Educação e Direitos Humanos
Por: pryscillatessyka • 2/10/2019 • Resenha • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 127 Visualizações
Educação e Direitos Humanos, uma compilação lançada por sua editora Prominas, 91 páginas.
Educação e Direitos Humanos, compilação de autores que tratam a temática igualmente em pontos de vista. Todos os direitos reservados ao Instituto Prominas de acordo com a convenção Internacional de direitos reservados. Este material foi formulado para fins didáticos relativos ao curso de complementação em Letras.
As temáticas abordadas são educação e direitos, trazendo um caminho sobre uma introdução aos direitos fundamentais, a evolução das declarações e dos tratados internacionais, as dimensões/gerações desses direitos. Trazidas em um segundo momento o PNEDH – Objetivos e princípios norteadores- e por fim, mas não menos importante, metodologias de Educação em Direitos Humanos. Todos os conteúdos citados foram distribuídos em 10 capítulos.
No primeiro capítulo sobre direitos fundamentais, a compilação traz que é muito importante conceituar direitos fundamentais e direitos humanos porque assim pode-se amenizar as confusões existentes entre ambos que denotam, por vezes ao pensamento de muitos, uma união conceitual.
Os direitos humanos além de fundamentais são inatos, absolutos, invioláveis, entre outros adjetivos expressos pela literatura em análise. O Brasil adotada a expressão “direitos individuais”, conforme se infere do seu artigo 153, como sinônimo da moderna denominação de “direitos fundamentais”. Naquela época vingava a influencia dos albores do liberalismo.
Lorenzetti (1998, p. 151) afirma que a melhor expressão seja “direitos fundamentais” porque não exclui outros sujeitos que não sejam o humem e também porque se refere àqueles direitos fundantes do ordenamento jurídico.
Sarlet (2007, p. 36) relata traços da distinção entre “direitos dos homens” dizendo que é jusnaturalista, “direitos humanos”, relacionados a positivação e “direitos fundamentais”, direitos reconhecidos e protegidos pela constituição.
Por isso Campos (2008) diz que os direitos nasceram da necessidade dos homens e fala que são concebidos pelos fundamentos dos direitos humanos.
Há direitos imediatos e mediatos, suas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são autoaplicáveis e que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adorados.
A hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento pátrio traz a possibilidade dos tratados sobre direitos humanos virem a ter status constitucionais, mas somente se preenchido os requisitos do §3º, do art. 5° (LEITE, 2005).
As demais linhas dos capitulo supracitado até o quarto capítulo faram sobre direitos específicos necessários a disciplina.
O PNEDH é trabalhado no 5º e traz em suma que devido a declaração da ONU as contraposições citadas, o processo de globalização, paradoxalmente abriram-se oportunidades para o reconhecimento dos direitos humanos pelos diversos atores políticos.
No Brasil, como na maioria dos países latino-americanos, a temática dos direitos humanos adquiriu elevada significação histórica, como resposta à extensão das formas de violência social e política vivenciadas nas décadas de 1960 e 1970.
É expressa também no mesmo capítulo a persistência por algumas vezes da violência supracitada. Assim como, os objetivos que o PNEDH traz em suas linhas.
O sexto capítulo retrata princípios norteadores da educação em direitos humanos. Ao longo do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, encontramos os compromissos do Estado brasileiro para a educação que visa maior promoção da educação de qualidade para todos, entendida como direito essencial.
A educação básica como direito vai além de uma aprendizagem cognitiva, inclui o desenvolvimento como um todo, emocional, social, o processo ensino-aprendizagem.
O processo formativo pressupõe o reconhecimento da pluralidade e da alteridade, condições básicas da liberdade para o exercício da crítica, da criatividade, do debate de ideias e para o reconhecimento, respeito, promoção e valorização da diversidade.
Quanto a educação superior, mostrou-se que a Constituição Federal de 1988 definiu a autonomia universitária como marco fundamental pautado no princípio
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