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Rosa Coelho

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Por:   •  9/10/2014  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  317 Visualizações

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Objeto da Sociologia Jurídica

Sociologia Jurídica

A Sociologia Jurídica apesar de haver disputa em torno de sua definição é uma área claramente ligada à antropologia, à ciência política, ao direito, à psicologia e especialmente à sociologia. Desse modo, é uma ciência rica por empregar conceitos, métodos e teorias desses outros campos do conhecimento aos quais se filia.

A que se dedica a Sociologia Jurídica

Esse campo de estudo conhecido como Sociologia Jurídica, ou Sociologia do Direito dedica-se a busca pela compreensão da organização e desenvolvimento de instituições, as formas de controle social empregadas, estudos de legislação, a interação entre culturas jurídicas diferentes, a construção social e debate de questões de cunho jurídico, as carreiras jurídicas e principalmente a relação entre direito e mudanças sociais, observando aplicabilidade, eficiência e obsolescência das leis.

Embora sejam estes os principais alvos de análises dos estudiosos dessa área, não se pode limitar somente a isso sua atuação e suas temáticas. Os objetos de pesquisa da Sociologia Jurídica mostram-se, na verdade, quase tão diversos quanto seus próprios pesquisadores que muitas vezes se originam das mais diversas áreas. Assim, uma forma de analisar se se trata de fato de uma pesquisa relacionada à Sociologia Jurídica é observar se os questionamentos direcionam-se a pensar a eficácia do direito na sociedade.

Os próprios termos mostram-se de uma amplitude que pode ocasionar confusão. Sociedade e Direito, por si só, já são conceitos extremamente amplos. Quanto a Sociologia do Direito e Sociologia Jurídica, embora sejam áreas próximas, distingue-se de certa forma, como defende Eliane Junqueira, que aponta que Sociologia do Direito trata-se especificamente de uma área da sociologia destinada a compreensão dos fenômenos jurídicos enquanto parte da vida em sociedade. Sociologia Jurídica, por outro lado, seria uma área do direito voltada para a compreensão da eficácia das instituições jurídicas e judiciárias.

Embora exista uma corrente que defenda essa diferenciação, existem aqueles estudiosos que, assim como Claudio Souto, preferem pensar a partir do pressuposto de que essas pesquisas invariavelmente carregam sempre o caráter sociológico e jurídico simultaneamente, sendo desnecessária essa diferenciação.

A relação entre Direito e Sociedade

Vale saber que esses estudos partem de um fio condutor que, de maneira geral, visa compreender a interação entre direito e sociedade. Dessa interação o que se quer compreender é justamente como a evolução da sociedade, e transformação dos costumes e dos princípios éticos influenciam a legislação de uma sociedade, a instituição de penas, e os debates acerca de legalidade e ilegalidade, entre outros debates.

Um exemplo dos debates que podem integrar facilmente as discussões da alçada da Sociologia Jurídica é a polêmica em torno da possibilidade da legalização da maconha. É um exemplo que mostra de que forma as mudanças na sociedade impulsionam mudanças jurídicas, e que de fato a dissonância entre as práticas sociais, a moral e a ética da sociedade e a legislação e aplicação das leis invariavelmente geram esses debates.

Essas transformações não ocorrem de modo repentino ou instantâneo. O processo que leva as mudanças no comportamento e vivencias de uma sociedade que tem como consequências transformações jurídicas são lentas, se dão através de gerações, e são resultados de evoluções em diversos campos e especialmente da relação com diferentes culturas, vivencias, costumes e mesmo outros sistemas legislativos.

O debate em torno da pena de morte também gera discussão no campo da Sociologia Jurídica à medida que é uma pena utilizada em muitos países, mas que nem por isso torna-se universal. A sua não aplicabilidade deve-se provavelmente ao fato de encontrar muita resistência frente a moral de muitos países, como o nosso. Mais uma vez o debate entre a ética e a moral da sociedade mostra-se refletido na aplicabilidade e constituição do sistema legislativo.

Durkheim e o Fato Social

O fato social, segundo Durkheim, consiste em maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem poder de coerção sobre o indivíduo.

Para Durkheim, o homem naturalmente cria falsas noções do que são as coisas que o rodeiam

Para Durkheim, o homem naturalmente cria falsas noções do que são as coisas que o rodeiam.

Ao final do século XIX, no período de formação da Sociologia enquanto ciência, Émile Durkheim preocupava-se em criar regras para o método sociológico, garantindo-lhe um status de saber científico, assim como as demais áreas do conhecimento, a exemplo da biologia, da química, entre outras. Contudo, tão importante quanto definir o método era definir o objeto de estudo. Assim, segundo Durkheim, à sociologia caberia estudar somente os “fatos sociais”, e estes consistiriam em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção sobre este mesmo indivíduo.

As respostas para nossa organização social estariam nos fatos sociais e para isso seria necessária a aplicação de um método para os compreendermos melhor enquanto objeto sociológico, devendo ser vistos como se fossem “coisas”, como se fossem objetos passíveis de análise, assim como a biologia se debruça sobre uma planta. Para ele, o homem naturalmente cria falsas noções do que são as coisas que o rodeiam, mas não é através da criação de ideias que se chegará

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