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Posse E Suas Pacificadoras

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Por:   •  27/9/2013  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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Posse e teorias justificadoras;

O doutrinador carlos Moreira a ponta duas correntes, a que afirma se tratar de um mero fato e outra pela qual aposse, constitui um direito. A segunda que prega o entendimento de que a posse é um direito é a que prevalece na doutrina.

Essa também é a opinião dos presentes autores. Isso porque a posse pode ser conceituada como sendo o domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa.

Para Miguel Reale, pode-se afirmar que posse se constitui um direito com natureza jurídica especial. Esse direito é fundado em três subsistemas, dos fatos dos valores e das normas.

1) posse é um domínio fático, ou seja, um fato. 2) direito e fato, valor e norma.

3) A posse é um direito

Ainda quanto ao instituto, duas grandes escolas procuraram delimitar e justificar. Teoria subjetiva principal defensor foi Friedrich carl von SAVIGNY posse é poder direito ou imediato a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com intenção de tê-lo para si e de defende-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja. A posse para essa corrente possui dois elementos. 1º) corpus 2º) animus domini.

Teoria objetiva de Rudolf von IHERING, posse é a exteriorização do domínio ,ou seja exterior intencional que e normalmente o proprietário e a coisa. basta o corpus.

Classificação quanto à relação pessoa-coisa

A relação mantida entre a pessoa e a coisa sobre a qual recai a posse

Posse direta ou imediata: é exercida por quem tem a coisa materialmente

Posse indireta ou mediata: exercida por meio de outra pessoa havendo mero exercio de direito

Classificação quanto a presença de vícios

Posse justa- é a que não tem vícios da violência ,clandestinidade ou da precariedade

Posse injusta-apresenta os referidos vícios

Classificação quanto à boa-fé pode ser objetiva e subjetiva

Ensina Adaberto pasqualotto que, “do ponto de vista objetivo” a boa-fé assume a feição de uma regra ética de conduta. É a chamada boa-fé lealdade

Não se trata mais de análise de boa-fé subjetiva ,que existe no plano da intenção, mais de caráter normativo

Clssifiacaçao quanto á presença de titulo

a) Posse com titulo- situação que há uma causa representativa da transmissão da posse

b) Posse sem titulo- é quando não há causa representativa, pelo menos aparente

Classificação quanto aos efeitos; são dois

a) Posse ad interdicta-é a posse que pode ser defendida pelas ações possessórias diretas ou interditos possessórios.

b) Posse usucapionem-é a que se prolonga por determinado lapso de tempo previsto na lei , admitindo-se a aquisição do propriedade pela usucapião desde que obedecidos os parâmetros legais.

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