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Estrutura E Organizaçao

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Por:   •  12/6/2013  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  379 Visualizações

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Geanne Macedo RA-411878

Kelry Christian Cebalho Gomes Paiva RA-430040

Régis Gonçalves Santos RA-434167

Gabriela Viana

Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Letras 1° Semestre

POLO PADRÃO

Campo Grande-MS, 16 de Abril de 2013.

Geanne Macedo RA-411878

Kelry Christian Cebalho Gomes Paiva RA-430040

Régis Gonçalves Santos RA-434167

Gabriela Viana RA-

ATPS Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Letras 1° Semestre

POLO PADRÃO

Trabalho elaborado a fim de obtenção de nota complementar para a Disciplina de Estrutura e Organização da Educação Brasileira, ministrada pela Prof. Msc Djalma Silveira , sob a orientação do Tutor à distância Wander Cristiano Augusto.

Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

Organização da Educação Nacional

Análise das responsabilidades dos sistemas: federal, estadual e municipal.

A educação é um requisito indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal, sendo visto como um “passaporte para a cidadania”. A LDB apresenta em sua proposta que a educação corresponde a formação humana como nos apresenta esse artigo:

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Com base neste artigo podemos perceber que a própria LDB prioriza o desenvolvimento da cidadania do aluno .Sendo assim, podemos dizer que o Brasil hoje não possui um único sistema de ensino, já que as escolas estão baseando seu currículo democraticamente com base na interculturalidade , na valorização da diversidade, respeitando e trazendo para dentro das salas de aula a cultura e os costumes locais e preconizando a subjetividade.

A organização e gestão escolar é uma área estratégica para o sucesso da educação, mas para isso a LDB atribuiu deveres para a colaboração e organização dos sistemas de ensinos cabendo aos municípios a responsabilidade de manter a educação infantil, garantindo, com prioridade, o ensino fundamental. Aos Estados cabe colaborar com os municípios na oferta do ensino fundamental e manter, com prioridade, o ensino médio. À União compete prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer diretrizes curriculares e realizar a avaliação do rendimento escolar, de todos os graus de ensino, além de manter as próprias instituições de ensino que, juntamente com as escolas superiores privadas, comporão, o sistema federal de ensino. É atribuição da União também com base no inciso I do artigo 9°. “ Elaborar o Plano Nacional de Educação ,em colaboração com os Estados ,o Distrito Federal e os Municípios.”

A estrutura do sistema de ensino federal ,estadual e municipal, possui pontos em comum: as normas de procedimentos ,conteúdos ,métodos elaborados ,diretrizes, idéias e projetos.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração

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