Magistério
Por: agsantana2015 • 30/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 459 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
Profissionalização do Magistério
A qualificação dos profissionais do magistério principal é a garantia de qualidade da educação pública, assim incluindo interesse da sociedade, direito do profissional e dever do Poder Público.
Segundo a LDB (art. 2º), o interesse da sociedade resume-se em: desenvolver o educando, prepará-lo para a cidadania e qualificá-lo para o trabalho.
Os Direitos dos Profissionais são constituídos pelas seguintes condições: valorização da profissão (art. 206º V) onde constam os demais incisos que estabelecem a garantia de educação, qualidade, plano de carreira via à concurso público e valorização de profissional.
Na resolução CNE/CEB nº97, é dever público:
- Ingressar na carreira do magistério em meio a concurso público (art. 3º);
- Programa de Desenvolvimento Profissional do Docente (art. 5º)
- Hora atividade na carga de trabalho (art.6º)
Consta na LDB:
- Garantia no padrão de qualidade de ensino (art. 3º IX);
- Padrão mínimo de qualidade de ensino (art. 4º IX);
- Obrigação do sistema de ensino (art. 67º);
- Plano de carreira;
- Aperfeiçoamento continuado;
- Período para estudo na carga de trabalho;
- Capacitação para professores em exercício (art. 87º).
A profissionalização é o conjunto de domínios de conhecimentos e competências, dentro do âmbito profissional, no caso do docente, com base nos elementos contextuais que define a escola hoje. São eles:
- Especialidade e exercícios de tarefas;
- Remuneração do trabalhador compatível com as atividades;
- Carreira;
- Regulamentação das relações de trabalho;
- Organização em sindicatos;
Durante período 94-96, foi possível à ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação) apresentar, formalmente, suas propostas de profissionalização dos educadores pelo menos em quatro espaços: a conferência Nacional da Educação para Todos (1994), que visava aprimoramento do Plano Decenal da Educação (1993-2003), proposto pelo MEC, o Fórum de Defesa da Escola Pública, o Fórum Permanente do Magistério da Educação Básica e o Pacto pela Valorização do Magistério e Qualidade da Educação.
O financiamento, segundo a MDE (art.70º, I, LDB), são custos agregados ao plano de carreira. Definição de percentual de despesas: base –despesa com remuneração do magistério.
Os deveres do docente, baseados na LDB (art. 13º), são:
- Participar da Proposta Pedagógica;
- Elaborar PTD (Plano Trabalho Docente);
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Elaborar estratégias para alunos com menor rendimento;
- Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos pela escola;
- Participar de planejamento;
- Interagir com família dos alunos e comunidade;
A meta do PNE (Plano Nacional da Educação) prevê que até 2020 todos os professores tenham educação/formação específica.
Atualmente os professores tem sofrido em salas de aula, pois não são devidamente valorizados, enfrentando condições precárias e baixa remuneração, afetando sua constituição social e profissional. Uma solução básica para os já formados e/ou futuros professores é buscar trabalhar sempre com ética, tendo um olhar crítico e sabendo se impor corretamente na busca por seus direitos e objetivos dentro da escola. Assim, convivendo em equipe, compartilhando, socializando e colaborando, transmitindo e adquirindo cada vez mais experiência profissional.
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