A Legislação de Educação a Distância
Por: Leonardoasilva • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 143 Visualizações
De acordo com um levantamento feito pela Superintendência de Educação a Distância da Universidade Federal da Bahia e com os documentos apresentados no Portal do Ministério da Educação — MEC, a legislação na modalidade de Educação a Distância em nosso país foi estabelecida pela primeira vez pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), no seu artigo 80, que foi posteriormente regulamentado pelo Decreto n.º 5.622 de 20 de dezembro de 2005, (revogando o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998).
Dois anos depois, foi novamente alterado pelo Decreto n.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, que altera dispositivos dos Decretos nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 e 5.773, de nove de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
Como vimos, as funções de avaliação, regulação e supervisão da EaD foram estabelecidas pelo Decreto n.º 5.773 de nove de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, mas essas alterações não duraram muito tempo, e foram alteradas pelos seguintes decretos:
- Decreto n.º 5.840 de 13/07/2006, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências;
- Decreto n.º 6.303 de 12/12/2007, que altera dispositivos dos Decretos n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e pelo decreto número 5.773, de nove de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
- Decreto e n.º 8.142 de 21/11/2013, que altera o Decreto nº 5.773, de nove de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá outras providências.
Essas funções foram regulamentadas pela Portaria Normativa MEC n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, publicada novamente com alterações em 29/12/2010, que revogou a Portaria Normativa MEC n.º 2, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância e foi alterada pela Portaria Normativa MEC n.º 24, de 03/12/2012.
Em catorze de janeiro de 2013, a SERES — Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior — publicou a Instrução Normativa n.º 1, que dispõe sobre os procedimentos do fluxo dos processos de regulação de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na modalidade. Em 14 de maio de 2013 a SERES emitiu Nota Técnica n.º 309/2013 – CGREAD/DIREG/SERES/MEC sobre aspectos dos processos de reconhecimento de cursos na modalidade EaD.
Em três de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós-graduação, presenciais e a distância, que teve seus artigos 6 a 12 revogados pela Resolução CES/CNE n.º 1 de oito de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação a qual foi alterada pela Resolução CES/CNE n.º 7, de oito de setembro de 2011, que dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.
Como resultado, as normas acabaram restringindo-se aos cursos de pós-graduação lato sensu presenciais e a distância. Os cursos de pós-graduação stricto sensu a distância passaram a ser analisados caso a caso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
De acordo com o CEAD, Centro de Educação a Distância, outras legislações relevantes na área da EaD são a Portaria Ministerial n° 1.050, de 22 de agosto de 2008, que estabelece o processo de credenciamento institucional para a modalidade de educação a distância;
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