DOCUMENTO
| Principais Aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo. |
Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDBEN 9.394/96)
| HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA - Obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básica, inclusive na formação de professores, garantindo vagas para negros na escola valorizando a história e cultura do povo, buscando reparar os danos por séculos, à sua identidade e direitos;
- Conhecimento da diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira, com inclusão no contexto dos estudos e atividades, conteúdo das contribuições histórico culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos,além das de raiz africana e europeia;
- Cabe à escola a responsabilidade de acabar com a maneira como é tratada a contribuição dos africanos escravizados e de seus descendentes na construção da nação brasileira, sempre provida de falsidade e redução;
- Fiscalizar os atos de racismo sofridos pelos alunos negros, assumindo o compromisso com o entorno sociocultural da escola, da comunidade onde esta se encontra e a que serve comprometida com a formação de cidadãos atuantes e democráticos, capazes de compreender as relações sociais e étnico-raciais.
CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE - A igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos;
- A compreensão da formação da sociedade por grupos étnico-raciais distintos, com cultura e história próprias, com igual valor na construção da nação brasileira;
- A superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indígenas e classes populares às quais pertencem são tratados;
- Desmistificação da ideologia do branqueamento, eliminando conceitos, ideias, comportamentos veiculado, prejudiciais a negros e braços;
- A busca de informações e subsídios da história e cultura afro-brasileira e africana para a construção de ações respeitosas, da parte de pessoas e em particular de professores;
- Ao diálogo como meio fundamental para o entendimento, visando concretizar objetivos comuns entre os diferentes, visando uma sociedade justa.
FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS - Desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade negada ou distorcida;
- O rompimento com as imagens negativas forjadas por diferentes meios de comunicação, contra negros e os povos indígenas;
- O esclarecimento a respeito de equívocos quanto a uma identidade humana universal;
- O combate à privação e violação de direitos;
- Ampliação do acesso às informações sobre a diversidade da nação Brasileira e sobre a recriação das identidades, provocado por Relações étnico-raciais;
- Condições excelentes de formação e de instrução que precisam ser oferecidas, nos diferentes níveis de modalidades de ensino, em todos os estabelecimentos, inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas zonas rurais.
AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E DISCRIMINAÇÕES - Conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às suas relações com pessoas negras, brancas, mestiças,assim como as vinculadas às relações entre negros,indígenas e brancas no conjunto da sociedade;
- Crítica pelos coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, professores, das representações dos negros e de outras minorias nos textos, materiais didáticos, bem como providências para corrigi-las;
- Condições para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relações étnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos, contestações, valorizando os contrastes das diferenças;
- Valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, como dança marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura;
- Educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro-brasileiro, visando a preservá-lo e difundi-lo;
- Cuidado para que se dê um sentido construtivo à participação dos diferentes grupos sociais, étnico-raciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais e históricos entre diferentes grupos étnico raciais, às alianças sociais;
- Participação de grupos do Movimento Negro, e de grupos culturais negros,bem como a comunidade em que se insere a escola,sob a coordenação dos professores, na elaboração de projetos políticos-pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.
|
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)
| - Conhecer a diversidade do patrimônio etno-cultural brasileiro,tendo atitude de respeito para com pessoas e grupos que a compõem,reconhecendo a diversidade cultural como um direito dos povos e dos indivíduos e elemento de fortalecimento da democracia;
- Valorizar as diversas culturas presentes na Constituição do Brasil como nação, reconhecendo sua contribuição no processo de constituição da identidade brasileira;
- Reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-as criticamente, enriquecendo a vivência de cidadania:
- Desenvolver uma atitude de empatia e solidariedade para com aqueles que sofrem discriminação;
- Repudiar toda discriminação baseada em diferença de raça/etnia, classe social, crença religiosa, sexo e outras características individuais ou sociais;
- Exigir respeito para si, denunciando qualquer atitude de discriminação que sofra, ou qualquer violação dos direitos de criança e cidadão;
- Valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural e como uma realidade passível de mudança.
|
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana | - Divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem os cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam,a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira;
- O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas na nação brasileira, ao lado dos indígenas, europeias, asiáticas.
- O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil;
- Os sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões do mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira;
- Os sistemas e estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudo e pesquisas, como Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para os planos institucionais, planos pedagógicos e projeto de ensino;
- Os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de garantir o direito dos alunos afrodescendentes de frequentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domínio de conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de negros e não negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
- Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade.
- Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988.
|
Referencial Curricular Nacional para a Educação, volume 1
| O respeito à dignidade a aos direitos das crianças, considerados nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, etc.; O direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil; O acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética; A socialização das crianças por meio de participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma; O atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.
|
| |