A inclusão de alunos público alvo da educação especial no ensino regular
Por: Evelyn Agum • 27/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.828 Palavras (8 Páginas) • 320 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE PEDAGOGIA
DESAFIO PROFISSIONAL
Disciplinas integradoras: Educação Inclusiva, Libras - Língua Brasileira de Sinais, Homem, Cultura e Cidadania, Educação e Tecnologias, Práticas Pedagógicas: Identidade Docente
NOME: EVELYN LUCIA DA SILVA AGUM
RA: 2474508276
A inclusão de alunos público alvo da educação especial no ensino regular
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Unamar /Abril /2018
SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO...............................................................................................................3
DESENVOLVIMENTO..................................................................................................4
CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................................................................8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS........................................................................................................9
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como propósito mostrar, por meio de leis, diretrizes e decretos, que que a inclusão escolar dos alunos público-alvo da educação especial (PAEE) no ensino regular é uma coisa que pode acontecer, só é preciso enxergá-los como seres humanos, acima de tudo, e cidadãos com direito a educação.
Do ponto de vista de escola para todos, o propósito e princípio da educação inclusiva é se certificar de que todos os alunos aprendam juntos no ensino regular, respeitando a diversidade independente de raça, gênero, sexo, classe ou necessidades educacionais especiais.
À vista disso, com o objetivo de propor uma educação de qualidade para todos, é indispensável uma reforma ideológica que intente melhorias no processo educativo, que reveja e repare conceitos com o propósito de reorganização do sistema educacional como um todo.
Propor condições de desenvolvimento e evolução dos educandos na educação especial pode ser o caminho para reavaliar e reconsiderar as diferentes formas de exclusão social e educacional que continuam consolidadas no processo de reforma da inclusão.
Por fim, as pesquisas deste artigo mostram que cooperar e contribuir com o fortalecimento das ações sociais voltadas para educação comum inclusiva, refletem novas perspectivas no acesso e permanência da pessoa com deficiência no contexto escolar, propiciando condições para uma educação de qualidade para todos.
DESENVOLVIMENTO
A educação inclusiva busca defender o direito dos alunos de permanecerem todos juntos no espaço escolar, sem discriminação. A escola inclusiva precisa estar preparada ou saber se adaptar para receber a diversidade dos alunos. Não são os alunos que devem se adaptar à escola. A escola tem um papel fundamental no desenvolvimento da cultura inclusiva. A prática mais significativa que a escola pode ter em relação à inclusão está ligada à conscientização.
A percepção de uma escola acolhedora para todos baseia-se, entre outros marcos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, especificamente no seu artigo 26º incisos I e II que dispõe que todo ser humano tem direito à instrução, e que esta será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. (DUDH, 1948)
As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”. (MEC/SEESP, 2001).
Em continuidade a essa abordagem histórica e política existem outras leis que validam a aceitação do aluno PAEE, são elas:
A lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 define o estabelecimento de normas e regras para a aplicação da educação e conceptualizações de família e suas implicações no que tange às crianças e adolescentes (como exemplo, define-se a obrigatoriedade de atendimento à criança ou adolescente com deficiência, sem que deva haver nenhum tipo de descriminação ou segregação, no 11° artigo): (lei nº 8.069, 1990)
A lei Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, artigo 1º diz que “a educação é compreendida como processo de formação humana”. No artigo 2º, determina que “educação é dever da família e do Estado. E tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.” No art. 4º a lei expressa que deve ser dado atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais. (lei Nº 9.394, 1996)
A lei Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 estabelece regras que visam o conforto, a praticidade e mobilidade da pessoa portadora de deficiência. (lei Nº 10.098, 2000)
Além de tudo, existe também a constituição brasileira, com artigos que se assemelham ao que foi proposto nas leis acima referidas. Exemplo de artigo é o 208, Título VIII Da Ordem Social, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação que estabelece que “o estado terá feito seu dever com a educação quando conseguir prover, de maneira satisfatória, atendimento especializado”. (CONSTITUIÇÃO, 1988)
Desde então ampliou-se o crescimento de movimentos sociais que lutam por uma sociedade mais democrática, fortalecendo as críticas ao modelo homogeneizador de educação escolar e às práticas de segregação e categorização de estudantes.
A partir dessa necessidade de mudança, de reconsiderar novas práticas educacionais, surgiu a intenção de se elaborar um novo padrão de estudante, de professor, de currículo e de gestão de forma a atender os princípios de inclusão. Ciente de que as políticas educacionais brasileiras indicam esta direção e novas proposições surgem para o contexto educacional com o objetivo de se entender como realizar mudanças significativas no cotidiano escolar.
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