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Quadro Comparativo Entre As Leis Da Reforma Da Educação

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Por:   •  16/6/2014  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  872 Visualizações

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Lei 4024/61

A responsabilidade pela educação no país - os sistemas de ensino eram organizados pela União, Estados e pelo Distrito Federal. A União organizava o ensino público dos territórios e estendia a ação federal supletiva a todo o país reconhecendo e inspecionando os estabelecimentos particulares de ensino superior. Os estados deveriam reconhecer as universidades, mediante a aprovação dos seus estatutos e estabelecimentos de ensino superior depois do prazo mínimo de funcionamento de dois anos. Também foi atribuído aos estados e Distrito Federal autorizar o funcionamento, inspecionar e reconhecer os estabelecimentos de ensino primário e médio não pertencente à União.

A estruturação da educação - dividia-se em educação pré-primária, ensino primário, ensino médio e ensino superior.

O atendimento às faixas de escolaridades - a educação pré-primária destinava-se a crianças menores até sete anos e ministradas em escolas maternais ou jardins de infância. Vale ressaltar que as empresas que tinham como funcionárias mães de menores de sete anos eram estimuladas a organizar ou manter, por iniciativa própria

O atendimento à educação primária - O ensino primário era ministrado em quatro séries anuais podendo estender sua duração até seis anos sendo obrigatório a partir dos sete anos, após essa idade eram formadas; classes especiais ou cursos supletivos. Segundo os artigos 31 e 32, indústrias, comércios e empresas agrícolas com mais de 100 funcionários deviam oferecer o ensino primário gratuito para funcionários e seus filhos.

Atendimento à educação média- O ensino médio era ministrado em dois ciclos; o ginasial e o colegial abrangendo os cursos secundários, técnicos e de formação (equivalente ao colegial) de professores para o ensino primário e pré-primário.

Art. 53. A formação de docentes para o ensino primário far-se-á:

a) em escola normal de grau ginasial no mínimo de quatro séries anuais onde além das disciplinas obrigatórias do curso secundário ginasial será ministrada preparação pedagógica;

b) em escola normal de grau colegial, de três séries anuais, no mínimo, em prosseguimento ao vetado grau ginasial.

Art. 54. As escolas normais, de grau ginasial expedirão o diploma de regente de ensino primário, e, as de grau colegial, o de professor primário.

Art. 55. Os institutos de educação além dos cursos de grau

Art. 57. A formação de professores, orientadores e supervisores para as escolas rurais primárias poderá ser feita em estabelecimentos que lhes prescrevem a integração no meio.

Art. 59. A formação de professores para o ensino médio será feita nas faculdades de filosofia, ciências e letras e a de professores de disciplinas específicas de ensino médio técnico em cursos especiais de educação técnica.

Parágrafo único. Art. 59. Nos institutos de educação poderão funcionar cursos de formação de professores para o ensino normal, art. 52. O ensino normal tem por fim a formação de professores, orientadores, supervisores e administradores escolares destinados ao ensino primário, e o desenvolvimento dos conhecimentos técnicos relativos à educação da infância dentro das normas estabelecidas para os cursos pedagógicos das faculdades de filosofia, ciências e letras.

Lei 5692/71

A responsabilidade pela educação no país - Verifica-se que a educação passou a ser dever dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, devendo administrar e fiscalizar o cumprimento da

A estruturação da educação - O ensino primário e parte do ensino médio (ginasial) passaram a ser chamado de ensino de primeiro grau e parte do ensino médio passou a ser denominado de ensino de segundo grau. Também passou a se mencionar o ensino supletivo que visa suprir a escolarização regular daqueles que não a tenham concluído em idade própria.

O atendimento às faixas de escolaridades - As crianças menores de sete anos de idade deveriam ser atendidas em maternais, jardins de infância e instituições equivalentes.

O atendimento à educação primária - O ensino primário e ginasial passaram a compor um conjunto e vieram a ser chamados de ensino de primeiro grau com duração de oito anos letivos com pelo menos 720 horas de atividades. O ingresso no ensino de primeiro grau seria com idade mínima de sete anos com obrigatoriedade dos 7 aos 14 anos.

Atendimento à educação média- Para cursar o ensino de segundo grau o aluno depende da conclusão do ensino de primeiro grau. Possuía três ou quatro séries anuais podendo concluir em no mínimo dois anos e cinco no máximo. O 2º grau deveria ser terminal com 3 ou 4 anos organizando habilitações profissionalizantes.

Art. 29. A formação de

Art. 31. As licenciaturas de 1º grau e os estudos adicionais referidos no § 2º do artigo

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