Estrutura E Organizaçao
Exames: Estrutura E Organizaçao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Geanne81 • 12/6/2013 • 896 Palavras (4 Páginas) • 379 Visualizações
Geanne Macedo RA-411878
Kelry Christian Cebalho Gomes Paiva RA-430040
Régis Gonçalves Santos RA-434167
Gabriela Viana
Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Letras 1° Semestre
POLO PADRÃO
Campo Grande-MS, 16 de Abril de 2013.
Geanne Macedo RA-411878
Kelry Christian Cebalho Gomes Paiva RA-430040
Régis Gonçalves Santos RA-434167
Gabriela Viana RA-
ATPS Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Letras 1° Semestre
POLO PADRÃO
Trabalho elaborado a fim de obtenção de nota complementar para a Disciplina de Estrutura e Organização da Educação Brasileira, ministrada pela Prof. Msc Djalma Silveira , sob a orientação do Tutor à distância Wander Cristiano Augusto.
Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
Organização da Educação Nacional
Análise das responsabilidades dos sistemas: federal, estadual e municipal.
A educação é um requisito indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal, sendo visto como um “passaporte para a cidadania”. A LDB apresenta em sua proposta que a educação corresponde a formação humana como nos apresenta esse artigo:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Com base neste artigo podemos perceber que a própria LDB prioriza o desenvolvimento da cidadania do aluno .Sendo assim, podemos dizer que o Brasil hoje não possui um único sistema de ensino, já que as escolas estão baseando seu currículo democraticamente com base na interculturalidade , na valorização da diversidade, respeitando e trazendo para dentro das salas de aula a cultura e os costumes locais e preconizando a subjetividade.
A organização e gestão escolar é uma área estratégica para o sucesso da educação, mas para isso a LDB atribuiu deveres para a colaboração e organização dos sistemas de ensinos cabendo aos municípios a responsabilidade de manter a educação infantil, garantindo, com prioridade, o ensino fundamental. Aos Estados cabe colaborar com os municípios na oferta do ensino fundamental e manter, com prioridade, o ensino médio. À União compete prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer diretrizes curriculares e realizar a avaliação do rendimento escolar, de todos os graus de ensino, além de manter as próprias instituições de ensino que, juntamente com as escolas superiores privadas, comporão, o sistema federal de ensino. É atribuição da União também com base no inciso I do artigo 9°. “ Elaborar o Plano Nacional de Educação ,em colaboração com os Estados ,o Distrito Federal e os Municípios.”
A estrutura do sistema de ensino federal ,estadual e municipal, possui pontos em comum: as normas de procedimentos ,conteúdos ,métodos elaborados ,diretrizes, idéias e projetos.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração
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