ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Exames: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Katiusce • 30/3/2014 • 3.571 Palavras (15 Páginas) • 289 Visualizações
Anhanguera Educacional – UNIDERP - Polo Zappeion
Curso de Pedagogia 1º Semestre
Disciplina: Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Maria Aparecida de Oliveira Pereira – RA: 435453
Edenir dos Santos Monteiro – RA: 428123
Grayce Kelly Campos Carvalho – RA: 414542
Marília Meirelles da Silva Marques – RA: 439356
Rita de Oliveira – RA: 430890
Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
Professor Msc: Djalma Silveira
Campo Grande, 18 de abril de 2013
A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
A escola é um instituto no qual todos tem acesso, e nela não está a limitação, não sendo padronizada. O sistema de Ensino teve grandes mudanças à partir da Constituição de 1988, essas mudanças ocorreram devido as oposições no governo, onde causaram grandes transformações, e assim foi necessário a criação de novas leis, buscando a adaptação o povo.
Com a implantação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, LDB, pôde-se abrir um amplo leque para a prática docente, tentativa de unificar normas e delgar autonomia aos administradores docentes e alunos, atingindo não somente aos educandos, mas a sociedade. Esta lei Federal, foi referida pela carta magna, LDB n 9394 de dezembro de 1996, passando a vigorar em 1997 com uma visão altamente flexível. Jamais poderá ser descumprida esta lei alegando o seu desconhecimento; seus estatutos e regimentos devem ser adaptados nas instituições de ensino.
No contexto da estrutura Federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos, estes atuam num regime de colaboração que efetiva o projeto de educação nacional. União, estados, Distrito Federal e municípios, cada qual com as suas peculiaridades e competências. Portanto, o exercício efetivo do regime de colaboração entre os entes Federados leva a compreender que os sistemas de ensino foram criando e sedimentando uma cultura relativa á autonomia de cada segmento, sobretudo dos estados, constitucionalmente reconhecida desde o Brasil República, no âmbito da educação escolar. (CURY, 2008, pág. 1199)
Conforme a LDB no título V, cap. 1 Artigo 21: a educação se compõe pela educação básica e educação superior. A educação básica é formada por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Sua finalidade está ligada ao desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania e um bom desempenho no mercado de trabalho e estudos futuros. No art. 24 deste mesmo capítulo e título, a educação básica, o ensino fundamental e médio é organizado conforme algumas regras, uma delas é: - Acarga horária deverá ser de no mínimo oitocentas horas/aula distribuídos por no mínimo duzentos dias letivos, salvo dias de exames finais. No ensino fundamental e médio, os currículos devem ter uma base nacional comum a ser completada por cada sistema de ensino, que deverá abranger a língua portuguesa, a matemática, o mundo físico e natural, a realidade social e política, o ensino da arte, aeducação física e a história do Brasil.Para a parte diversificada do currículo será incluso, a partir da quinta série, uma língua estrangeira, pela qual a comunidade escolar deverá escolher. Ao Art. 26-A foi implementada ao ensino fundamental e médio, público e privado, por obrigatoriedade, o estudo da história e cultura africana e indígena para que os educandos possam conhecer a formação da população brasileira, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil e suas culturas.
Para a educação infantil e fundamental, nos art. 29 à 35, especifica que, toda criança de quatro a seis anos de idade deverão desenvolver seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social sem avaliação de promoção para ter acesso ao ensino fundamental. Quando inserido no ensino fundamental, deverá ser cumprido, na idade de seis á quinze anos gratuitamente em escolas públicas, o ensino com duração de nove anos. Ao ensino médio, a etapa final da educação básica, sua duração é de no mínimo três anos, pois nesta fase há uma preparação para o mercado de trabalho e cidadania do educando, é obrigatório o ensino de uma língua estrangeira. Ao art. 45, entende-se que a ministração do ensino superior é entregue em instituições públicas ou privadas, com variedade de graus, de conhecimentos avançados ou de especializações. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como do credenciamento das instituições de ensino superior, teem prazos limitados, sendo renovados após o processo regular de avaliação. Após o prazo para resolver as deficiências identificadas, poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações. Reconhece-se que para a resolução de deficiências em instituições públicas, a autoridade responsável, fornecerá no processo, recursos adicionais se for preciso para a superação das deficiências (art. 46).
A Educação de Jovens e Adultos – EJA – é destinado àqueles, cujo, na idade certa não tiveram a oportunidade de concluirem o ensino fundamental ou médio. Para que possam concluir o Ensino Fundamental, o aluno deverá ser maior de dezesseis anos de idade e para que possam concluir o Ensino Médio, o aluno deverá ser maior de dezoito anos de idade. Os conhecimentos adquiridos pelo estudante serão reconhecidos e aferidos mediante exames.
Na educação superior, o ano acadêmico normal, separado do ano civil (trezentos e sessenta e cinco dias), tem como no mínimo duzentos dias de atividades acadêmicos efetivos, excluindo o tempo reservado para exames finais. De acordo com o art. 48 nos § 1º, § 2º e § 3º, as universidades que expedem os diplomas deverão ser registradas por elas mesmas, mas os diplomas que não são conferidos por instituições não universitárias, serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão realizadas por universidades públicas de um curso do mesmo nível e área equivalente, respeitados os acordos internacionias mútuos. Quanto aos diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras, só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
O sistema
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