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Instituições financeiras bilaterais

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Por:   •  4/9/2014  •  Tese  •  2.147 Palavras (9 Páginas)  •  307 Visualizações

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4.4.2 Instituições Financeiras Bilaterais

a) JBIC – Japan Bank For International Cooperation

O JBIC é resultante da fusão entre o OECF (Overseas Economic Cooperation Fund) e o Eximbank do Japão (The Export-Import Bank of Japan). O JBIC atua como uma instituição financeira do Governo japonês que tem como principal objetivo a administração de empréstimos em bases concessionais para ajuda ao desenvolvimento econômico e social. A principal atividade do JBIC no setor de financiamento para o desenvolvimento está direcionada a empréstimos diretos a governos, federais ou estaduais, de países em desenvolvimento.

Dentre as várias modalidades de operações realizadas pelo JBIC estão os empréstimos diretos não vinculados (Untied Direct Loans) concedidos a governos estrangeiros, instituições governamentais estrangeiras, instituições financeiras estrangeiras, inclusive bancos multilaterais de desenvolvimento direcionados a projetos de desenvolvimento e a programas de reestruturação econômica em países em desenvolvimento.

Os empréstimos tem sido direcionados para a construção e modernização de infra-estrutura econômica, principalmente, em setores como transportes, energia elétrica, saneamento e meio ambiente. O projeto financiado pelo JBIC, assim como ocorre com os projetos submetidos às demais instituições bilaterais e multilaterais, passa, em geral, pelas seguintes etapas: identificação, preparação, avaliação “ex-ante”, negociação contratual, assinatura dos documentos legais, aquisições e desembolso, supervisão e avaliação “ex-post”. Entre a avaliação e a negociação dos contratos de empréstimos, ocorre necessariamente Troca de Notas entre os Governos japonês e brasileiro, instrumento diplomático que confere as bases para as operações de empréstimo.

A atuação do JBIC é a de uma instituição financeira oficial cujas operações estão integradas com as diretrizes do Governo japonês para o intercâmbio comercial e financeiro com países estrangeiros. Na qualidade de Eximbank do Japão, atua em conjunto com bancos comerciais e outras intituições daquele país, promovendo o investimento japonês no exterior e o financiamento às exportações japonesas. Na qualidade de Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, exerce atividades relacionadas à cooperação financeira do Japão com países em desenvolvimento.

b) KfW - Kreditanstalt Für Wiederaufbau

A República Federal da Alemanha proporciona assistência a países em desenvolvimento de duas maneiras: a) indiretamente, por intermédio de instituições internacionais multilaterais; b) diretamente, por meio de cooperação bilateral. A fonte de financiamento em ambos os casos é o orçamento federal alemão. A assistência bilateral pode ser prestada mediante cooperação técnica e/ou financeira. O propósito e as condições gerais da cooperação financeira são fixados em um acordo bilateral entre a República Federal da Alemanha e o Governo brasileiro, aprovado pelo Congresso Nacional.

O KfW é a agência oficial do Governo alemão que administra recursos da cooperação financeira direcionados a projetos de desenvolvimento, principalmente nas áreas de meio ambiente, saneamento e saúde.

4.5 Os Paraísos Fiscais e Bancários

Paraísos fiscais são países que concedem incentivos especiais a empresas estrangeiras, isentando-as de impostos, ou reduzindo drasticamente a carga fiscal existente, em relação ao valor e volume das transações ocorridas, que são, em síntese, bem menores do que no país doméstico.

Paraísos bancários são os lugares onde as entidades financeiras operam sob o regime de segredo bancário, isto é, o titular da conta corrente e a movimentação desta conta são apenas do conhecimento da instituição, pois não existem contas anônimas. As contas são numeradas ou identificadas por pseudônimos.

Nem sempre um paraíso bancário é um paraíso fiscal, embora quase todos os paraísos fiscais utilizem o sigilo bancário. Normalmente, o capital e as operações passam por um paraíso fiscal, onde ficam contabilmente registradas, e param em um paraíso bancário, lugar seguro e com níveis de impostos reduzidos.

As operações offshore (porque os paraísos fiscais são também chamados de centros offshore) são mecanismos que permitem aumentar o lucro das empresas, possibilitando maior flexibilidade nas operações de comércio internacional.

Os paraísos fiscais dividem-se, basicamente, em dois tipos: a) especializados; b) genéricos. Os especializados são específicos para cada tipo de operação. Alguns países que não são paraísos fiscais concedem, em certos tipos de operações, isenções fiscais que simulam um centro offshore. Ex: Dinamarca (royalties); Holanda (juros e dividendos); EUA (aplicações em alguns títulos de renda fixa não pagam IR, no caso de não residentes). Os genéricos são destinados às pessoas físicas e, em sua grande maioria, às pessoas jurídicas, não residentes. São paraísos fiscais genéricos e ou bancários: o Uruguai, as Ilhas Cayman, Liechtenstein, a Ilha de Man e a Ilha da Madeira.

4.6 As Tendências Internacionais do Sistema Financeiro

Dentre as profundas transformações e inovações pelas quais atravessou o sistema financeiro internacional nos últimos anos, em especial desde a segunda metade dos anos 1980, cabe destacar as seguintes: a securitização, os mercados de derivativos, a emergência dos investidores institucionais, a tendência à generalização do banco múltiplo (ou universal) e a desregulação e liberalização financeiras.

Securitização

Securitização refere-se à transformação de obrigações financeiras geradas anteriormente em processos de oferta de crédito em papéis colocáveis diretamente no mercado. O crescimento do processo de securitização, a partir da substituição do crédito bancário pela emissão de títulos negociáveis de renda fixa (bônus ou securities) por empresas, tem, portanto, como contrapeso, o movimento de desintermediação financeira.

O custo de operação de crédito bancário compreende as elevadas despesas necessárias para a construção de um cadastro, isto é, uma coleção de informações sobre cada tomador potencial, de capacitação de avaliadores dos riscos que cada um desses tomadores representa, e da criação de mecanismos de monitoramento do desempenho desses tomadores após o crédito ser concedido.

Operações de mercado de capitais, isto é, de colocação direta de papéis (títulos de propriedade, como ações, ou de dívida, como bônus, debêntures, commercial

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