Síntese : Educação bilíngue para surdos e inclusão segundo a Política Nacional de Educação Especial
Por: Jéssica Rodrigues • 28/6/2015 • Resenha • 1.200 Palavras (5 Páginas) • 574 Visualizações
Síntese do texto: “Educação bilíngue para surdos e inclusão segundo a Política Nacional de Educação Especial e o Decreto nº 5.626/05” de Ana Claudia Balieiro Lódi.
A educação de surdos insere-se na educação especial (o especial dessa educação refere-se unicamente à diferença lingüística e sócio-cultural existente entre surdos e ouvintes).
Existe um embate entre os que defendem a educação para surdos como campo específico de conhecimento e os que a consideram como domínio da educação especial.
Essa discussão diz respeito ao que preconiza os conceitos de educação bilíngue para surdos e de inclusão presentes na Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva e ao determinar o Decreto nº 5.626/05. Ambos os documentos tratam dos conceitos de educação bilíngue para surdos, mas, com algumas diferenças...
A política; baseia-se na democratização da educação (direito de todos e dever do Estado), influenciado por documentos nacionais e internacionais.
O decreto, mostrado pelas comunidades surdas e por pesquisadores da área, foi promulgado após o reconhecimento legal da língua brasileira de sinais Libras, como meio de comunicação e expressão das comunidades surdas brasileiras.
Para que o processo inclusivo dos alunos previsto na Política faz-se necessário a organização estrutural e cultural dos sistemas de ensino.
O documento da Política entende que a educação especial deve integrar a proposta pedagógica da escola complementando ou suplementando as práticas e os conteúdos desenvolvidos no ensino regular, de forma a possibilitar um currículo comum a todos que contemple a diversidade e as necessidades específicas dos alunos.
Essa política procurou rever o Decreto 3298/99 que previa apenas a integração (matrícula dos alunos, na rede regular de ensino, que fossem capazes de se integrar ao sistema).
Programa de Educação Inclusiva: direito à diversidade, promovendo a formação de gestores e educadores, garantindo-se a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais de acesso e permanência nas escolas regulares, (decreto 6094/07) nas classes comuns de ensino regular; a inclusão nas escolas públicas.
As práticas inclusivas são desafiantes pois provocam as escolas a repensarem, reformularem a organização e as práticas pedagógicas, de forma a respeitar todas as diferenças existentes.
O decreto 5626/05 dispõe sobre os processos educacionais das pessoas surdas:
- Necessidade da implantação de educação bilíngue;
- Formação de profissionais atuantes nessa área;
- Cisão entre os alunos surdos e os ouvintes.
A legalização da língua de sinais nos espaços educacionais teve início no ano de 1996, na realização da Câmera Técnica “O surdo e a Língua de Sinais”.
Essa Câmara Técnica dispunha sobre o reconhecimento da Libras, para a participação social dos membros das comunidades surdas como cidadãos brasileiros.
Apontou-se a necessidade de inclusão da Libras nos currículos de formação dos profissionais que atendem e trabalham com pessoas surdas.
Em dezembro de 2005 foi sancionado o decreto 5626/05 que, regulamenta essa lei.
A Política prevê uma mesma organização educacional para todos os alunos surdos, já o Decreto diferenciou os anos iniciais da escolarização dos finais (desenvolvimento das crianças, especificidades nos processos de ensino-aprendizagem, formação dos professores).
O decreto pressupõe que:
- Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a educação bilíngue deve ser desenvolvida por professores bilíngues;
- Que a Libras seja língua de interlocução entre professores e alunos, língua de instrução responsável por mediar os processos escolares (por isso professores bilíngues) que vão garantir uma sólida base educacional dos alunos surdos.
O Decreto não exclui a possibilidade de ela ser desenvolvida em escolas de rede regular de ensino, desde que os professores bilíngues viabilizem aos alunos o acesso aos conhecimentos e conteúdos curriculares, nas atividades didático-pedagógicas, conhecimentos em vídeos e outros meios eletrônicos e tecnológicos. A função desse profissional não pode ser confundida com a do professor docente.
Segundo o Decreto a Libras é a primeira língua. A linguagem escrita da língua portuguesa fica como segunda língua, deve ser ensinada como complementação curricular.
Já a Política não deixa claro que língua deverá ser utilizada nas salas de aula inclusivas (Língua Portuguesa ou Libras) desconsiderando ser impossível o uso de ambas concomitantemente, mas, infere-se que a Língua Portuguesa (oral) deve ser responsável pela mediação nos processos de ensino aprendizagem. Estabeleceu o serviço de tradutores e intérpretes de Libras/Língua Portuguesa para todos os níveis educacionais. Desconsidera que na educação infantil as crianças estão em processo de apropriação de sua primeira língua (Libras) até os anos iniciais do ensino fundamental.
Baktin argumenta que qualquer ensino eficaz de uma língua estrangeira deve ser um processo vivo e dinâmico de intercâmbio de conhecimentos.
A formação de professores para o ensino de línguas deveria construir-se como tema central nos documentos.
No Decreto 5626/05 enfatiza a formação do professor de Libras, como necessária para o ensino de português como segunda língua.
Deve haver uma disciplina curricular específica sobre isso nos cursos de formação de professores para os anos iniciais de escolarização e nas licenciaturas de Letras – Língua Portuguesa.
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