OS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Por: Mayra Alexandre • 6/8/2018 • Artigo • 3.293 Palavras (14 Páginas) • 204 Visualizações
OS DIREITOS HUMANOS NO AMBITO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Mayra dos Santos Alexandre (UFAL) – mayralkdale@gmail.com
RESUMO
O presente artigo vem com o propósito de objetivar a interligação que temos entre os direitos humanos e o direito a um meio ambiente saudável para melhoria das condições mínimas de vida, que devem ser oferecidas ao ser humano. Acredita-se que através da educação ambiental poderemos chegar a esse fim, ligando a formação de uma nova consciência e ética ambiental com o reforço a prática da interdisciplinaridade, para alicerçarmos novos conhecimentos, dando prioridade a valorização e integração de saberes e sua incorporação nas instituições de ensino e em toda comunidade ao redor.
PALAVRAS–CHAVE: MEIO AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ONU.
- INTRODUÇÃO
A história do homem registra que as suas relações com a natureza, desde as primitivas sociedades, eram de mero usufruto. A partir dos descobrimentos e com a revolução industrial os impactos das ações antrópicas sobre o meio ambiente preocupou muito a comunidade cientifica, isso foi o início do lançamento de algumas conferências pela Organização das Nações Unidas (ONU) relacionadas ao meio ambiente.
Partindo disso é de grande importância lembrar que o meio ambiente e os direitos humanos devem ser interligados, pois não é de se negar a relação existente entre o direito à vida e o direito ao meio ambiente saudável, ou seja, um ambiente sustentável e ecologicamente equilibrado, garantindo assim qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana.
Aprender com os acertos e erros do passado para construir atualmente, um futuro que contemple as novas gerações com um meio ambiente equilibrado, será possível através da Educação Ambiental, que abre novas perspectivas para o desenvolvimento sustentável e consequentemente a melhoria na qualidade de vida.
2.DIREITOS HUMANOS
Muitos enxergam direitos humanos como o direito de proteção aos bandidos este é um conceito muito superficial e distorcido que nos leva a muitos preconceitos que acabam encaminhando-nos ao senso comum. Todavia nós humanos só ganhamos esses direitos com o surgimento do Estado, mais precisamente para nos proteger dele. Mas isso nem sempre foi assim, pois iniciou-se com os direitos apenas da burguesia frente o estado.
Ainda hoje em alguns lugares predomina esse tipo de tratamento diferenciado como por exemplo: o direito que o homem tem sobre as mulheres, mais conhecido como patriarcado. Em muitos lugares grupos étnicos são discriminados por terem costumes diferentes e etc...
Os principais grandes filósofos já defendiam que haviam direitos naturais ao homem que deviam ser invioláveis, eles são resultado da luta da burguesia contra os regimes absolutistas e tem como referência principal a liberdade do indivíduo perante o estado. Um exemplo dos primeiros documentos que expressavam essa ideia foi a Carta Magna e o Habeas Corpus.
Assim dizia Diógenes:
Na verdade, esse documento tão simbólico ao se revelar no campo dos Direitos Humanos; desenha-se como uma iniciativa burguesa cuja finalidade era garantir o livro curso de suas atividades comerciais no nascente capitalismo de vertente comercial, projetando-se no amplo espaço da expansão ultramarina europeia.
Ou seja, apesar de ser um dos primeiros documentos que expressam a ideia de direitos humanos ela foi inteiramente servida para garantir direitos a burguesia local, como foi dito anteriormente.
Tais direitos vão muito além da simples igualdade formal perante a lei, eles procuram mudanças concretas na realidade, para que possa haver melhores condições de vida para todos os indivíduos e com isso uma forma de igualdade.
2.1 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma iniciativa internacional promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Os países que assinaram o documento acreditavam que esses direitos foram resultados de ações feitas a favor do que o ser humano tem de mais valor, a sua vida. Ou seja, é um acordo que ajuda a impedir ações que atentem contra a vida humana.
Sendo assim, para Vannuchi (2010, p. 6) é a:
[...] Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948. Ainda hoje, a síntese mais enxuta da longra estrada que busca a efetivação plena do respeito aos Direitos Humanos, em todo o planeta, está nos grandes ideias de Liberdade, Igualdade, Solidariedade. (Diógenes, p. 31)
Alguns dos componentes mais importantes desta declaração são: dignidade e solidariedade. Os primeiros escritos documentais que divulgam tais ideais são:
- A Magna Carta
- O Habeas Corpus
- A Declaração de Direitos de 1688
- Declarações americanas da Virgínia e de independência em 1776, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamada com a Revolução Francesa em 1789;
Os principais direitos representados nesses documentos são: A liberdade de pensamento, a vida, a propriedade, liberdade de expressão, liberdade de crença, igualdade formal perante a lei, a nacionalidade e o direito de votar e ser votado.
Posteriormente no século XX surgiram-se os direitos culturais, sociais e econômicos, direitos esses que foram além da igualdade perante a lei, eles trouxeram mudanças reais na realidade e com isso o surgimento da ideia de igualdade substancial onde todos possam gozar das mesma qualidade e possibilidade de vida: Educação; Saúde; Trabalho; Moradia; Lazer; Segurança pública; Previdência Social; Proteção à maternidade e à infância; Assistência aos desamparados;
Portanto são processos intransferíveis que compõe a individualidade e a subjetividade do sujeito homem. Mesmo com tudo isso assegurado por lei, nos seres humanos ainda somos violados socialmente pelo não cumprimento deles.
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