Fichamento Capítulo II da 'Resolução nº 2 CNE
Por: Neuri Rodrigues • 24/7/2024 • Pesquisas Acadêmicas • 2.945 Palavras (12 Páginas) • 66 Visualizações
Fichamento: Capítulo II da 'Resolução nº 2, de 20 de dezembro de 2019
Capítulo II: Dos Fundamentos e da Política da Formação Docente
Art. 5º
- Citação: "A formação dos professores e demais profissionais da Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), deve atender às especificidades do exercício de suas atividades e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, tendo como fundamentos:
- I - A sólida formação básica, com conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho.
- II - A associação entre as teorias e as práticas pedagógicas.
- III - O aproveitamento da formação e das experiências anteriores, desenvolvidas em instituições de ensino, em outras atividades docentes ou na área da Educação."
- Reflexão: O artigo 5º enfatiza a necessidade de uma formação sólida e abrangente para os professores, que combine teoria e prática pedagógica, e valorize experiências prévias. Isso indica a importância de uma abordagem integrada e contínua no desenvolvimento profissional dos educadores, preparando-os adequadamente para os desafios específicos da Educação Básica.
Parágrafo único
- Citação: "A inclusão dos conhecimentos produzidos pelas ciências para a Educação na formação docente contribui para a compreensão dos processos de ensino-aprendizagem. Deve-se adotar estratégias e recursos pedagógicos alicerçados nesses conhecimentos para favorecer o desenvolvimento dos saberes e eliminar barreiras de acesso ao conhecimento."
- Reflexão: A inclusão de conhecimentos científicos na formação docente é fundamental para melhorar a compreensão dos processos de ensino-aprendizagem. Estratégias pedagógicas baseadas em ciência ajudam a desenvolver saberes mais profundos e a remover obstáculos no acesso ao conhecimento, promovendo uma educação mais eficaz e equitativa.
Art. 6º
- Citação: "A política de formação de professores para a Educação Básica, em consonância com os marcos regulatórios, especialmente com a BNCC, tem como princípios relevantes:
- I - Formação docente para todas as etapas e modalidades da Educação Básica como compromisso de Estado, assegurando o direito das crianças, jovens e adultos a uma educação de qualidade, considerando a necessidade de todos e de cada um dos estudantes.
- II - Valorização da profissão docente, incluindo o reconhecimento e fortalecimento dos saberes e práticas específicos da profissão.
- III - Colaboração constante entre os entes federados para alcançar os objetivos previstos na política nacional de formação de professores.
- IV - Garantia de padrões de qualidade dos cursos de formação de docentes ofertados pelas instituições formadoras nas modalidades presencial e a distância.
- V - Articulação entre teoria e prática na formação docente, fundada em conhecimentos científicos e didáticos, contemplando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão para garantir o desenvolvimento dos estudantes.
- VI - Equidade no acesso à formação inicial e continuada, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, regionais e locais.
- VII - Articulação entre formação inicial e formação continuada.
- VIII - Formação continuada entendida como componente essencial para a profissionalização docente, integrando-se ao cotidiano da instituição educativa e considerando diferentes saberes e experiências docentes, bem como o projeto pedagógico da instituição de Educação Básica onde o docente atua.
- IX - Compreensão dos docentes como agentes formadores de conhecimento e cultura, necessitando de acesso permanente a conhecimentos, informações, vivências e atualização cultural.
- X - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas."
- Reflexão: A política de formação docente deve ser abrangente, inclusiva e de alta qualidade, com um forte compromisso do Estado. Valorização profissional, equidade, e a articulação entre teoria e prática são essenciais para garantir uma formação eficaz. A continuidade na formação profissional é vista como vital para o desenvolvimento docente, o que destaca a importância de programas integrados e contextualmente relevantes.
Art. 7º
- Citação: "A formação inicial dos profissionais do magistério para a Educação Básica deve contemplar:
- I - Cursos de licenciatura, de graduação plena, destinados à formação de professores para a Educação Básica, organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.
- II - Cursos de formação pedagógica para graduados, organizados de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
- III - Programas especiais de formação pedagógica, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, especialmente destinados aos que possuem saberes específicos e desejam se habilitar para a docência na Educação Básica."
