Musica Boa Ao Vivo
Artigos Científicos: Musica Boa Ao Vivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: re140194_10 • 27/2/2015 • 798 Palavras (4 Páginas) • 420 Visualizações
C – 14/086 Santo André, 01 de Dezembro de 2014
À
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
Rua Cavour, n° 156
Cep: 03136-010 – Vila Prudente – São Paulo
A/C: Eng° Paulo Amalfi Meca
Gerencia do Empreendimento da Linha 15 – Prata
Contrato n°4033321301 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA CICLOVIA, DO PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIARIO E ILUMINAÇÃO PUBLICA NO TRECHO COMPRENDIDO ENTRE AS ESTAÇÕES VILA PRUDENTE E ORATÓRIO DO SISTEMA MONOTRILHO DA LINHA 15 - PRATA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO.
Assunto: * Encaminhamento da 10ª Medição referente o Mês de Novembro 2014 ;
* Encaminhamento do Relatório de Progresso, Novembro/2014 ;
Prezado Senhor,
Servimo-nos da presente para encaminhar a V.Sas. para análise e aprovação a 10ª Medição Contratual, referente aos serviços executados no período compreendido entre 01/11/2014 a 30/11/2014, para prestação de serviços de execução das obras do contrato supra-citado, no valor de R$ 230.871,49 (Duzentos e trinta Mil , Oitocentos e setenta e um Reais e Quarenta e nove Centavos), (P0 + Reajuste), este em conformidade com os procedimentos contratuais vigentes.
A) Demonstrativo do cálculo dos índices de reajustamento definitivo:
De acordo com o estipulado na cláusula 29 “Reajuste”, item 29.1 do referido contrato.
Através da seguinte formula:
R= Po x [(IPC/IPCo) - 1] , em que:
R= Parcela de reajuste;
Po= Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, data base 01/08/2013;
IPC= Índice de Preço ao Consumidor – IPC/FIPE, referente ao mês anterior ao mês de aplicação do reajuste, segundo a periodicidade estabelecida na legislação vigente à época;
IPCo= Mesmo índice, porém referente ao mês anterior ao mês da data base dos preços.
Os índices publicados poderão ser pesquisados pelo Site: WWW.fipe.org.br
B) Cálculo do reajustamento:
(IPC/IPCo) – 1= (396,8078/376,5663) – 1= 5,3753%
Continua...
...Continuação
C – 14/079 Santo André, 01 de Dezembro
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