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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE

Por:   •  7/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.714 Palavras (11 Páginas)  •  221 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP

POLO NAVIRAI/MS

CURSO PEDAGOGIA – LICENCIATURA

DISCIPLINAS NORTEADADORAS:

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE

ANALISAR A LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O RESPEITO ÀS DIVERSIDADES CULTURAIS E AVALIAR AS IMPLICAÇÕES PRÁTICAS DO MULTICULTURALISMO NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO CURRICULAR DAS ESCOLAS.

NAVIRAI/MS

2015

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ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP

POLO NAVIRAI/MS

CURSO PEDAGOGIA – LICENCIATURA

DISCIPLINAS NORTEADADORAS:

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE

Adriana Jacinto Filho da Silva RA 2810806730

Cassila Maria Ferreira Araujo RA 2865947852

Marly Rodrigues da Silva RA 1709100728

ANALISAR A LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O RESPEITO ÀS DIVERSIDADES CULTURAIS E AVALIAR AS IMPLICAÇÕES PRÁTICAS DO MULTICULTURALISMO NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO CURRICULAR DAS ESCOLAS.

Desafio Profissional como requisito para obtenção de notas nas disciplinas Estrutura e Organização da Educação Brasileira e Educação e Diversidade, no Curso Pedagogia – Licenciatura da Universidade Anhanguera UNIDERP, 1º semestre, Polo Naviraí/MS (4114), sob a orientação dos Professores a Distância Maria Clotilde Bastos, Ausdy Santos e a Tutora Presencial Sandra Maria Moretto Siqueira.

NAVIRAI/MS

2015

SUMÁRIO

2. INTRODUÇÃO....................................................................................04

3. DESAFIO PROFISSIONAL................................................................04

3.1 O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS E O MULTICULTURALISMO....08

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................09

5. REFERÊNCIAS..................................................................................09

  1. INTRODUÇÃO

A Escola Municipal Flores do Jardim está prestes a completar dois anos da sua inauguração. Uma das principais preocupações do diretor da escola, dos coordenadores pedagógicos, da equipe de professores e da Associação de Pais e Mestres foi construir um Projeto Pedagógico Curricular que estivesse de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.

O Projeto Pedagógico Curricular tem como objetivo nesse documento esteja presente a cultura da escola, seus valores, crenças, significados e modos de agir tanto de alunos quanto de professores, pais e funcionários. Neste sentido desde que foi inaugurada toda a comunidade escolar buscou promover o multiculturalismo e reconheceu a importância de implantar projetos e ações pedagógicas que valorizem toda a diversidade presente na escola.

Como toda escola, a diversidade na Escola Municipal Flores do Jardim pode ser percebida em vários aspectos, seja de ordem étnica, religiosa, sexual e de gênero, de classe social, faixa etária, sotaques, cores, valores, crenças, comportamentos, enfim, ela reflete a sociedade que a compõe. O multiculturalismo e a diversidade são inerentes a sua composição como instituição de ensino, e a partir deste princípio o Projeto Pedagógico Curricular foi constituído.

Uma vez que o respeito às diferenças faz parte das aulas, da gestão e organização da escola e permeia os discursos dos professores e gestores, chegou à hora de colocar em prática mais uma vez a valorização da diversidade e do multiculturalismo nas atividades extracurriculares organizadas pela escola.

  1. DESAFIO PROFISSIONAL

Os principais pontos presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e no Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil que tratem da necessidade de observar a diversidade e o multiculturalismo nas escolas.

Documento:

Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96)

Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60º. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Parágrafo único. O Poder Público adotara, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Educação Infantil é imprescindível levar em conta que as crianças desde que nascem são:  cidadãos de direitos; indivíduos únicos, singulares; seres sociais e históricos; seres competentes, produtores de cultura;  indivíduos humanos, parte da natureza animal, vegetal e mineral. Respeito às diferenças e conseqüente garantia do princípio da igualdade, na medida em que visam ao acesso da população do campo à Educação Básica e, por conseqüência à Educação Infantil. Reforçam a qualificação mínima para a docência na Educação Infantil (curso de formação de professores em nível médio, na modalidade normal), o detalhamento de tópicos específicos na formação dos professores que atuam nas escolas do campo, a responsabilidade dos sistemas referente à habilitação dos professores sem formação e o aperfeiçoamento permanente dos docentes, sua remuneração adequada e inclusão nos planos de carreira. Trata-se, portanto, de garantir uma qualidade de atendimento escolar no campo equivalente à das outras localidades: diferente, porém não inferior. No que se refere à cultura afro-brasileira, mais recentemente a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, modificou o texto da LDB para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira. O parágrafo 1º do novo artigo 26-A define que a inclusão dessa temática visa resgatar “a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à história do Brasil”. O parágrafo seguinte explica que os conteúdos “serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira”.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étinico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana (BRASIL, 2004b). Em sua fundamentação, esse documento propõe que se construam pedagogias de combate ao racismo e a discriminações. Suas recomendações estão organizadas nos seguintes princípios: consciência política e histórica da diversidade; fortalecimento de identidades e de direitos; ações educativas de combate ao racismo e a discriminações. Essas diretrizes são especialmente importantes para os currículos dos cursos de formação de professores, mas também apontam para questões que devem ser contempladas nas programações e nas práticas educativas das instituições de Educação Infantil (BRASIL, 2004b).

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Volume 1.

Cabe ao professor a tarefa de individualizar as situações de aprendizagens oferecidas às crianças, considerando suas capacidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas assim como os conhecimentos que possuem dos mais diferentes assuntos e suas origens socioculturais diversas. Isso significa que o professor deve planejar e oferecer uma gama variada de experiências que responda, simultaneamente, às demandas do grupo e às individualidades de cada criança.

Considerar que as crianças são diferentes entre si, implica propiciar uma educação baseada em condições de aprendizagem que respeitem suas necessidades e ritmos individuais, visando a ampliar e a enriquecer as capacidades de cada criança, considerando as como pessoas singulares e com características próprias. Individualizar a educação infantil, ao contrário do que se poderia supor, não é marcar e estigmatizar as crianças pelo que diferem, mas levar em conta suas singularidades, respeitando-as e valorizando-as como fator de enriquecimento pessoal e cultural.

As pessoas que apresentam necessidades especiais (portadores de deficiência mental, auditiva, visual, física e deficiência múltipla, e portadores de altas habilidades) representam

10% da população brasileira e possuem, em sua grande maioria, uma vasta experiência de exclusão que se traduz em grandes limitações nas possibilidades de convívio social e usufruto dos equipamentos sociais (menos de 3% têm acesso a algum tipo de atendimento), além de serem submetidas a diversos tipos de discriminação.

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