Serviço Social: Os desafios da intervenção profissional
Por: Talita Américo • 6/5/2018 • Artigo • 1.589 Palavras (7 Páginas) • 311 Visualizações
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FAC UNIDADE 1
Trabalho: Desafio Profissional
DISCIPLINAS NORTEADORAS: Fundamentos das Políticas Sociais; Psicologia e Serviço Social II; Direitos Humanos; Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social III; Ética Profissional
Acadêmicos: Alzira Cilumbriello Martins – RA 1299109850
Patrícia Lucia Henrique – RA 2852186979
Campinas – SP
19 de Novembro de 2016
INTRODUÇÃO
O presente estudo analisará a Nova Lei Nacional de Adoção e as condições de vulnerabilidade social e os requisitos e critérios da adoção .
Vamos analisar as condições humanas para que a criança possa ter uma boa estrutura familiar.
Conforme citação de Hannah Arend
A condição humana compreende algo mais que as condições nas quais a vida foi dada ao homem. Os homens são seres condicionados: tudo aquilo com o qual eles entram em contato torna-se imediatamente uma condição de sua existência. (1999, p. 17)
Nova Lei Nacional de Adoção no Brasil
A Nova Lei Nacional da adoção, Lei nº 12.010/2009, se constitui na Lei da Convivência Familiar que traz um novo sentido ao sistema instituída pela Lei Nº 8.069/90 para que o exercito dos direitos de todas as crianças e adolescentes brasileiras sejam eficazes.
A adoção é um sistema uma modalidade artificial de filiação, quem imita a filiação natural, sustentado por uma boa relação afetiva , e um relacionamento familiar estruturada.
A lei de adoção preza pela integridade física e moral da criança. A família te um papel fundamental na construção do desenvolvimento social e do caráter da criança e adolescente .
E necessário que os pais ou adotantes tenha uma boa estrutura familiar para o desenvolvimento nas etapas iniciais da criança.
O Estatuto da Criança e Adolescente veio para proteger e regulamentar os interesses das crianças e adolescentes, regulando a adoção dos menores de 18 anos.
O Código civil traz previsões da adoção instituindo o sistema de adoção plena, No qual a ECA respalda a adoção.
A nova lei de adoção trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro, com alterações no Estatuto da Criança e dos adolescentes Lei 8.560/92, essa mudança é significativa será a redução do tempo de permanência de criança em abrigos , o que não pode exceder dois anos no abrigo.
Há um destaque na expressão pátrio poder pelo poder familiar no qual teve uma mudança, eis que essa nova expressão e mais condizente com a nossa realidade atual.
Podemos destacar que há tempos o núcleo familiar entra pais e filhos por domínio e posse, passou a ser tratado com solidariedade, respeito, amor e afeto.
A nova lei foi agregados em alguns novos princípios para intervenção do estado e , com aplicação das medidas de proteção a crianças e adolescentes como inserção em família substituta , assistência de auxilio a família e acolhimento familiar .
Conforme Estatuto da Criança e Adolescente o art. 3º do referido instituto:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A guarda é aplicada em regularizar a convivência de fato ao tutor legal com apresentação jurídica em relação ao adolescente a criança; obrigando a promover assistência material, educação e moral;
Existem alguns Critérios para adoção e guarda Pessoa maior de 18 anos, independentemente do seu estado civil, exceto avós ou irmãos do adotando. O pretendente que seja, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. O interessado que ofereça ambiente familiar adequado ao pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha ocorrido durante o casamento ou concubinato e haja acordo sobre a guarda e o regime de visitas. É necessário, também, que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda (art. 42 do ECA). A pessoa que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o(a) filho(a) do (a) companheiro(a) ou do cônjuge.
“É necessário seguir esses critérios do Estatuto da Criança e Adolescente tais como: Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida.” (art. 29 do ECA) .
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.” (art. 43 do ECA).
Código de ética
Segundo o Código de ética profissional o principal fator abrangente é zelar o bem estar da criança fornecendo condições mínimas de sobrevivência.
No qual a Juliana Assistente Social utilizando a frase “o amor e a fé devem prevalecer sobre todas as coisas”
Seguindo os preceitos religiosos ela utilizou o critério que a medica teria condições de cuidar bem da criança e zelar pelo seu bem estar, contrapondo que a Mãe não teria capacidade de cuidar de uma criança de necessidades especiais ela teria risco na sua integridade física , pois a mãe pelo histórico teria colocado os outros filhos em exploração sexual comercial . Com base nesse histórico a assistente social escolheu a Médica para ser a tutora legal da criança.
Vulnerabilidade Social
Observamos que a saúde é definida com a qualidade, dependendo dos fatores sociais e históricos familiares.
A concepção de vulnerabilidade social é recente no nosso país. Sua criação foi feita para tornar amplas as análises dos problemas sociais. Ultrapassando o identificador de renda ou bens matérias.
As principais vulnerabilidades que acontecem as crianças e os adolescentes são os problemas relacionados ao alcoolismo e conflitos entre casais, no qual as crianças presenciam agressão tanto verbal como física.
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