- Reflexão: A formação inicial deve ser robusta e diversificada, oferecendo diferentes caminhos para os futuros professores, incluindo licenciaturas e cursos pedagógicos específicos. Isso assegura que os educadores possuam a formação teórica e prática necessária, além de valorizar e aproveitar conhecimentos específicos que já possuam.
Parágrafo único
- Citação: "Os cursos de licenciatura devem considerar os seguintes aspectos:
- I - Garantia de uma formação teórica e prática que articule conhecimentos científicos, pedagógicos e culturais.
- II - Desenvolvimento de práticas pedagógicas e gestão de processos educativos.
- III - Valorização das experiências e saberes dos professores em formação.
- IV - Promoção de uma formação voltada para a reflexão crítica sobre a prática profissional."
- Reflexão: A formação inicial deve integrar teoria e prática, valorizar experiências prévias e fomentar uma abordagem crítica sobre a prática profissional. Isso garante que os futuros educadores estejam bem preparados para enfrentar os desafios educacionais com uma perspectiva holística e reflexiva.
Art. 8º
- Citação: "A formação continuada dos profissionais do magistério para a Educação Básica deve considerar:
- I - A atualização permanente de conhecimentos e práticas pedagógicas, incluindo a utilização de novas tecnologias educacionais.
- II - A participação dos professores em programas de formação continuada, em serviço e em atividades de desenvolvimento profissional.
- III - A articulação entre a formação inicial e a continuada, promovendo a construção de uma identidade profissional.
- IV - O reconhecimento das necessidades e demandas dos contextos educativos e sociais onde os professores atuam.
- V - A valorização das experiências docentes e dos saberes construídos ao longo da carreira.
- VI - A promoção de uma cultura de formação permanente nas escolas e sistemas de ensino."
- Reflexão: A formação continuada é crucial para manter os educadores atualizados e adaptados às novas demandas educacionais e tecnológicas. Promover uma cultura de formação permanente e valorizar a experiência docente são essenciais para o desenvolvimento profissional contínuo e a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 9º
- Citação: "Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, devem assegurar aos profissionais da Educação Básica condições adequadas de trabalho, incluindo:
- I - Infraestrutura física e tecnológica adequada para o desenvolvimento das atividades educativas.
- II - Condições de remuneração e carreira compatíveis com a importância social e a responsabilidade dos profissionais da Educação.
- III - Programas de saúde e qualidade de vida no trabalho.
- IV - Políticas de valorização profissional e reconhecimento do mérito.
- V - Condições que favoreçam a formação continuada dos profissionais da Educação."
- Reflexão: É fundamental que os sistemas de ensino garantam boas condições de trabalho, incluindo infraestrutura, remuneração adequada, e programas de saúde. Além disso, a valorização profissional e o reconhecimento do mérito são cruciais para incentivar a dedicação dos educadores e promover a continuidade na formação.
Art. 10º
- Citação: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em regime de colaboração, devem implementar políticas de formação inicial e continuada para os profissionais da Educação Básica, garantindo:
- I - A oferta de cursos de licenciatura e formação pedagógica de qualidade, com base nas diretrizes curriculares nacionais.
- II - A criação de programas de incentivo à formação inicial e continuada, incluindo bolsas de estudo e financiamento estudantil.
- III - A articulação entre as instituições de Educação Superior e os sistemas de ensino, promovendo a integração entre teoria e prática na formação docente.
- IV - A implementação de programas de formação continuada em serviço, articulados com as necessidades e demandas dos contextos educativos.
- V - O apoio técnico e financeiro para a oferta de cursos e programas de formação inicial e continuada.
- VI - A promoção de políticas de valorização profissional, incluindo a melhoria das condições de trabalho e remuneração dos profissionais da Educação."
- Reflexão: A colaboração entre diferentes níveis de governo é essencial para implementar políticas eficazes de formação docente. Garantir a qualidade dos cursos, oferecer incentivos financeiros e promover a articulação entre teoria e prática são ações fundamentais para desenvolver profissionais da educação bem preparados e motivados.
Art. 11º
- Citação: "As instituições formadoras de professores devem organizar seus currículos e programas de formação inicial e continuada com base nas diretrizes curriculares nacionais, garantindo:
- I - A articulação entre teoria e prática, promovendo a formação integral dos professores.
