Papel dos orgaos de administracao eleitoral na promocao da boa governacao em Mocambqiue
Por: DThomas • 13/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 4.078 Palavras (17 Páginas) • 277 Visualizações
Introdução
As eleições desempenham um papel fundamental num processo democrático uma vez que e através deste que se elegem os governos e é uma condição fundamental, não única, da participação política por parte dos cidadãos. Portanto, a existência de instituições que regulam a competição entre atores políticos, bem como a existência de órgãos de administração eleitoral são de extrema importância uma vez que cabe estes não só organizar todo o processo eleitoral mas também regular o processo. Nesta perspectiva, o presente trabalho versa em torno do papel dos órgãos de administração eleitoral em Moçambique para a consolidação da democracia e boa governação. Para tal o trabalho tem com:
Objetivo geral
- Entender o papel dos órgãos de administração eleitoral para a consolidação da democracia e boa governação.
Objetivos específicos
- Identificar o contexto descrever o contexto e a evolução histórica dos órgãos de administração eleitoral,
- Identificar o enquadramento jurídico-legal dos OAE.
Metodologia
A pesquisa pressupõe uma abordagem analítica. Sendo que o método usado esta intimamente ligado ao método analítico e hermenêutico que consistiu na recolha, interpretação e analise do material bibliográfico cujo conteúdo esta intimamente ligado ao tema.
Contextualização
Por meio dos Acordos de Lusaka, foi definido um governo de transição, e a FRELIMO garantiu que, a 25 de Junho de 1975, Moçambique seria declarado independente e passaria a estar sob a sua liderança política. Antes mesmo de assumir oficialmente o poder, a FRELIMO promulgou, aos 20 de Junho de 1975, a primeira Constituição da República Popular de Moçambique, a qual passaria a vigorarno dia 25 daquele mês. Nela, a Frelimo chamava para si a responsabilidade pela representação dos camponeses e operários moçambicanos, estruturando as instituições do Estado em bases partidárias. Estavam criadas as condições para um regime monopartidário (Afrimap).
Logo a pós a independência a Frelimo instalou um regime autoritário de partido único com uma orientação marxista-leninista. Entretanto, o processo de transição democrática ocorreu entre os finais dos anos 80 e início dos anos 90, com conjugação de seguintes eventos: introdução da constituição de 1990 instituindo um sistema democrático, assinatura dos acordos gerais de paz em 1992 e finalmente pela realização das primeiras eleições gerais em 1994. Moçambique deixava para trás, ao menosformalmente, a sua experiência com o sistema político monopartidário para assumir econsagrar as regras de um regime democrático, de feições liberais e pluripartidário. (Afrimap, s.d).
Segundo BRITO (2013), embora a constituição de 1990 tenha introduzido fundamento legal de um sistema multipartidário, foi com a assinatura dos acordos gerais de paz que as perspectivas se abriram para uma efectiva transformação do sistema político moçambicano.
Para Forquilha e Orre (2011) os acordos de paz assinados pelo governo da Frelimo e pela Renamo em 1992 colocaram as bases políticas e jurídicas que moldaram significativamente o contexto subsequente, na medida em que tratavam não só de questões militares, tais como o cessar-fogo, a desmilitarização e a formação do novo exército, como também das bases do processo de democratização do país, nomeadamente os critérios e modalidades de formação dos partidos políticos, as questões eleitorais e a garantia das liberdades fundamentais sob o plano constitucional.
O Acordo Geral da Paz (AGP), no seu V protocolo “procedimentos eleitorais: sistema de voto democrático, imparcial e pluralismo” prevê a criação de uma instituição que regula as eleições, ou seja, prevê a criação de uma Comissão Nacional de Eleições para organizar e dirigir o processo eleitoral, e essa Comissão tinha de ser composta por pessoas que pelas suas características profissionais e pessoais, dêem garantias de equilíbrio, objectividade e independência em relação a todos os partidos políticos. Um terço dos membros que tinham de se designar na referida Comissão seria apresentada pela Renamo.
Definição de conceitos
Democracia
Segundo Peruzzotti (2008) Schumpeter enfatiza a democracia enquanto método político, definindo-o como sendo arranjo institucional para se chegar a certas decisões políticas que realizam o bem comum, cabendo ao próprio povo decidir, através da eleição de indivíduos que se reúnem para cumprir-lhe a vontade” (p.306)
O que torna, portanto, um regime democrático em SHUMPTER é a presença de eleições livres, regulares e competitivas, instituição central da democracia representativa. O mecanismo eleitoral, entretanto, é concebido como um mero procedimento de selecção dos representantes, sem implicar qualquer função de sinalização de preferências por parte dos representados (PERUZZOTTI, 2008).
Consolidação democrática
Alguns teóricos das transições políticas sublinham que se pode considerar uma transição completa quando existe um entendimento sobre procedimentos eleitorais, um governo que chega ao poder como resultado de voto livre e popular, e tem autoridade para gerar políticas, e quando o poder executivo, legislativo e judicial, saído da nova democracia, não partilha o poder de jure com outros órgãos (Linz e Stepan, 1996a: 3) apud Forquilha (2007).
Dentro desta perspectiva, um dos elementos fundamentais a ter em conta em relação a consolidação democrática, e o que LINZ E STEPHAN citado por FORQUILHA e ORRE (2011) trazem. Para estes autores, um dos mecanismos para consolidar a democracia é a institucionalização da competição pacífica entre as elites e eleições periódicas e regulares, o que requer a existência de um órgão que administre esta competição, ou seja, os órgão de administração eleitoral. Ora, apesar de constituir elemento central para a consolidação democrática, as eleições por si só não garantem a consolidação democrática. ARAUJO e CANHANGA (2014) enfatizam a crença de que consensos alcançados na construção das instituições, por parte dos actores políticos, são importantes para consolidação da democracia. Tais consensos facilitam a justeza e o equilíbrio no tratamento dos assuntos do Estado (De Tollenaere, 2003). Como os autores aprofundam, o processo de consolidação democrática:
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