Atps Direito Constituciona
Trabalho Escolar: Atps Direito Constituciona. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANDREJONAS • 17/9/2014 • 765 Palavras (4 Páginas) • 543 Visualizações
Elaborar a primeira parte dos fundamentos do “Parecer” proposto no “Desafio”: Competência sobre Segurança Pública.
Normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.
Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais neles enunciados.
Normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
b) Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: Eficácia Plena, Contida e Limitada. Justificar sua Resposta.
Normas Constitucionais de Eficácia Plena: art. 2º da CF de 1988 – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Judiciário”.
Normas Constitucionais de Eficácia Contida: art. 5º, LVIII da CF de 1988 – “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. A lei 10054/00(lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional.
Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: art. 37, VII da CF de 1988 – “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica”. O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
No art. 2º da CF de 1988, a norma tem eficácia absoluta, sendo assim, uma norma de Eficácia Plena, já no art. 5º, LVIII da CF de 1988, a norma tem uma eficácia relativa restringível, por último, o art. 37, VII da CF de 1988 tem eficácia relativa dependente de complementação legislativa.
ETAPA II
1) Dissertar sobre o que se entende por direitos e garantias fundamentais, identificando as suas diferenças e semelhanças.
Os direitos e garantias fundamentais correspondem às normas que possibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática, na verdade objetivam estabelecer direitos e limitações aos particulares (pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado) e ao próprio Estado, e normalmente estão expressamente previstas nas Constituições contemporâneas assim como a nossa.
A Constituição de 1988 estabelece em seu Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, porém antes de qualquer passagem pelas normatizações contidas em seus cinco capítulos é necessário fazer uma diferença entre o que realmente seja um direito e uma garantia, ou seja, sua natureza, seu objetivo e sua função.
Direitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Em alguns casos representam diretamente os bens. São principais e visam a realização das pessoas, logo Direito é poder para realizar algo já que o ordenamento jurídico possibilita. Ex:
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