticos.

Segundo Saviane o levantamento dessa questão já sinaliza a percepção das necessidades da educação. Essa percepção vai ocasionar na mudança de atitude dos educadores: deixarão de pressupor um sistema, passando a encarar a sua construção como tarefa urgente que precisa ser realizada. .

Desta forma, o emprego do termo sistema na Lei se orientou pelo critério administrativo, aplicado, porém apenas a um aspecto da educação: o ensino. Haverá no Brasil dois tipos de sistema de ensino: um administrado pela união (o sistema federal); o outro administrado pelas Unidades Federativas (os sistemas estaduais e o Distrito Federal), sendo que, o ensino particular se vincula a um ou outro sistema.

A estrutura do sistema de ensino federal, estadual e municipal, possui pontos em comum: as normas de procedimentos, conteúdos, métodos elaborados, diretrizes, ideias e projetos, mesmas intenções para o setor educacional.

As condições no setor público degradaram-se nos últimos anos e mais uma vez vamos falar dos professores

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