- II - A oferta de uma formação interdisciplinar, que contemple os diversos saberes necessários à atuação docente.
- III - A promoção de atividades de pesquisa e extensão, integradas ao processo de formação.
- IV - A valorização das experiências e saberes dos professores em formação.
- V - A inclusão de conteúdos e práticas voltados para a educação inclusiva, a diversidade e a equidade.
- VI - O incentivo à inovação pedagógica e à utilização de novas tecnologias educacionais.
- VII - A promoção de uma formação voltada para a reflexão crítica sobre a prática profissional."
- Reflexão: As instituições de formação devem garantir uma educação que integre teoria e prática, valorize a interdisciplinaridade, e promova a pesquisa e extensão. Além disso, devem incentivar a inovação pedagógica e a utilização de novas tecnologias, assegurando uma formação inclusiva e equitativa.
Art. 12º
- Citação: "Os cursos de formação inicial de professores para a Educação Básica devem ser organizados de modo a garantir:
- I - A integração entre os conteúdos específicos da área de atuação do professor e os conhecimentos pedagógicos.
- II - A formação de um profissional reflexivo, crítico e comprometido com a transformação da realidade educacional.
- III - A promoção de práticas pedagógicas inovadoras e contextualizadas.
- IV - A articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino.
- V - A preparação do professor para atuar em contextos diversos, respeitando as especificidades culturais, sociais e econômicas dos alunos."
- Reflexão: A organização dos cursos de formação inicial deve assegurar uma integração entre conteúdos específicos e pedagógicos, formar profissionais críticos e reflexivos, e promover práticas pedagógicas inovadoras. Isso prepara os professores para atuar em contextos diversos, respeitando as especificidades culturais e sociais dos alunos.
Art. 13º
- Citação: "A formação inicial de professores deve contemplar, no mínimo, os seguintes componentes curriculares:
- I - Fundamentos da Educação e da prática educativa.
- II - Conhecimentos específicos da área de atuação do professor.
- III - Metodologias e práticas pedagógicas.
- IV - Gestão educacional e organização do trabalho pedagógico.
- V - Pesquisa e produção de conhecimento em Educação.
- VI - Práticas de estágio supervisionado, integradas ao contexto escolar.
- VII - Tecnologias da informação e comunicação aplicadas à Educação.
- VIII - Educação inclusiva e diversidade."
- Reflexão: A formação inicial deve ser abrangente, incluindo fundamentos educacionais, metodologias pedagógicas, gestão educacional, pesquisa, e práticas de estágio. A integração de tecnologias educacionais e a ênfase na educação inclusiva são essenciais para preparar os professores para os desafios contemporâneos.
Parágrafo único
- Citação: "Os currículos dos cursos de formação inicial devem ser organizados de modo a garantir uma formação integral, interdisciplinar e contextualizada, promovendo a articulação entre teoria e prática."
- Reflexão: A organização curricular deve promover uma formação integral e interdisciplinar, que articule teoria e prática de forma contextualizada. Isso assegura uma preparação abrangente e relevante para os futuros educadores.
Art. 14º
- Citação: "As atividades de estágio supervisionado nos cursos de formação inicial de professores devem:
- I - Ser realizadas em escolas da Educação Básica, preferencialmente públicas, sob a orientação de professores qualificados.
- II - Promover a integração entre a formação teórica e a prática pedagógica.
- III - Proporcionar ao futuro professor a oportunidade de vivenciar diferentes contextos educativos e refletir sobre sua prática.
- IV - Contribuir para a construção da identidade profissional do futuro professor."
- Reflexão: Os estágios supervisionados são essenciais para a formação inicial, proporcionando integração entre teoria e prática e oportunidades de reflexão sobre diferentes contextos educativos. Isso contribui para a construção da identidade profissional dos futuros professores.
Art. 15º
- Citação: "As instituições de Educação Superior devem estabelecer parcerias com as escolas da Educação Básica para a realização do estágio supervisionado, garantindo:
- I - A oferta de condições adequadas para a realização das atividades de estágio.
- II - A supervisão e orientação dos estagiários por professores qualificados.
- III - A articulação entre a formação inicial e as práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas.
- IV - O acompanhamento e avaliação das atividades de estágio, promovendo a reflexão crítica sobre a prática profissional."
