Ata Da Assembléia Geral Da Associação Dos Moradores Do Condomínio Vitória A-6, No Município E Estado De São Paulo.
Por: olivetto • 19/11/2023 • Projeto de pesquisa • 1.565 Palavras (7 Páginas) • 83 Visualizações
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VITÓRIA A-6, NO MUNICÍPIO E ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos vinte e três dias do mês de maio, do ano de dois mil e quatorze, às vinte horas, na sede social da entidade, situada na Rua São José do Belmonte n.º 280, Condomínio Vitória A-6, Vila Silvia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, atendendo ao edital de convocação, os associados da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VITÓRIA A-6 reuniram-se em Assembleia Geral para discutirem e deliberarem quanto a seguinte pauta: 1 – Discussão sobre a disposição da área comum para a construção de 180 (cento e oitenta) garagens para os condôminos e a Contratação da empresa Construtora Vale do Aço e Ferro São Miguel Ltda. – ME; 2 – Gerenciamento, por parte da administradora, dos pagamentos dos serviços eventualmente contratados; 3 – Alteração do projeto da garagem, tendo em vista a análise técnica; 4 – Ratificação dos valores anteriormente acordados, para introdução de benfeitorias; 5 – Demolição das garagens feitas em desacordo com o projeto escolhido; 6– Discussão de outros assuntos de interesse geral da entidade. Presidiu os trabalhos a Sra. Maria Ferreira Silva, que abriu a assembleia com uma reflexão, onde agradeceu a Deus por todas as vitórias e conquistas e conclamou a todos os moradores para as suas obrigações enquanto condôminos, visto que muito se fala sobre direitos e pouco se fala sobre deveres. Dando continuidade, após a verificação do quorum necessário, fez minuciosa leitura dos documentos de pauta e, passando ao primeiro item da ordem do dia, informou a todos que era consenso geral dos moradores a necessidade de construção de garagens para abrigar os veículos dos condôminos. Salientou, ainda, que diante de tal necessidade, algumas regras deveriam ser discutidas e votadas, para evitar desorganização e comprometimento da estrutura do condomínio, visto que o mesmo é protegido pelo seguro da CDHU, não comportando construções em desacordo com os padrões e determinações da CDHU e do Condomínio legalmente instituído. Desta forma, a presidente da entidade levantou os seguintes questionamentos: Construção de todas as garagens de forma padronizada e pelo mesmo profissional; Desautorização para construção da garagem de forma individual por qualquer morador; Sorteio das garagens após a construção; Locação das garagens para terceiros. A presidente salientou, ainda, que a construção das garagens, diferentemente do que se havia pensado na última Assembléia, engloba um projeto muito maior, de forma que se fez necessária a busca de orientação técnica especializada de um profissional habilitado, a saber um arquiteto. Chegou-se ao consenso, após a verificação de todas as possibilidades, que seria possível fazer um projeto de edificação muito melhor e efetivamente eficiente, visto que a forma antes pensada se fez inviável operacionalmente e tecnicamente pelos seguintes fatores:
a)
b\)
c)
d) ...
Destarte, e para analise previa se viu que o melhor atendimento da necessidades dos condomínios e do próprio condomínio se faria desde que uma empresa especializada pudesse conduzir a edificação das garagens. Colocados referidos assuntos em votação e após calorosa discussão por parte dos moradores, a maioria decidiu o seguinte: A construção das 180 (cento e oitenta) garagens será realizada pela empresa Construtora Vale do Aço e Ferro São Miguel Ltda. – ME., CNPJ 16.742.254/0001-15, de acordo com o contrato 16/2014, que ficará, a partir da presente data, à disposição de todos na sede social da entidade. Referida construção terá as obras iniciadas em 01/07/2014, sendo que o cronograma físico e financeiro constará expressamente do mencionado contrato. Na sequência, passando ao segundo ponto da pauta, foi colocada pela presidente da associação a necessidade de que a Administradora do Condomínio, a empresa Administradora Silvino (Antônio Silvino Silva ME – CNPJ n.º 08.472.388/0001-35) fique responsável pelos pagamentos da empresa contratada para a realização das obras até o final do contrato, ou seja, ato o pagamento da última parcela. Passando ao terceiro ponto de pauta, foi explicado aos condôminos que fora feita uma análise técnica da construção das garagens, por um arquiteto, sendo certo que este pôde verificar que não se tratava apenas da construção de garagens, mais da implementação de um projeto muito mais audacioso e complexo, com outras benfeitorias viáveis e necessárias, sendo que tudo foi discriminado pelo profissional mencionado, cuja especificação ficará disponibilizada para todos os blocos, já que todo o condomínio será beneficiado. Mais uma vez colocados em votação os três primeiros pontos de pauta, estes foram aceitos por aclamação e unanimidade. Passando ao quarto posto da pauta, a presidente explicou a todos como será feito o pagamento dos serviços contratados. O valor total da obra será de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), sendo que, destes valores, R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil) serão rateados entre os moradores, ficando R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) para cada morador. O saldo de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) será pago pelo fundo de caixa da associação, sem necessidade de rateio entre os moradores. Os valores a serem rateados pelos moradores serão pagos em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada uma. Como os valores para pagamento das parcelas já vinham sendo arrecadados, 10 (dez) parcelas já foram pagas, sendo de consenso que referidos valores sejam repassados como sinal de pagamento dos serviços para a empresa contratada. Colocadas em votação as condições de pagamento, estas foram aceitas por unanimidade e aclamação. Passando sexto ponto da pauta, foi levantado o problema das garagens que foram construídas em desacordo com o projeto escolhido. Colocado referido ponto em votação, ficou estabelecido pela maioria que referidas garagens serão demolidas e os seus titulares deverão se enquadrar no projeto escolhido, inclusive no que se refere ao pagamento de cada morador, sob pena de perda do direito de utilização da garagem cujo pagamento do rateio não foi realizado, com o qual todos concordaram, ficando ratificado, ainda que: nenhum morador poderá construir a garagem por conta própria, sob pena de ser realizada a imediata demolição, desde já autorizada; após o término da construção das garagens, as vagas serão sorteadas entre os moradores; o morador que não possuir veículo automotor poderá alugar a garagem, desde que seja para morador do condomínio, sendo terminantemente proibida a locação para pessoas “de fora”, para própria segurança dos condôminos. Passando ao último item da pauta, foi destinada a palavra aos presentes para que estes, mais uma vez, se manifestassem. Fazendo uso da palavra, vários associados manifestaram contentamento em relação ao método escolhido para a construção e utilização das garagens. Como não havia nada mais a ser tratado, a presidente deu por encerrada a Assembleia Geral, cuja ata, lida e aprovada, segue lavrada por mim, DAIANE CASSIOLATO DE ALMEIDA, Primeira Secretária, e pela Sra. MARIA FERREIRA SILVA, presidente da entidade, que determinou seu registro, e pelos demais presentes, para que surtam os efeitos legais, junto ao cartório competente.
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