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MUDANÇAS NA LEI DE ADOÇÃO DURANTE OS SÉCULOS COM COMPARATIVO NO CONTO NEGRINHA

Por:   •  9/7/2015  •  Artigo  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  446 Visualizações

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UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR

DAIANE JACOBY RESMINI

EDUARDO TAKEO TAGUTI

JOYCE RIBEIRO DO NASCIMENTO

MUDANÇAS NA LEI DE ADOÇÃO DURANTE OS SÉCULOS COM COMPARATIVO NO CONTO NEGRINHA

CASCAVEL

2014[pic 1]

DAIANE JACOBY RESMINI

EDUARDO TAKEO TAGUTI

JOYCE RIBEIRO DO NASCIMENTO

MUDANÇAS NA LEI DE ADOÇÃO DURANTE OS SÉCULOS COM COMPARATIVO NO CONTO NEGRINHA

                        

Artigo apresentado ao Curso de Direito da UNIPAR – Universidade Paranaense, como requisito parcial para obtenção de nota bimestral na disciplina de Linguagem Jurídica, sob a orientação da professora Jaqueline Cerezoli.

CASCAVEL

2014[pic 2]

MUDANÇAS NA LEI DE ADOÇÃO DURANTE OS SÉCULOS COM COMPARATIVO NO CONTO NEGRINHA

NASCIMENTO, Joyce Ribeiro do

RESMINI, Daiane Jacoby

TAGUTI, Eduardo Takeo

RESUMO: A partir da análise do conto “Negrinha”, de Monteiro Lobato, este artigo discute a questão da adoção de antigamente, comparada com o processo da lei de Hamurabi e o processo atual, o mesmo apresenta alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no qual, com o passar dos tempos, as adoções foram se tornando mais rigorosas, garantindo assim, maiores benefícios e segurança aos adotados acima de tudo.

 

Palavras chave: O conto Negrinha, Hamurabi, Estatuto da Criança e do Adolescente, Adoção.

1.. INTRODUÇÃO

Negrinha é um dos contos de Monteiro Lobato, escrito em 1920, a narrativa em terceira pessoa, traz consigo uma carga emocional muito forte. Sem dúvida alguma é um conto invejável: "Negrinha era uma pobre órfã de sete anos, mulatinha escura, de cabelos ruços e olhos assustados. Nascera na senzala, de mãe escrava, e seus primeiros anos vivera-os pelos cantos escuros da cozinha, sobre velha esteira e trapos imundos. Sempre escondida, porque a patroa não gostava de crianças. Criada por Dona Inácia, os carinhos recebidos por ela eram os apelidos, beliscões, tapas entre outros castigos físicos. Batiam nela todos os dias, houvesse ou não houvesse motivo. Sua pobre carne exercia para os cascudos a mesma atração que o ímã exerce para o aço.” Foi assim a vida de Negrinha, com poucos e rápidos dias felizes, até adoecer e morrer, preferindo ausentar-se do mundo a continuar seus dias sem esperança.

        Analisando este pequeno trecho do conto, temos uma visão de como era a adoção neste período, se é que podemos assim chamar este ato de “caridade”, como adoção, onde a personagem sofria maus tratos, levando uma vida de escrava, mesmo com a abolição vigente há anos.

        As análises seguintes foram feitas por meio dos estudos das leis civis sobre o processo de adoção atualmente e um diferencial de como eram feitas as adoções antes da Lei 8.069/90 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) entrar em vigor.  

2. ADOÇÃO ANTIGAMENTE

Adotar filhos alheios à família natural é uma prática que está presente desde a antiguidade, onde apresentava um significado diferente do atual, normalmente era com sentido religioso, como perpetuação do culto e das tradições familiares, cujas famílias que não poderiam ter seus próprios filhos estavam fadadas a extinção.

“Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem" diz o art. 185 do Código de Hamurabi.

O Código de Hamurabi, surgiu por volta do ano 1.700 a.C. e é considerado a primeira codificação jurídica a tratar do instituto da adoção, dedicando nove dispositivos (arts. 185 a 193) ao assunto.

Nestes artigos, da lei de Hamurabi, se alguém desse seu nome a uma criança, e a criasse como filho e lhe ensinasse uma profissão, bastava para que a adoção fosse concretizada, não podendo o menor mais ser requerido pelos pais biológicos. Mas não seria isso que impediria de que o adotado voltasse à casa paterna, pois seguindo tais hipóteses como: se o pai adotivo não ensinasse um ofício ao adotado, se o adotante não tratasse o adotado como filho e se tivesse renegado o mesmo em favor dos filhos naturais, a lei de Hamurabi permitia aos pais biológicos requerer o filho de volta.

 Comparando com o caso do conto Negrinha, a personagem sofria maus tratos, não recebia carinho e nem era tratada como filha, vê- se ai o descaso com a adoção no conto, além de ser considerada como uma escrava a adotada não tinha família que a reclamasse, tornando assim a vida da pobre menina um verdadeiro caos de tristeza e de dor.  Mas a partir do momento em que se passa a valorizar e a concretizar a lei sobre adoção também no Brasil, a situação dos adotados começou a melhorar.

Podemos assim perceber como era simples adotar uma criança nesta época, filhos de escravos, filhos de pessoas que não teriam condições para criar os mesmos, esses eram recolhidas de suas casas paternas, e levadas à casa dos pais adotivos, nas quais seriam tratados como filhos, empregados ou escravos. Como filhos, teriam tratamento como legítimos, como empregados ou escravos seriam obrigados a todo tipo de trabalho sem merecimento nenhum.

2.1 ADOÇÕES NOS DIAS DE HOJE

Diferente de antigamente, as adoções hoje  estão mais rigorosas, requerem muitos detalhes que favorecem ao adotado quanto ao adotante. Vigorou unicamente no Brasil, perante o Código Civil de 1916, durante anos, um sistema de adoção que privilegiava dar filhos aos casais que não os podia ter, sem dar muita ênfase aos direitos dos filhos adotivos, até a chegada da Constituição Federal de 1988 e posteriormente o Estatuto da Criança e do Adolescente que, visa o melhor interesse para a criança e o adolescente, assim prevalecendo, os direitos destes, acima de qualquer outro.

Conforme está redigido no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) atualmente no art. 41 “O adoção atribui a condição de filho ou adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo como os pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”

Houve uma importante inovação trazida pelo ECA que exige a sentença judicial para a efetivação do processo de adoção, não sendo, assim, mais permitido a utilização de escritura pública nos casos que havia autorização: quando o menor estivesse em situação de abandono e que os responsáveis expressassem vontade de entregá-lo a uma determinada pessoa ou casal.

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