- Reflexão: Parcerias entre instituições de Educação Superior e escolas de Educação Básica são cruciais para proporcionar condições adequadas de estágio, supervisão qualificada, e uma articulação eficaz entre teoria e prática, promovendo uma reflexão crítica sobre a prática profissional.
Art. 16º
- Citação: "A formação continuada dos profissionais do magistério deve ser organizada de modo a garantir:
- I - A atualização permanente de conhecimentos e práticas pedagógicas.
- II - A integração entre a formação continuada e as demandas dos contextos educativos.
- III - A valorização das experiências e saberes dos professores em exercício.
- IV - A promoção de práticas de formação colaborativa e troca de experiências entre os profissionais da Educação.
- V - A utilização de novas tecnologias educacionais como ferramentas de formação."
- Reflexão: A formação continuada deve garantir a atualização constante dos conhecimentos e práticas pedagógicas, integrar as demandas contextuais, e valorizar as experiências dos professores. Práticas colaborativas e o uso de novas tecnologias são fundamentais para uma formação eficaz e contemporânea.
Art. 17º
- Citação: "Os programas de formação continuada devem ser desenvolvidos em parceria entre as instituições de Educação Superior, os sistemas de ensino e as escolas da Educação Básica, garantindo:
- I - A oferta de cursos e programas de formação continuada em serviço.
- II - A articulação entre a formação inicial e a formação continuada.
- III - A promoção de uma cultura de formação permanente nas escolas e sistemas de ensino.
- IV - O reconhecimento das necessidades e demandas dos contextos educativos.
- V - A valorização das experiências docentes e dos saberes construídos ao longo da carreira."
- Reflexão: Parcerias entre instituições de Educação Superior, sistemas de ensino e escolas são essenciais para desenvolver programas de formação continuada eficazes. Promover uma cultura de formação permanente e valorizar as experiências docentes são estratégias fundamentais para o desenvolvimento profissional contínuo.
Art. 18º
- Citação: "A formação continuada deve promover a atualização e aprofundamento de conhecimentos e práticas pedagógicas, incluindo:
- I - Estudos e pesquisas sobre os processos de ensino-aprendizagem.
- II - A utilização de novas tecnologias educacionais.
- III - A integração entre teoria e prática.
- IV - A reflexão crítica sobre a prática profissional.
- V - A promoção de práticas pedagógicas inovadoras e contextualizadas.
- VI - A articulação entre os diferentes níveis e modalidades de ensino.
- VII - A preparação do professor para atuar em contextos diversos, respeitando as especificidades culturais, sociais e econômicas dos alunos."
- Reflexão: A formação continuada deve focar na atualização e aprofundamento dos conhecimentos pedagógicos, integrando teoria e prática, e promovendo práticas inovadoras e contextualizadas. Isso prepara os professores para atuar de forma eficaz em diversos contextos educativos, respeitando as especificidades culturais e sociais dos alunos.
Art. 19º
- Citação: "As instituições formadoras de professores devem promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, integrando esses três eixos na formação inicial e continuada dos profissionais do magistério, garantindo:
- I - A oferta de uma formação interdisciplinar e contextualizada.
- II - A promoção de atividades de pesquisa e extensão articuladas ao processo de formação.
- III - A valorização das experiências e saberes dos professores em formação.
- IV - A inclusão de conteúdos e práticas voltados para a educação inclusiva, a diversidade e a equidade.
- V - O incentivo à inovação pedagógica e à utilização de novas tecnologias educacionais.
- VI - A promoção de uma formação voltada para a reflexão crítica sobre a prática profissional."
- Reflexão: A articulação entre ensino, pesquisa e extensão é crucial na formação docente, assegurando uma abordagem interdisciplinar e contextualizada. A valorização das experiências e saberes, a inclusão de conteúdos voltados para a diversidade e equidade, e o incentivo à inovação pedagógica são essenciais para uma formação crítica e eficaz.
Conclusão
Este capítulo da Resolução nº 2 de 2019 estabelece diretrizes fundamentais para a formação docente, visando assegurar a qualidade da Educação Básica no Brasil. A integração entre teoria e prática, a valorização da formação contínua dos professores e a consideração da diversidade e das especificidades de cada contexto educativo são pilares centrais dessa política, refletindo um compromisso com a melhoria contínua da educação.
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