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O curso de pedagogia no Brasil na visão dos pedagogos primordiais

Por:   •  28/3/2022  •  Abstract  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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Cruz, Gisele Barreto da. O curso de pedagogia no Brasil na visão dos pedagogos primordiais. PUC: Rio de Janeiro, 2008.

Marcos legais do Curso de Pedagogia.

Na década de 30 surge o primeiro marco legal com a criação das faculdades de Filosofia, Letras e ciências. Em 1931 com a reforma de Ensino surgiu a faculdade educação, ciências e letras. O decreto 6283 de 1934 faz com que São Paulo seja o pioneiro na formação de professores no Ensino Superior. Em 4 de abril 1939 foi promulgado o Decreto Lei 1190, que reorganizou a faculdade nacional de filosofia da universidade do Brasil foi dividida em filosofia, ciências, letras e pedagogia.

Surge a preocupação não só com a preparação para formação docente, mas, também com a pesquisa. Neste contexto, havia uma base científica na organização 3+1 onde um ano seria para didática geral, especial, psicologia, administração escolar,  fundamentos biológicos e sociológicos da educação.

Formando o professor para atuar não só no curso de magistério secundário, mas também no curso normal. Mas, em 1942 o curso de Didática não poderia mais ser cursado concomitantemente com o bacharelado. Os bachareis trabalhariam em cargos técnicos e os licenciados seriam docentes nas escolas primárias.

Entre 1939 a 1962 não houveram mudanças significativas no curso. Entre as décadas de 40 a 60 houve o crescimento desordenado das faculdades de Filosofia, ciências e letras, com ampla formação de licenciados. A partir de 1962 temos o segundo marco legal com o parecer do conselho federal de educação n. 251 que estabeleceu o currículo minímo e a duração do curso de bacharelado.

O parecer acompanhava a LDB 4024/61, mas entrou em vigência em 1963. Esse parecer mostrou a fragilidade do curso de pedagogia e separou a formação para docência e para pedagogo técnico como subsequente a licenciatura. O curso se caracteriza por conter três anos de bacharelado e um de didática.

Em 1969 emerge o terceiro marco legal com um novo parecer de Valnir Chagas, sob o n. 252 no qual o curso de pedagogia passa a formar apenas o licenciado, abolindo a formação de bacharéis. Junto com o Decreto 2/69 instituiu o currículo mínimo e a duração do curso de pedagogia, bem como as habilitações para formar especialistas em planejamento, supervisão, administração e orientação escolar, essas habilitações e além do magistério para o Ensino Normal foram amplamente difundidas. Esse parecer vigorou por 27 anos, até a LDB 9394/96.

Na década de 70 e 80 ampliam-se as discussões e conferências nas quais discute-se a organização do curso de Pedagogia. Dentre eles destaca-se a ANFOPE em 80 que defendia que o curso deveria formar professores para atuarem nos anos iniciais do ensino fundamental. Aqui concebia-se que a gestão, a supervisão e a orientação além da licenciatura fossem concebidas como um todo orgânico e não mais como habilitações separadas.

Com a LDB 9394/96 vem o decreto 3276/99 no qual trata da formação de professores exclusivamente no ensino superior para atuar na educação básica. Em 2006 temos o quarto marco legal para o curso de Pedagogia com as diretrizes para o curso, sob os pareceres CNE/CP 05/2005 e 03/2006 e a Resolução 01/2006. Com esses documentos o pedagogo passa a ser formado para atuar na gestão, organização e docência para atuar na educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e disciplinas pedagógicas do curso normal em nível médio.

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