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Artigos Científicos: Ok Ok Ok Ok Ok. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JPLMR • 9/8/2013 • 991 Palavras (4 Páginas) • 359 Visualizações
Nexo causal é a relação jurídica entre o agente causador e a vítima, constituindo o elemento de ligação entre a conduta daquele e o resultado.
O dano só pode gerar responsabilidade quando seja possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, ou como diz Savatier, “um dano só produz responsabilidade, quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado”.72
Diferencia-se a causalidade da culpabilidade, por ser esta vinculada ao elemento subjetivo do tipo. A causalidade independe da culpabilidade, porém no sistema de responsabilidade subjetiva somente se procederá à responsabilidade civil do agente se a sua culpa for constatada ou presumida73.
1.4.5. Responsabilidade direta e indireta
Quanto à causa, a responsabilidade civil pode ser classificada em direta e indireta. Responsabilidade direta ou por fato próprio seria quando o próprio agente comete a conduta sobre a qual recai a imputabilidade, podendo ser também o mandante do ato. Encontra justificativa no próprio princípio informador da teoria da reparação. Excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 932 do novo Código Civil, uma pessoa pode vir a responder pelo fato de outrem, o que seria a chamada
responsabilidade indireta74.
72 AGOSTINHO ALVIM, ob. cit., p. 324.
73 ROBERTO SENISE LISBOA, Manual de direito civil, volume 2: obrigações e responsabilidade civil –
3ª edição. São Paulo, Editora Revista dos tribunais, 2004, p. 517.
74 SERGIO CAVALIERI FILHO, ob. cit., p. 187.
Responsabilidade indireta, quando um terceiro, com o qual o agente mantém vínculo de responsabilidade, realiza a conduta ou, ainda, quando um animal ou coisa sob sua guarda for responsável pelo ato.
“Na realidade, a chamada responsabilidade por fato de outrem é responsabilidade por fato próprio omissivo, porquanto as pessoas que respondem a esse título terão sempre concorrido para o dano por falta de cuidado ou vigilância. O ato do autor é apenas a causa imediata, sendo a omissão daquele que tem o dever de guarda ou vigilância a
causa mediata”75.
A responsabilidade indireta poderá dar ensejo a direito de regresso contra o real causador do dano (exemplo: o empregador responsabilizado por ato de seu empregado poderá propor ação de regresso).
A responsabilidade direta poderá resultar direito de regresso quando um dos responsáveis repara o dano, mas tem o direito de reivindicar parte do montante pago junto à outra parte76.
Ainda na vigência do Código de 1916 existia certa controvérsia acerca dessa responsabilidade – se com culpa provada, em face do que dispunha o art. 1523; se com culpa presumida ou, ainda, se objetiva. Prevaleceu o entendimento de que a noção de culpa presumida era suficiente para fundamentá-la, presunção relativa, juris tantum, e
não absoluta, como queriam alguns77.
1.4.6. Responsabilidade por atividade perigosa
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